DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores
de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VI - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário do concurso, tão logo finalize o período de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) não deve colocar seu nome na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único de
inscrição;
IX - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
X - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem
abordados pelo(a) candidato(a);
XI - o espelho padrão de correção de prova será utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação e será inserido no processo eletrônico
do concurso público;
XII - As Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) deverá ser guardada em um envelope lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIV - a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença
dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso providenciará 3 (três) cópias de cada prova, para que a Comissão
Examinadora faça a leitura e possa realizar a avaliação de cada candidato(a);
XV - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas
para cada prova avaliada.
12.10.2. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto; e
III - clareza e precisão de linguagem.
12.10.3 A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, obedecendo a uma gradação de zero
a dez, sendo expressas em duas casas decimais;
12.10.4. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
12.11. Da Prova Didática:
12.11.1. A Prova Didática terá caráter classificatório, e atenderá aos seguintes critérios:
a) Será realizada em sessão pública e consistirá em uma aula com respectivo plano de aula;
b) A prova didática de cada candidato(a) será gravada em áudio;
c) Cada prova implica no desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado, vinte e quatro horas antes do início da prova de cada candidato(a), sendo excluído
aquele ponto que tenha sido objeto da Prova Escrita;
d) A aula das Provas Didáticas terá a duração de no máximo cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora;
e) Após o término da Prova Didática a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da
prova;
f) A chamada para a realização da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos(as) candidatos(as), a ser realizado no Ato de Instalação da Seção da Prova
Escrita do concurso e definição do Cronograma do concurso;
12.11.2. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade; e
VI - capacidade de estimular e mediar o aprendizado do aluno.
a) Cada examinador julgará, independentemente, as Provas Didática e Didático-Prática, de acordo com o Anexo IV deste Edital, auferindo as suas notas individualmente, que
obedecerão a uma gradação de zero (0) a dez (10,00), sendo expressas em duas casas decimais;
b) As notas de cada candidato(a), referente à Provas Didática serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores.
12.12. Da Prova de Títulos:
a) A Prova de Títulos será constituída do exame da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos constante no Anexo II deste Edital, no qual a Comissão Examinadora apreciará
e pontuará, para cada um(a) dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o art. 18 da Resolução N. 025/2016-UFSM e o subitem 12.3. deste
Ed i t a l .
b) Para cada um dos grupos, serão atribuídos os seguintes pesos:
I - Grupo 1 - peso quatro (4,00);
II - Grupo 2 - peso dois (2,00);
III - Grupo 3 - peso dois (2,00); e
IV - Grupo 4 - peso dois (2,00).
c) Os títulos referentes às atividades científicas, de extensão, participação em eventos, aprovação em concursos e distinções (Grupo 3) serão pontuados conforme as tabelas
de pontos da Resolução N. 025/2016-UFSM e Anexo II deste Edital, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos dez anos.
13. DOS RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO
13.1. Para cada um(a) dos(as) candidatos(as), cada examinador atribuirá notas para a Prova Escrita e para a Prova Didática, de acordo com os critérios constantes nos Anexos
III e IV deste Edital, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;
13.2. Para cada um(a) dos(as) candidatos(as), a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;
13.3. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
13.4. Os pesos das Provas serão os seguintes:
a) Prova Objetiva: um vírgula cinquenta (1,50);
b) Prova Escrita: um vírgula cinquenta (1,50);
c) Prova Didática: dois vírgula cinquenta (5,00);
d) Prova de Títulos: dois (2,00).
13.5. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
13.6. As notas das Provas Escrita e Didática, atribuídas pelos examinadores, serão lançadas em cédulas apropriadas, guardadas em envelopes individuais por examinador e por
candidato(a), devidamente rubricados pelos membros da Comissão Examinadora, sob a responsabilidade do(a) secretário(a) do concurso, até o julgamento final;
13.7. Imediatamente encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem:
I - será feito, um quadro demonstrativo, no qual deverá constar:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos examinadores;
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e examinador;
d) média aritmética simples, por prova, por candidato;
c) média ponderada por prova, por candidato; e
d) nota final de cada candidato.
II - o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita e Didática,
por candidato(a), sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias; e
III - a abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora, sendo esta
lançada no quadro respectivo.
13.8. Considerar-se-á aprovado no concurso o(a) candidato(a) que obtiver média final igual ou superior a 7,00 (sete).
14. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Considerar-se-ão aprovados no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 13.8 deste edital, limitado ao disposto
no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2009, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
14.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
14.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739, conforme quadro a
seguir:
. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
. 3
14
14.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida
para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
14.5. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão consideradas as seguintes
prioridades:
I - idade dos(as) candidatos(as), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova de Títulos;
III - maior nota na Prova Didática;
IV - maior nota na Prova Escrita;
V - maior nota na Prova Didático-Prática (se houver); e
VI - maior nota na Prova Objetiva.

                            

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