DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3. As Provas Objetiva, Escrita, Didática e Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 025/2016 e suas alterações.
9.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no
Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
9.5. As planilhas de avaliação das Provas de Títulos (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3 e Grupo 4), Escrita e Didática estão previstas nos Anexos II, III e IV deste Edital de abertura,
e disponibilizadas na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
9.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início da segunda fase do concurso de cada
uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
10. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA
10.1. A prova objetiva será realizada na data e horário previstos no subitem 8.2.1.
10.2. A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, na
semana que antecede a data de realização da prova objetiva do concurso.
10.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início.
Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 9.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos(as).
10.4. Para a realização da prova objetiva, os(as) candidatos(as) devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa ou por
meio eletrônico, desde que apresentados a partir de aplicativos oficiais, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3, n.
10.5. Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de
Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial)
não serão aceitos. Ao apresentar o documento eletrônico, o(a) candidato(a) deverá preencher declaração de documento eletrônico que deverá ser mantida sobre a mesa. A UFSM não
será responsabilizada caso o(a) candidato(a) tenha dificuldade de conexão com a Internet para a apresentação de documento de identificação em formato digital.
10.6. Não será permitido o ingresso no local de prova do(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem 10.5. O(A) candidato(a)
que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou poderá apresentar seu documento por meio eletrônico, conforme subitens 10.5 e 10.6.
10.7. Os documentos apresentados no formato impresso ou digital deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com
clareza.
10.8. Assim que ingressar na sala, o(a) candidato(a) deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de
dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas,
livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do(a) candidato(a).
10.9. A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por
danos a eles causados.
10.10. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o(a) candidato(a) tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar
tais equipamentos somente seja rompido após a saída do(a) candidato(a) do prédio de realização da prova.
10.11. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das
alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir:
. Cargo/Área
Conteúdo programático*
Número de questões
. Professor da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(Área: Pedagogia)
Língua Portuguesa
5
.
Legislação
5
.
Conhecimentos Específicos
20
*Os programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas.
10.12. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais.
10.13. A nota mínima para habilitação na prova objetiva é 7,00 (sete vírgula zero zero), com o mesmo valor para todas as questões.
10.14. Estarão aptos a seguir no concurso os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Objetiva até dez vezes o número de vagas para cada área, desde que tenham obtido
nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero zero).
10.15. Os(As) candidatos(as) que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início
desta.
10.16. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o(a) candidato(a)
deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada juntamente com o caderno de questões de prova (exceto no caso previsto no subitem 10.22).
10.17. A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual.
10.18. O(A) candidato(a) que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso.
10.19. Não haverá substituição da folha resposta por erro do(a) candidato(a).
10.20. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura
das respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas,
campos não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a
preta.
10.21. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
10.22. O(A) candidato(a) somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar,
sendo a prova e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do(a) candidato(a).
10.23. Os 2 (dois) últimos candidatos(as) de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
10.24. As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo.
10.25. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos.
10.26. A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-
á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
11. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DOS RECURSOS DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
11.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da prova objetiva do concurso, na página do concurso,
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
11.2. O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/) no primeiro dia útil posterior à sua realização.
11.3. Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da prova objetiva, da pertinência das questões em relação ao
conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
11.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, conforme
dispõe o subitem 20.5 deste edital, observados os prazos previstos.
11.5. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos serão divulgados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm/.
11.6. Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda
de pontos por parte dos(as) candidatos(as).
11.7. Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os(as) candidatos(as). Para os(as) candidatos(as) que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação.
11.8. O resultado preliminar da nota da prova objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho
individual, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Para realizar a consulta, o(a) candidato(a) deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento.
11.9. Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da prova objetiva, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da prova objetiva,
devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE).
11.10. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
11.11. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP
durante o período previsto para recursos.
11.12. Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
11.13. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos
interpostos fora do prazo estabelecido.
11.14. O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-
na-ufsm/.
12. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A segunda fase do concurso público será realizada na cidade de Santa Maria. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP publicará na página do concurso, no sítio
da UFSM, o local, data e horário do início da segunda fase do concurso, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização;
12.2. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação
(preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, n, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova
escrita.
12.3. Por ocasião do Ato de Instalação da Seção da Prova Escrita do concurso, os(as) candidatos(as) deverão entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo I
da Resolução da Resolução N. 025/2016) com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia de cada documento numerada, na ordem apresentada nos Grupos
1, 2, 3 e 4 da Resolução N. 025/2016-UFSM. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da
assinatura do(a) candidato(a) certificando a veracidade das informações prestadas;
12.4. O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos terá a nota da Prova de Títulos reduzida em cinquenta por cento;
12.5. O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos preenchida a lápis e/ou sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos
reduzida em vinte por cento;
12.6. O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
12.7. O(A) candidato(a) que não entregar a documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
12.8. Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para Avaliação da Prova de Títulos;
12.9. A autenticação de cópias dos documentos poderá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou secretário(a) do concurso, a partir dos documentos originais ou cópias
autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos(às) candidatos(as).
12.10. Da Prova Escrita:
12.10.1. A Prova Escrita terá caráter classificatório, e atenderá aos seguintes critérios:
I - será realizada presencialmente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova;
IV - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de
consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
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