DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.
3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°.
8.112/90.
3.10 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°.8.112/90.
3.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para
o cargo/área de atividade/especialidade/ramo na ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA
4.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento)
serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 06 de julho
de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o que corresponde a 04 (quatro) vagas reservadas inicialmente.
4.1.1 Em atenção ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
4.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos com deficiência serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos
optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes",
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até o dia 29 de abril de 2024, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, no endereço Avenida
José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a
alínea "b" do subitem 4.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIVASF não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no §1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br, na data provável de 03 de maio de 2024.
4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s)
resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação
provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às
condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional
de responsabilidade da UNIVASF, formada por seis profissionais, anteriormente à homologação do resultado final do certame, que analisará a qualificação do candidato como deficiente ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica (com uma hora de antecedência), munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme
especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência física.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UNIVASF por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório),
realizado nos últimos 12 meses.
4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos.
4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 4.6.4 e 4.6.5 deste edital, bem
como o que não for considerada pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo, desde que se
encontre no quantitativo de corte previsto para homologação da ampla concorrência. Caso contrário, será eliminado do concurso público.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome
publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação, será
eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9 O percentual de vagas definido no subitem 4.1 deste edital que não for provido por falta de candidatos com deficiência aprovados será preenchido pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte
por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o que corresponde a 06 (seis) vagas reservadas inicialmente.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto
no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos negros serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos optantes
aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
5.2 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do
candidato.
5.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra
ou parda.
5.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ao cargo
público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014,
bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com
a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
5.4.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.4.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem providas
e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.6 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a negros ou pardos e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pela UNIVASF, anteriormente à homologação
do resultado final do concurso, para comparecimento no procedimento de confirmação da autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme
previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.6.1 A Comissão Institucional de Heteroidentificação da UNIVASF, designada pela Portaria nº 1532/REITORIA/UNIVASF, de 29 de setembro de 2023, verificará os requisitos
habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 04 de 06 de abril de 2018 e a Instrução Normativa nº 02/2021 - GR/Univasf. A Banca será responsável pela
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.6.1.1 O
ato de convocação,
com as orientações
acerca do procedimento
de heteroidentificação, será
publicado oportunamente no
endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br.
5.6.2 A não participação ou a não confirmação no procedimento de heteroidentificação acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros, permanecendo
em outra(s) lista(s) de aprovados(as), conforme sua classificação.
5.7 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso,
conforme o disposto no item 9 deste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, solicitada no período entre 14 horas do dia 17 de abril de 2024 e 18
horas do dia 29 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
6.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.1.2 A UNIVASF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 2.1, deverá ser recolhido via GRU - Guia de Recolhimento da União a ser emitida no site
www.concurso.univasf.edu.br, no final do processo de inscrição.
6.2.1 O candidato poderá reimprimir a GRU pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2024.
6.2.3 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, além do atendimento
ao disposto no item 6.2.4.
6.2.4 Durante o processo de inscrição, os candidatos deverão, obrigatoriamente, anexar documento oficial de identificação com foto (frente e verso), legível e sem rasuras, de
forma a permitir, com clareza, a sua identidade no concurso público.
6.3 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 03 de maio de 2024.
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