DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
- Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Classe D1-Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 20/05/2024 (segunda-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos
órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link
"Inscrições online", na aba "Pesquisar inscrição", após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na
divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico da ficha de inscrição, de acordo com
o Decreto nº 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 23/04/2024;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher,
obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem
abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de
identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados
informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara
e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal
condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto N. 83.936/1979;
g)A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia25/04/2024, na página do Edital, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e
documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado
posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá
sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos em alguma das Áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(a) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir
da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para
decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do
concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999,
DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência
5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital.
4.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas neste edital, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição,
mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no subitem
3.2.
4.6. Posteriormente à realização no concurso, os(as) habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados(as) por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N.
3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.7. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), e convocados(as) por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial
de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a)
candidato(a).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que,
por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou que não for qualificado(a) na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o(a) candidato(a) que não comparecer na data indicada
ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
4.09. O(A) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela ampla concorrência;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
4.11. Caso o(a) candidato(a) inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item
6 deste Edital.
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a deficiência
reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo
máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro
colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada área, a vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com deficiência, ainda que a sua nota
seja menor do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta
Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos(as)
e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A autodeclaração
será confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado
ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a)
candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito(a) na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
5.7. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com
deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso público.
5.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso
público.
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