DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
brasileira,
portadora
da
cédula
de
identidade
RG
nº.
2002029254180, expedido pela SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº.
014.179.533-65, residente e domiciliada na residente e domiciliada
na Rua Antonio Rodrigues, s/n°, Distrito de Cariutaba, Farias
Brito
–
CE,
doravante
denominado
simplesmente
EXPROPRIADO, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 607/2024, de 20 de março de
2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por
via amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41 e
alterações posteriores, do imóvel de propriedade de ANTONIA
GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, com a seguinte
descrição “Uma posse de terra no Distrito de Cariutaba, localizado na
rua José Wilson Primo, com uma área de 159,72 m2 (cento e
cinquenta e nove, vírgula setenta e dois metros quadrados), com um
perímetro 58,52 m (cinquenta e oito vírgula cinquenta e dois metros)
com as confrontações e demais medidas conforme consta na Escritura
Particular da Comarca de Farias Brito – Ceará, sendo a área destinada
a expansão do sistema viário municipal cuja principal diretriz está
voltada para implantação de novos acessos, encurtar distâncias e
facilitar acesso às comunidades.
CLAUSULA SEGUNDA
Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação,
descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) pagos em moeda corrente em parcela única,
inclusos o valor de desapropriação e os custos para reparação que se
fizerem necessárias, a cargo do EXPROPRIADO.
CLAUSULA TERCEIRA
O EXPROPRIADO receberá a importância mencionada na Cláusula
Segunda como indenização expropriatória, dando plena e geral
quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada
reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse,
direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora
expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em
sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da
cláusula “constituti”, renunciando ainda o EXPROPRIADO a
qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação
assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem
assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos
ocupantes do aludido imóvel.
CLAUSULA QUARTA
A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo.
CLAUSULA QUINTA
Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo
de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel
Expropriado é título hábil para o registro/transcrição junto ao cartório
de imóveis.
CLAUSULA SEXTA
O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando
herdeiros
ou
sucessores
do
EXPROPRIADO,
respondendo todos pela evicção de direitos.
CLAUSULA SÉTIMA
As partes elegem o foro da Comarca de Farias Brito - Ceará para
solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo.
CLÁUSULA OITAVA
A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em
extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da
assinatura.
Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se
acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância
deles, o qual é assinado em três vias para um só efeito.
Farias Brito - CE, 02 de abril de 2024.
Municipio de Farias Brito
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA
RG nº. 2002029254180 – SSP-CE
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
Testemunhas:
____________
CPF - ____________
_____________
CPF - ___________
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:C07E70AA
SETOR DE LICITAÇÕES
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Maria Marcleide do Nascimento, Ordenador(a)
de Despesas do(a) Fundo Municipal de Saúde, no uso suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único
do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a
documentação que consta nos autos do processo administrativo
Dispensa de Licitação n.º 2024.04.05.2, em especial, o parecer
jurídico, autorizo a contratação da Empresa JOSE HELMER BELEM
GOMES-ME, inscrita no CNPJ n.º 05.140.770/0001-53, para a
aquisição de materiais de copa-cozinha destinados ao atendimento das
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, pelo
valor global de R$ 50.023,14 (cinquenta mil vinte e três reais e
quatorze centavos), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com
fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Farias Brito/CE, em 16 de abril de 2024.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:30516CEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2612.02/2023-
SME/TP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2612.02/2023-
SME/TP.
OBJETO:
CONSTRUÇÃO
DE
QUADRA
COM
COBERTA E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA MESMA, NA
LOCALIDADE DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE
FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO
DE
QUADRA
COM
COBERTA
E
URBANIZAÇÃO
NO
ENTORNO
DA
MESMA,
NA
LOCALIDADE DE JARDIM DE BAIXO DO MUNICÍPIO DE
FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento
da
Habilitação:
foram
declarados
HABILITADOS:
CONSTRUTORA
BORGES
CARNEIRO
LTDA;
V2
ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA; 3D CONSTRUÇÕES
LTDA;
TECTA
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA.
INABILITADOS: H R DE SOUZA CONSTRUÇÕES SOCIEDADE
Fechar