DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
brasileira, 
portadora 
da 
cédula 
de 
identidade 
RG 
nº. 
2002029254180, expedido pela SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº. 
014.179.533-65, residente e domiciliada na residente e domiciliada 
na Rua Antonio Rodrigues, s/n°, Distrito de Cariutaba, Farias 
Brito 
– 
CE, 
doravante 
denominado 
simplesmente 
EXPROPRIADO, tem entre si justo e acordado o que segue: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 607/2024, de 20 de março de 
2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por 
via amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41 e 
alterações posteriores, do imóvel de propriedade de ANTONIA 
GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, com a seguinte 
descrição “Uma posse de terra no Distrito de Cariutaba, localizado na 
rua José Wilson Primo, com uma área de 159,72 m2 (cento e 
cinquenta e nove, vírgula setenta e dois metros quadrados), com um 
perímetro 58,52 m (cinquenta e oito vírgula cinquenta e dois metros) 
com as confrontações e demais medidas conforme consta na Escritura 
Particular da Comarca de Farias Brito – Ceará, sendo a área destinada 
a expansão do sistema viário municipal cuja principal diretriz está 
voltada para implantação de novos acessos, encurtar distâncias e 
facilitar acesso às comunidades. 
  
CLAUSULA SEGUNDA 
  
Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, 
descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 
7.000,00 (sete mil reais) pagos em moeda corrente em parcela única, 
inclusos o valor de desapropriação e os custos para reparação que se 
fizerem necessárias, a cargo do EXPROPRIADO. 
  
CLAUSULA TERCEIRA 
  
O EXPROPRIADO receberá a importância mencionada na Cláusula 
Segunda como indenização expropriatória, dando plena e geral 
quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada 
reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, 
direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora 
expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em 
sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da 
cláusula “constituti”, renunciando ainda o EXPROPRIADO a 
qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação 
assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem 
assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos 
ocupantes do aludido imóvel. 
  
CLAUSULA QUARTA 
  
A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo. 
  
CLAUSULA QUINTA 
  
Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo 
de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel 
Expropriado é título hábil para o registro/transcrição junto ao cartório 
de imóveis. 
  
CLAUSULA SEXTA 
  
O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, 
obrigando 
herdeiros 
ou 
sucessores 
do 
EXPROPRIADO, 
respondendo todos pela evicção de direitos. 
  
CLAUSULA SÉTIMA 
  
As partes elegem o foro da Comarca de Farias Brito - Ceará para 
solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo. 
  
CLÁUSULA OITAVA 
  
A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em 
extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da 
assinatura. 
Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se 
acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância 
deles, o qual é assinado em três vias para um só efeito. 
Farias Brito - CE, 02 de abril de 2024. 
  
Municipio de Farias Brito 
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA 
RG nº. 2002029254180 – SSP-CE 
  
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
  
Testemunhas: 
  
____________ 
CPF - ____________ 
  
_____________ 
CPF - ___________ 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:C07E70AA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Maria Marcleide do Nascimento, Ordenador(a) 
de Despesas do(a) Fundo Municipal de Saúde, no uso suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único 
do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a 
documentação que consta nos autos do processo administrativo 
Dispensa de Licitação n.º 2024.04.05.2, em especial, o parecer 
jurídico, autorizo a contratação da Empresa JOSE HELMER BELEM 
GOMES-ME, inscrita no CNPJ n.º 05.140.770/0001-53, para a 
aquisição de materiais de copa-cozinha destinados ao atendimento das 
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, pelo 
valor global de R$ 50.023,14 (cinquenta mil vinte e três reais e 
quatorze centavos), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com 
fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021.  
  
Farias Brito/CE, em 16 de abril de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:30516CEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2612.02/2023-
SME/TP 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2612.02/2023-
SME/TP. 
OBJETO: 
CONSTRUÇÃO 
DE 
QUADRA 
COM 
COBERTA E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA MESMA, NA 
LOCALIDADE DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONSTRUÇÃO 
DE 
QUADRA 
COM 
COBERTA 
E 
URBANIZAÇÃO 
NO 
ENTORNO 
DA 
MESMA, 
NA 
LOCALIDADE DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento 
da 
Habilitação: 
foram 
declarados 
HABILITADOS: 
CONSTRUTORA 
BORGES 
CARNEIRO 
LTDA; 
V2 
ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA; 3D CONSTRUÇÕES 
LTDA; 
TECTA 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
LTDA. 
INABILITADOS: H R DE SOUZA CONSTRUÇÕES SOCIEDADE 

                            

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