DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 
574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora pública CICERA SALES 
PINTO, 
do 
cargo 
de 
PROFESSORA DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL, com fundamento nas recomendações da Procuradoria 
Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021, pela 
fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a 
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da 
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0351BE98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 094/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 
574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora pública ELYANNE 
RAFAELA DUARTE LUCENA, do cargo de PROFESSORA DE 
LINGUA INGLESA, com fundamento nas recomendações da 
Procuradoria Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021, 
pela fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a 
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da 
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C39422A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 029/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 
 
Abre Crédito Adicional ao Vigente Orçamento Da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o Crédito Suplementar no Valor de 
R$ 42.000,00 (quarenta e Dois Mil Reais) Para Reforço de 
Dotação(ões) Orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15 de Abril de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00029/24 de 15 de Abril de 
2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educacao Basica 
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Educacao Basica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 42.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 42.000,00 
  
TOTAL GERAL 42.000,00 
  
Nova Olinda, 15 de Abril de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00029/24 de 15 de Abril 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educacao 
12 361 0231 2.050 Manutencao das Atividades Educacao 
Basica Fundamental 30% 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 
32.000,00 
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 
10.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 42.000,00 
  
TOTAL GERAL 42.000,00 
  
Nova Olinda, 15 de Abril de 2024. 
  

                            

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