DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 
1º 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados da Administração Pública Municipal de 
Itaiçaba, o expediente do dia 19 de março de 2024. 
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º, deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, que deve atuar 
em forma de plantão de acordo com as Secretarias responsáveis, tais 
como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e 
vigilância sanitária. 
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba/Ce – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 18 de março de 2024. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:B9E87419 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2024.01.22-001/GABPREF 
 
DECRETO Nº 2024.01.22-001/GABPREF 
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO 
DA SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE CONSTITUI O 
BANCO DE GESTORES ESCOLARES DE PROVIMENTO DE 
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE 
PUBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. 
Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município de Itaiçaba, 
CONSIDERANDO que o teor do oficio n° 161/2023 da Secretaria de 
Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, aponta possíveis 
irregularidades no processo de seleção publica simplificada que 
constitui o banco de gestores escolares de provimento de cargo em 
comissão de diretor escolar da rede pública municipal de Itaiçaba; 
CONSIDERANDO a necessidade de uma apuração detalhada para 
que garanta a lisura, a legalidade, transparência, impessoalidade e a 
imparcialidade deste processo, garantindo que nenhum direito dos 
candidatos seja lesado; 
CONSIDERANDO que os cargos são todos de provimento em 
comissão, de livre exoneração e nomeação do gestor municipal, e 
ainda, conforme teor do § 2º do art. 6° do Decreto nº 
2023.08.10.001/GABPREF, por bem, seguindo os princípios 
administrativos, e orientação do setor jurídico municipal, determino 
criação da comissão de procedimento administrativo para apuração de 
irregularidades no certame de escolha/seleção que constitui o banco 
de gestores; 
DECRETO 
Art. 1° - CRIA a comissão de apuração do processo de seleção publica 
simplificada que constitui o banco de gestores escolares de 
provimento de cargo em comissão de diretor escolar da rede pública 
municipal 
de 
Itaiçaba 
e 
a 
consequente 
a 
abertura 
de 
procedimento/inquérito administrativo para apuração. 
Presidente: 
AMANDA FARRAH PAULA GOMES 
CPF N° 761.014.443-68 
  
Secretária: 
LUISA DE MARILAC FERREIRA 
CPF N° 241.836.523-91 
  
Membro: 
JOELITON OLIVEIRA FULGENCIO 
CPF N° 853.212.572-72 
  
Art. 2°- Para o cumprimento do disposto neste Decreto, fica a 
Comissão de Apuração/Investigação da seleção Pública de Itaiçaba-
Ce, edital n° 2023.08.21-01, investida de todos os poderes 
necessários, seguindo os princípios constitucionais e os que integram 
e norteiam a administração pública, durante todo o processo. 
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 22 de janeiro de 2024 
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:FA0BBD0D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 2024.03.27.001/GABPREF 
 
DECRETO N° 2024.03.27.001/GABPREF 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 
DE MARÇO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank 
Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei 
Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art. 
1º 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados da Administração Pública Municipal de 
Itaiçaba, o expediente do dia 28 de março de 2024. 
Art. 2° - Nas datas previstas no Art. 1°, deste Decreto, serão 
assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, 
que deve atuar em forma de plantão de acordo com as Secretarias 
responsáveis, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, 
defesa civil, contabilidade, licitação, tesouraria e vigilância sanitária.- 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba/Ce - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:0E3AE5B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240628 
 
EXTRATO DE CONTRATO N° 20240628 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº DL-005/2024-SEGOV. PARTES: PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE GOVERNO E GESTÃO E A EMPRESA F & F ASSESSORIA 
E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº 27.476.034/0001-03. FUNDAMENTO LEGAL: O 
PRESENTE CONTRATO É PROVENIENTE DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº DL-005/2024-SEGOV, FUNDAMENTADA NO 
ARTIGOS 75, INCISO VIII DA LEI N.º 14.133/21. OBJETO: 
CONSTITUI 
OBJETO 
DO 
PRESENTE 
CONTRATO, 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PRESTADORA 
DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
NA 
AREA 
DE 
LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A 
ADEQUAÇÃO 
A 
NOVA 
LEI 
DE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS, Nº 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021, 
JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DA 
PREFEITURA DE JAGUARETAMA/CE. VALOR: O VALOR 
DESTE CONTRATO É DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS 
MIL REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 12 
(DOZE) 
MESES. 
VIGÊNCIA 
DO 
CONTRATO 
E 
DE 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E 
VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, 

                            

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