Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Art.13. Havendo desconformidade entre o Termo de Cooperação assinado pelo particular e a sua execução, o Poder Executivo deve acionar o órgão competente para determinar a aplicação das seguintes sanções cabíveis: I - advertência; II - rescisão do Termo de Cooperação. § 1º. Na aplicação da penalidade de advertência, deve ser concedido prazo para que o cooperante regularize a situação que gerou a referida pena. § 2º. Finalizado o prazo determinado no parágrafo anterior sem que o cooperante tenha regularizado a situação, o Termo de Cooperação será rescindido. § 3º. Na hipótese de rescisão do Termo de Cooperação, o cooperante deve remover a publicidade descrita no conjunto de placas do logradouro público no prazo máximo de 3 dias úteis, bem como perde o direito de assinar novo Termo de Cooperação com o Poder Executivo pelo prazo de 12 meses. Art. 14. A celebração de Termo de Cooperação não exime o particular do cumprimento da legislação de regência e de ação fiscalizatória. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 16 de abril de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FA554C9C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 16 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO FELIZ, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA ROSA MAGALHÃES DE SOUSA. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Sonho Feliz, previsto na Lei Municipal nº 1.500, de 18 de setembro de 2023, passará a ser denominado de Centro de Educação Infantil Professora Rosa Magalhães de Sousa. Art. 2º. Fica o setor competente do município obrigado a efetuar a identificação visual do prédio público onde funciona o CEI Professora Rosa Magalhães de Sousa, com a nova denominação no prazo de sessenta dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 16 de abril de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:B3F16AD9 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 16 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TAMARINDO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 24 DE MAIO DE 2023 PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ RODRIGUES TAVARES. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Tamarindo, previsto na Lei Municipal nº 1.482, de 24 de maio de 2023, localizado à Rua Napoleão Ribeiro Torres, nº 530 – Tamarindo – Nova Russas/CE, passará a ser denominado de Centro de Educação Infantil José Rodrigues Tavares situada na Rua Cornélio Rosa, Alto da Boa Vista – Nova Russas/CE. Art. 2º. Fica o setor competente do município obrigado a efetuar a identificação visual do prédio público onde funciona o CEI José Rodrigues Tavares, com a nova denominação no prazo de sessenta dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 16 de abril de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:ABD7E171 SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. SC-IN007/2024 Processo nº 00011.20240403/0003-60 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL, COMPREENDENDO O SHOW ARTISTICO DO ARTISTA/BANDA "SEU DESEJO" NO DIA 10/08/2024, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJA NOVA RUSSAS, ALUSIVOS À PADROEIRA DE N.S DAS GRAÇAS. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 11 de abril de 2024. ODIRLEI DA SILVA SOUTO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº 30.331.267/0001-22. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador:687177C9 SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO - 202404110001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20240403/0003-60 - CONTRATO Nº 202404110001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº SC-007/2024- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - CONTRATADA(O).....: YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL, COMPREENDENDO O SHOW ARTISTICO DO ARTISTA/BANDA "SEU DESEJO" NO DIA 10/08/2024, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJA NOVA RUSSAS, ALUSIVOS À PADROEIRA DE N.S DAS GRAÇAS - VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.13.392.0013.2.102 - Festeja Nova Russas, R$ 200.000,00 no elemento de despesa 33903923: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Festividades e homenagens; - VIGÊNCIA: de 8 meses - DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024 Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador:11F5B03C SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - SC-IN008/2024Fechar