DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.7 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos:
a) Atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento objeto do concurso, com valor máximo de 50 pontos;
b) Apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das ideias, com o máximo de 15 pontos;
c) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese, com o máximo de 15 pontos;
d) Uso da linguagem correta e adequada, com o máximo de 15 pontos;
e) Referências bibliográficas utilizadas, com o máximo de 05 pontos.
7.1.8 A Banca Examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora de Concurso antes do
início da correção.
7.2 Das demais etapas do concurso público
7.2.1 A prova de aptidão didática, defesa de memorial e títulos serão realizadas em plataforma virtual e de caráter síncrono, cuja plataforma de realização será divulgada
oportunamente no site www.concurso.univasf.edu.br.
7.2.2 Os candidatos deverão dispor das seguintes condições técnicas para participação da prova de aptidão didática, defesa de memorial e títulos:
I - Computador Pessoal, desktop ou notebook;
II - Navegador Chrome ou Firefox instalado e atualizado;
III - Webcam ou dispositivo que possa ser utilizado como Webcam no Computador Pessoal;
IV - Fones de ouvido, preferencialmente, ou caixas de som acopladas ao Computador Pessoal;
V - Microfone para captação de voz no Computador Pessoal, acoplado ou conectado ao dispositivo ou ao fone de ouvido/headset;
VI - Programas/softwares que julgar necessários à realização da Prova de Aptidão Didática;
VII - Conexão à Internet do tipo Banda Larga estável, com o mínimo de 3Mbps para transmissão/upload e recepção/download de imagem e som, preferencialmente conectada
ao computador por meio de cabo de rede ou rede sem fio devidamente estável;
7.2.3 A data, o horário e o endereço eletrônico para presença remota dos candidatos para a realização das etapas serão objeto de convocação, a ser divulgada no site
www.concurso.univasf.edu.br.
7.2.4 A banca examinadora fará a abertura vinte (20) minutos antes do horário indicado, para permitir o acesso dos candidatos à instalação da banca, e dez (10) minutos antes
do horário indicado para permitir o acesso do candidato nas etapas do concurso.
7.2.5 Para efeito de registro, a banca examinadora adotará como limite exato para presença dos candidatos o minuto inicial (60 segundos) do horário indicado no referido edital,
em todas as etapas do processo seletivo.
7.2.6 Os candidatos ausentes ou que chegarem após o horário estipulado nas convocatórias de Comparecimento Remoto e, posteriormente, nas etapas estipuladas no cronograma
do Concurso Público para Professor de Magistério Superior estarão, automaticamente, eliminados do certame.
7.3 Da prova de aptidão didática
7.3.1 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será realizado em ambiente virtual, com antecedência mínima de 24 horas da prova de aptidão didática. Será eliminado
o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.
7.3.2 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto sorteado, considerando os pontos estabelecidos no Anexo
II deste edital. É vedado aos candidatos assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área. A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta)
minutos. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita.
7.3.2.1 A prova de aptidão didática para a área de conhecimento "LIBRAS" consistirá de uma aula teórica, ministrada em libras, em nível de graduação, sobre assunto sorteado.
A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e será realizada em sessão pública.
7.3.4 Caso haja mais de um candidato em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio
da ordem de apresentação da prova didática. A não participação no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.
7.3.5 O acesso à sala remota do concurso será restrito aos candidatos, aos membros da banca examinadora e comissão gestora do edital, tendo a banca autonomia para exclusão
de usuários que não se enquadrem nessa condição.
7.3.6 O candidato deverá elaborar e enviar o Plano de Aula à Comissão Gestora, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, até às 10h do dia seguinte ao sorteio do
ponto, com o seguinte título do e-mail: "Área de Conhecimento - Prova Didática - Nome do(a) candidato(a)". No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com
atribuição de nota 0 (zero) no item b) elaboração e execução do plano de aula, do item 7.3.8. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do Plano de Aula.
7.3.6.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: "Nome do(a) candidato(a) - Plano de Aula"
7.3.7 Poderá haver gravação da prova de Aptidão Didática em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
7.3.8 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática, cada membro da banca examinadora deverá elaborar um parecer conclusivo justificando a pontuação de cada
candidato na prova de aptidão didática, observando os seguintes itens:
a) Conhecimento atualizado sobre o assunto (20 pontos);
b) Elaboração e execução do plano de aula (15 pontos);
c) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese (15 pontos);
d) Metodologia e recursos didáticos adequados (15 pontos);
e) Linguagem correta e adequada (15 pontos);
f) Prova de aptidão didática realizada dentro do tempo previsto, entre o mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 50 (cinquenta) minutos (15 pontos);
g) Referências bibliográficas utilizadas (05 pontos).
7.4 Da defesa de memorial
7.4.1 A defesa do memorial será realizada apenas para os candidatos aprovados na prova de aptidão didática, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas após a realização
do sorteio da ordem da prova didática.
7.4.2 A exposição escrita do memorial consistirá em um texto redigido na primeira pessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) páginas, contendo trajetória
profissional e acadêmica e evidenciando expectativas em relação à sua atuação na universidade.
7.4.3 A prova de defesa de memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, e deverá abordar (contendo) os seguintes itens:
a) Trajetória acadêmica e profissional com a descrição e análise da produção científica, técnica, artístico/cultural e de extensão do candidato relacionada à área de conhecimento
do concurso, de valor máximo de 60 pontos;
b) Plano de trabalho para as áreas de ensino, pesquisa e extensão com possíveis contribuições à Univasf, de valor máximo de 40 pontos.
7.4.4 Caso haja mais de um candidato em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio
da ordem de apresentação da defesa de memorial. A não participação no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.
7.4.5 A versão escrita do memorial deverá ser enviada à Comissão Gestora, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, até às 10h do dia seguinte ao sorteio da ordem
de apresentação da prova didática, com o seguinte título do e-mail: "Área de Conhecimento - Memorial e Títulos - Nome do(a) candidato(a)". A não entrega da versão escrita do memorial
implicará na atribuição da nota 0 (zero) na prova de defesa de memorial do candidato, bem como não será permitida a exposição oral do mesmo. Não haverá tempo adicional de tolerância
ao prazo de envio do memorial.
7.4.5.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: "Nome do(a) candidato(a) - Memorial"
7.4.6 Nessa etapa, o candidato irá dispor de um tempo mínimo de 10 (dez) minutos e máximo de 20 (vinte) minutos para a exposição oral do memorial e a banca examinadora
irá dispor de até 20 (vinte) minutos para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.
7.4.6.1 O candidato que não atender o tempo, mínimo ou máximo, para a exposição oral pública sofrerá redução, de 01 ponto para cada minuto, na média final da Defesa de
Memorial.
7.4.7 No julgamento do memorial, os membros da banca examinadora elaborarão um parecer justificando a pontuação atribuída aos seguintes itens:
a) A trajetória acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a atividades afins às de um profissional do Magistério da Educação Superior;
b) A coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica e profissional no que tange aos aspectos relacionados à área objeto do concurso;
c) O domínio, a atualização do candidato e o envolvimento da produção acadêmica com o tema do concurso;
d) A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional;
e) A forma de expressão;
f) A adequação da exposição ao tempo previsto;
g) Referências bibliográficas utilizadas.
7.4.8 Poderá haver gravação da Defesa do Memorial em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
7.4.8 Será eliminado do concurso o candidato que não participar do sorteio da ordem de apresentação e da prova de defesa de memorial.
7.5 Dos títulos
7.5.1 O candidato deverá enviar para a Comissão Gestora arquivo único contendo currículo (modelo Lattes) e comprovações (cópias dos títulos e dos demais itens a serem
pontuados), para efeitos de pontuação na prova de títulos, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, até às 10h do dia seguinte ao sorteio da ordem de apresentação
da prova didática, com o seguinte título do e-mail: "Área de Conhecimento - Memorial e Títulos - Nome do(a) candidato(a)". A não entrega do currículo Lattes no momento indicado
implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos do candidato. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do currículo e comprovações.
7.5.1.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: "Nome do(a) candidato(a)" - Títulos;"
7.5.1.2 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão seguir a ordem de apresentação da Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos, conforme
o Anexo I. Constatado o descumprimento, o candidato perderá 5 (cinco) pontos na nota desta avaliação, antes da aplicação dos pesos para obtenção da nota final desta
etapa.
7.5.2 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora logo após a defesa do memorial, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova didática.
O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo I - Barema de Pontuação, da
Resolução nº 08/2016 - CONUNI/UNIVASF. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Banca Examinadora.
7.5.2.1 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e
diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de documento provisório nos termos abaixo
descritos.
7.5.2.2 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável,
que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação,
bem como deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
7.5.2.3 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos
termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, publicada no DOU de 26 de julho de 2022, e na Portaria MEC nº 1.151,
de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.
7.5.2.4 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior
estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996 e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022,
publicada no DOU de 26 de julho de 2022.
7.6 Das especificidades das etapas realizadas na modalidade virtual e síncrona
7.6.1 A Univasf não se responsabiliza por problemas técnicos enfrentados pelos candidatos durante as etapas de avaliação do certame, tais como ausência de conexão
com a internet ou conexão lenta.
7.6.2 Ocorrendo instabilidade ou queda temporária com a conexão do candidato que inviabilize ou interrompa algum processo de avaliação ou informação, será garantido
pela banca examinadora o prazo de até 10 (dez) minutos, para restabelecimento da conexão.
7.6.3 Caso a instabilidade ou queda temporária ocorra durante a prova de aptidão didática e/ou defesa de memorial do candidato, a banca examinadora não computará
o tempo de queda e restabelecimento no tempo de prova, podendo o candidato seguir do momento em que houve a interrupção.
7.6.4 Ocorrendo instabilidade ou queda com a conexão do candidato por menos de 10 (dez) minutos, exclusivamente, nos momentos de sorteio do ponto da prova de
aptidão didática, sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática e da defesa de memorial, o candidato deverá procurar restabelecer sua conexão e solicitar à banca
as informações que foram perdidas por conta do ocorrido.

                            

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