DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO
15.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD) para relatoria do processo, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 61 da Resolução UFSM N. 025/2016, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso
público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do
resultado.
15.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta
divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP,
via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 20.5, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para docente". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá
remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 15.7. deste Edital e Art. 61 da Resolução UFSM N. 025/2016.
15.3. O processo do concurso público será disponibilizado na íntegra para consulta, no prazo definido no subitem 15.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o
disposto no Art. 31, § 1º - II.
15.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância
administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 60, §1º, da Resolução N. 025/2016-UFSM.
15.5. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
15.6. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na
próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para o Núcleo de Concurso Docente/CCON/PROGEP.
15.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho Superior da Unidade da UFSM interessada;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
15.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e
posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
16. DO PROVIMENTO
16.1. O(A) candidato(a) nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar Posse. A
Posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;
16.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no
momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a);
16.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da
Lei N. 8.112/90, com suas alterações;
16.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do
concurso público;
16.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da Posse;
16.6. No ato da Posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;
16.7. O(A) candidato(a) estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;
16.8. Os(As) candidatos(as) nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
17. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado
por igual período, por solicitação da Unidade de Ensino interessada.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
18.1. São atividades das Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772, de 28/12/2012 e a Lei N.
12.863, de 24/09/2013;
18.2. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D
I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispõe o Art. 10 da Lei N. 12.772, de 28/12/2012.
18.3. A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:
. Classe D-I - Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
. Titulação
Classe/nível
Vencimento básico
Retribuição por titulação
Total da remuneração
. Graduação
D-I
R$ 4.875,18
-
R$ 4.875,18
. Aperfeiçoamento
D-I
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
. Especialização
D-I
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
. Mestrado
D-I
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
. Doutorado
D-I
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
18.4. Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar,
e outros.
19. DA JORNADA DE TRABALHO
19.1. O professor ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, podendo ser distribuída no período diurno e noturno, conforme
a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria;
19.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772,
de 28/12/2012 e a Lei N. 12.863, de 24/09/2013;
19.3. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício
na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3.,
n, deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso.
20.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente
fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o subitem 20.5.
20.3. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do concurso público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à
Informação.
20.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
20.5. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de
usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da
data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino
inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).
20.6. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-
Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente
revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
20.7. O Currículo e a documentação comprobatória que foram entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do concurso, não serão devolvidos ao(à)
candidato(a) em nenhuma hipótese;
20.8. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado
final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
20.9. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste
concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
20.11. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
Santa Maria, 16 de abril de 2024.
Anexo I
Instruções Específicas
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Classe D1-Nível 1
1. Área: Pedagogia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão/Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo
3. Estrutura do concurso
3.1 Primeira Fase:
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 23/06/2024, na cidade de Santa Maria. A prova tem início previsto para às 09 horas, com
duração de 4 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, e na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
A prova será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, conforme disposto no subitem 7.10 deste Edital.. As questões serão distribuídas da seguinte forma:
- Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões
- Legislação: 5 (cinco) questões
- Conhecimentos Específicos (Pedagogia): 20 (vinte) questões
A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas, até a data de
publicação deste Edital.
Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
3.1.1 Programa da Prova Objetiva
- Língua Portuguesa
1. Leitura de gêneros textuais: objetivo(s) do texto, temática, ideia principal e ideias secundárias; ponto de vista e argumentos, estrutura composicional;

                            

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