Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 2002029254180, expedido pela SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº. 014.179.533-65, residente e domiciliada na residente e domiciliada na Rua Antonio Rodrigues, s/n°, Distrito de Cariutaba, Farias Brito – CE, doravante denominado simplesmente EXPROPRIADO, tem entre si justo e acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 607/2024, de 20 de março de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41 e alterações posteriores, do imóvel de propriedade de ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, com a seguinte descrição “Uma posse de terra no Distrito de Cariutaba, localizado na rua José Wilson Primo, com uma área de 159,72 m2 (cento e cinquenta e nove, vírgula setenta e dois metros quadrados), com um perímetro 58,52 m (cinquenta e oito vírgula cinquenta e dois metros) com as confrontações e demais medidas conforme consta na Escritura Particular da Comarca de Farias Brito – Ceará, sendo a área destinada a expansão do sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às comunidades. CLAUSULA SEGUNDA Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em moeda corrente em parcela única, inclusos o valor de desapropriação e os custos para reparação que se fizerem necessárias, a cargo do EXPROPRIADO. CLAUSULA TERCEIRA O EXPROPRIADO receberá a importância mencionada na Cláusula Segunda como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o EXPROPRIADO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel. CLAUSULA QUARTA A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo. CLAUSULA QUINTA Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para o registro/transcrição junto ao cartório de imóveis. CLAUSULA SEXTA O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do EXPROPRIADO, respondendo todos pela evicção de direitos. CLAUSULA SÉTIMA As partes elegem o foro da Comarca de Farias Brito - Ceará para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo. CLÁUSULA OITAVA A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em três vias para um só efeito. Farias Brito - CE, 02 de abril de 2024. Municipio de Farias Brito FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA RG nº. 2002029254180 – SSP-CE JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município Testemunhas: ____________ CPF - ____________ _____________ CPF - ___________ Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:C07E70AA SETOR DE LICITAÇÕES AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Maria Marcleide do Nascimento, Ordenador(a) de Despesas do(a) Fundo Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação que consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação n.º 2024.04.05.2, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa JOSE HELMER BELEM GOMES-ME, inscrita no CNPJ n.º 05.140.770/0001-53, para a aquisição de materiais de copa-cozinha destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, pelo valor global de R$ 50.023,14 (cinquenta mil vinte e três reais e quatorze centavos), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021. Farias Brito/CE, em 16 de abril de 2024. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:30516CEA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2612.02/2023- SME/TP ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2612.02/2023- SME/TP. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM COBERTA E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA MESMA, NA LOCALIDADE DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM COBERTA E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA MESMA, NA LOCALIDADE DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados HABILITADOS: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA; 3D CONSTRUÇÕES LTDA; TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. INABILITADOS: H R DE SOUZA CONSTRUÇÕES SOCIEDADEFechar