Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados da Administração Pública Municipal de Itaiçaba, o expediente do dia 19 de março de 2024. Art. 2º Na data prevista no Art. 1º, deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, que deve atuar em forma de plantão de acordo com as Secretarias responsáveis, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária. Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba/Ce – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 18 de março de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:B9E87419 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2024.01.22-001/GABPREF DECRETO Nº 2024.01.22-001/GABPREF DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DA SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE CONSTITUI O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DE PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, CONSIDERANDO que o teor do oficio n° 161/2023 da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, aponta possíveis irregularidades no processo de seleção publica simplificada que constitui o banco de gestores escolares de provimento de cargo em comissão de diretor escolar da rede pública municipal de Itaiçaba; CONSIDERANDO a necessidade de uma apuração detalhada para que garanta a lisura, a legalidade, transparência, impessoalidade e a imparcialidade deste processo, garantindo que nenhum direito dos candidatos seja lesado; CONSIDERANDO que os cargos são todos de provimento em comissão, de livre exoneração e nomeação do gestor municipal, e ainda, conforme teor do § 2º do art. 6° do Decreto nº 2023.08.10.001/GABPREF, por bem, seguindo os princípios administrativos, e orientação do setor jurídico municipal, determino criação da comissão de procedimento administrativo para apuração de irregularidades no certame de escolha/seleção que constitui o banco de gestores; DECRETO Art. 1° - CRIA a comissão de apuração do processo de seleção publica simplificada que constitui o banco de gestores escolares de provimento de cargo em comissão de diretor escolar da rede pública municipal de Itaiçaba e a consequente a abertura de procedimento/inquérito administrativo para apuração. Presidente: AMANDA FARRAH PAULA GOMES CPF N° 761.014.443-68 Secretária: LUISA DE MARILAC FERREIRA CPF N° 241.836.523-91 Membro: JOELITON OLIVEIRA FULGENCIO CPF N° 853.212.572-72 Art. 2°- Para o cumprimento do disposto neste Decreto, fica a Comissão de Apuração/Investigação da seleção Pública de Itaiçaba- Ce, edital n° 2023.08.21-01, investida de todos os poderes necessários, seguindo os princípios constitucionais e os que integram e norteiam a administração pública, durante todo o processo. Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 22 de janeiro de 2024 Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:FA0BBD0D GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2024.03.27.001/GABPREF DECRETO N° 2024.03.27.001/GABPREF DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados da Administração Pública Municipal de Itaiçaba, o expediente do dia 28 de março de 2024. Art. 2° - Nas datas previstas no Art. 1°, deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, que deve atuar em forma de plantão de acordo com as Secretarias responsáveis, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, contabilidade, licitação, tesouraria e vigilância sanitária.- Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba/Ce - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:0E3AE5B1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240628 EXTRATO DE CONTRATO N° 20240628 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-005/2024-SEGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO E A EMPRESA F & F ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.476.034/0001-03. FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO É PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-005/2024-SEGOV, FUNDAMENTADA NO ARTIGOS 75, INCISO VIII DA LEI N.º 14.133/21. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA AREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Nº 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DA PREFEITURA DE JAGUARETAMA/CE. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO É DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES,Fechar