Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 574/2009, de 30 de março de 2009; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora pública CICERA SALES PINTO, do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, com fundamento nas recomendações da Procuradoria Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021, pela fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0351BE98 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 574/2009, de 30 de março de 2009; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora pública ELYANNE RAFAELA DUARTE LUCENA, do cargo de PROFESSORA DE LINGUA INGLESA, com fundamento nas recomendações da Procuradoria Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021, pela fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C39422A0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Abre Crédito Adicional ao Vigente Orçamento Da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o Crédito Suplementar no Valor de R$ 42.000,00 (quarenta e Dois Mil Reais) Para Reforço de Dotação(ões) Orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15 de Abril de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00029/24 de 15 de Abril de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 42.000,00 TOTAL Secretaria de Educacao Basica 42.000,00 TOTAL GERAL 42.000,00 Nova Olinda, 15 de Abril de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00029/24 de 15 de Abril de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 361 0231 2.050 Manutencao das Atividades Educacao Basica Fundamental 30% 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 32.000,00 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 10.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 42.000,00 TOTAL GERAL 42.000,00 Nova Olinda, 15 de Abril de 2024.Fechar