DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)),
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação
da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da realização do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.15. Será eliminado (a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
5.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado;
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua
nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No caso de eliminação de candidato(a), conforme subitem 5.15, não haverá convocação suplementar de candidatos(as) para realizar procedimento de heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.22. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFSM,
até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa. Para a interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino inicial ao Núcleo de Concurso Docente, conforme dispõe o subitem 20.5.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a)
prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a indicação da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a indicação da
sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração
o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no subitem 14.3 deste Edital.
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da listagem específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de desempate
constantes no subitem 14.4.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a) aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público será convocado(a)
para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as) aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando
houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as) negros(as),
ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o
surgimento de novas vagas.
5.32. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.33. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.34. Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
5.35. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento
de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme
Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova
nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais,
no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital
para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação
da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da
criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a)
candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO ELABORADORA E DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. Da Comissão Elaboradora da Prova Objetiva
7.1.1. A Comissão Elaboradora da Prova Objetiva, de caráter sigiloso, será constituída por professores com formação nas áreas de conhecimento que serão exigidas nesta etapa
do concurso, conforme prevê o Art. 6º, §2º da Resolução N. 025/2016.
7.2. Da Comissão Examinadora das Provas Escrita, Didática e Títulos
7.2.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores da área objeto do concurso ou afim, três efetivos e dois suplentes, pertencentes à carreira do Magistério
Fe d e r a l ;
7.2.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para a Instalação da Seção da Prova Escrita do concurso;
7.2.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento
de membro da Comissão Examinadora, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme dispõe o subitem 20.5;
7.2.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho
da Unidade Universitária;
7.2.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem
7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.2.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de
nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
8.1. O concurso público para a Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido por este Edital será realizado em 2 (duas) fases, conforme Art. 14, I, da Resolução N.
025/2016.
8.2 Primeira Fase:
8.2.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 23/06/2024, na cidade de Santa Maria. A prova tem início previsto para às 09 horas, com
duração de 4 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.2.2 A prova será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. As questões serão distribuídas da seguinte forma:
- Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões
- Legislação: 5 (cinco) questões
- Conhecimentos Específicos (Pedagogia): 20 (vinte) questões
8.3. Segunda fase:
8.3.1 As provas da segunda fase do concurso serão realizadas em data a ser divulgada posteriormente, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias corridos do início de sua realização.
- Prova Escrita, de caráter classificatório;
- Prova Didática, de caráter classificatório; e,
- Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
9.1. O período provável para início da realização das Provas da segunda fase do concurso público será de 1º/07/2024 a 14/10/2024;
9.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso
público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

                            

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