Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Torna público que requereu junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Regularização de Licença de Operação - RGLO, para atividade de Indústria de Confecções, localizada no município de Jucás, na Rua Joaquim Vieira Nobre. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:8EABF7BA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO LICENÇA EXPEDIDA Lucieudo Duarte da Silva Confecções Nome 08.915.992/0001-99 CNPJ/CPF Torna público que foi concedida pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Regularização de Licença de Operação - RGLO, para atividade de Indústria de Confecções, localizada no município de Jucás, na Rua Joaquim Vieira Nobre. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:685DC836 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 57/2024 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM DECORRÊNCIA DE VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º – DECLARAR VAGO o cargo efetivo de Professor Da Educação Básica II ocupado pelo Sr. LUIZ PEREIRA FROTA, inscrito no CPF de nº 455.705.743-87, em decorrência de vacância por posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir da data de sua posse conforme a decisão administrativa exarada pelo Prefeito Municipal de Martinópole no processo administrativo 121/2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 16 de abril de 2024. FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador:A2588D45 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.851/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.851/2024 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICIPIO DE MAURITI-CEARÁ, E ADOTA OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador Tonhão Martins –PSB. Art. 1º Fica denominada de Rua Martinho Leite Diniz, a rua localizada no Bairro São Francisco, no Distrito de Umburanas, Município de Mauriti-CE. Art. 2° Fica o poder executivo obrigado a colocar placas indicativas nas duas extremidades no prazo de 180 dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C6EBED00 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298/GP/2024 PORTARIA Nº 298/GP/2024 NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a Sra. RAQUEL DA SILVA LINHARES, portadora do CPF Nº008.800.123-74, para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.Fechar