DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá
optar pela área de conhecimento a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a
inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da UNIVASF.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato, tratando-se de brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros de nacionalidade portuguesa
amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988.
6.4.4.1 Tratando-se de estrangeiros não enquadrados no subitem anterior, a inscrição poderá ser efetuada com o número do passaporte, caso não possua CP F.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, verdadeira e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em situações excepcionais a serem avaliadas pela Univasf.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado em caso de solicitação.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 14 horas do dia 17 de abril de 2024 e 14 horas do dia 19
de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital;
b) o candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação:
- Número do NIS;
- Nome da mãe;
- Número do RG, órgão emissor e data de expedição;
c) o candidato que desejar ter concedida a isenção nos termos do item "c" do subitem 6.4.8.2 deverá enviar, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, no período
entre 14 horas do dia 17 de abril de 2024 e 14 horas do dia 19 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), a imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. Apenas
a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;
6.4.8.3.1 A solicitação realizada após o período constante da alínea "a" do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
6.4.8.4 A Comissão Gestora do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Gestora do Concurso.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 22 de abril de 2024, no endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br.
6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no
indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 6.2 deste edital, sob
pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada
em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.3 A documentação para solicitação de atendimento diferenciado de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.4, 6.4.9.5, 6.4.9.6 e 6.4.9.7 deste edital poderá ser entregue até
o dia 29 de abril de 2024, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -
PROGEPE/UNIVASF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá
Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e
nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou
entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por equipe multiprofissional ou por profissional especialista
da área de sua deficiência, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.4.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na
forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
6.4.9.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra (original ou cópia autenticada), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.5.2 A Comissão Gestora do Concurso não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que
necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital,
cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.7 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase do certame, deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia
autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
6.4.9.7.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.8 O fornecimento da cópia simples do CPF, do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), da certidão de nascimento, da cópia autenticada em cartório do
Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte ou da declaração em que consta o nome social, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
Comissão Gestora do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, assim como não serão devolvidos e(ou)
fornecidas cópias desses documentos que valerão somente para este concurso.
6.4.9.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na data
provável de 29 de abril de 2024.
6.4.9.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no
indeferimento de sua solicitação de atendimento diferenciado para o dia de realização das provas.
6.4.9.10 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos são necessários a tal atendimento não terá direito ao
referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento diferenciado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 Da prova escrita
7.1.1 A prova escrita será realizada presencialmente, na data provável de 22 de maio de 2024, para as áreas de conhecimento do Colegiado Acadêmico de Medicina - Campus
Paulo Afonso / BA.
7.1.1.1 As provas escritas das áreas de conhecimento do Colegiado Acadêmico de Medicina - Campus Paulo Afonso / BA serão realizadas no Campus de Paulo Afonso - BA no
endereço: Avenida da Amizade, 1900, Sal Torrado, Paulo Afonso - BA, CEP 48605-780. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico
da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 12 de maio de 2024.
7.1.2 A prova escrita será realizada presencialmente, na data provável de 29 de maio de 2024, para as demais áreas de conhecimento.
7.1.2.1 As provas escritas das demais áreas de conhecimento poderão ser realizadas no Campus de Petrolina no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus
Universitário, Petrolina-PE, CEP 56304-917 e/ou no Campus Juazeiro no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Santo Antônio, Juazeiro-BA, CEP 48902-300. Os locais definitivos
e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 19 de maio de 2024.
7.1.3 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado com base no Conteúdo Programático, sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença dos
candidatos, imediatamente antes do início da prova. Será eliminado o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita.
7.1.4 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha, no local de realização da prova, e
imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova escrita.
7.1.4.1 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares,
calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro
receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
7.1.5 Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações (incluídas as anotações
provenientes do período de consulta); o uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas
ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés,
sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
7.1.6 As provas escritas terão uma folha de identificação, com os dados do candidato, que deverá ser assinada em local apropriado, e as folhas de respostas, que serão utilizadas
para a elaboração da dissertação e não poderão ser assinadas ou identificadas de qualquer maneira, sob pena de eliminação do candidato.
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