DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.5 Ocorrendo instabilidade ou queda com a conexão por mais de 10 (dez) minutos em qualquer das etapas do concurso, o candidato será eliminado do certame.
7.6.6 Ocorrendo instabilidade ou queda temporária com a conexão de todos os membros da comissão examinadora os trabalhos serão paralisados até a completa retomada
da comunicação com os membros da banca. O tempo de queda e restabelecimento no tempo de prova não serão computados, podendo o candidato seguir do momento em que
houve a interrupção.
7.6.7 Caso a instabilidade ou queda temporária de algum membro da comissão examinadora ocorra durante a prova didática e/ou defesa de memorial, o candidato poderá
seguir com sua apresentação. O membro da comissão examinadora afetado irá assistir a gravação da prova de aptidão didática e/ou defesa de memorial para atribuição de nota
e parecer.
7.6.8 Durante a realização do certame, os candidatos inscritos e presentes deverão ficar atentos a qualquer aviso necessário, por parte da Comissão Gestora do Edital
no site de concursos da UNIVASF, no caso de necessidade de alteração de cronograma causado por problemas técnicos.
7.6.9 O tamanho máximo de anexos para envio do e-mail com a documentação comprobatória é de 20MB (vinte megabytes) e recomenda-se aos candidatos o uso de
serviços de armazenamento em nuvem para entrega dos documentos.
7.6.10 No caso da opção por armazenamento em nuvem, o candidato deverá enviar um único link pelo e-mail, onde será possível acessar e fazer download, livremente
e diretamente, de toda a documentação de comprovação para o exame de títulos.
7.6.11 No caso da opção por armazenamento em nuvem, o candidato é responsável pela manutenção integral do acesso e possibilidade de download dos documentos
durante todo o período do processo seletivo.
7.6.12 No caso da opção por envio anexo ao e-mail, o candidato deverá compactar as pastas de documentos em formato ZIP, respeitando-se o limite de 20MB.
7.6.13 A banca examinadora não irá considerar envios de comprovantes extemporâneos ao momento de entrega da documentação do candidato, seja por novos envios
ao e-mail institucional da Comissão Gestora do Edital, seja por adições posteriores ao armazenamento em nuvem, onde é possível verificar e certificar a data e o horário de upload
dos arquivos.
7.6.14 Para efeitos de comprovação de entrega, serão adotadas como referência as informações presentes no cabeçalho do e-mail do candidato remetente.
7.7 DA BANCA EXAMINADORA
7.7.1 A Comissão Organizadora divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos antes da realização do concurso, as bancas
examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.
7.7.2 Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora
de professores co-autores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de graduação e pós-graduação, situações essas ocorridas nos últimos cinco anos, bem
como demais vedações previstas na Resolução nº 08/2016 - Conuni/Univasf.
8. DAS IMPUGNAÇÕES
8.1 Da Impugnação do Edital
8.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na
aba de recursos, até 05 (cinco) dias corridos da publicação do ato.
8.1.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Gestora do Concurso.
8.1.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação.
8.1.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
8.1.5 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do impugnante, até 05 dias corridos do término do prazo de impugnação.
8.2 Da Impugnação da Banca
8.2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s) examinadora(s) de que trata(m) este edital, mediante formulário eletrônico disponível no
endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros, de acordo com o
estabelecido no art. 23 da Resolução nº 08/2016 - Conuni/Univasf c/c art. 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999.
8.2.2 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do impugnante, até 02 dias corridos do término do prazo de impugnação.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora do Edital, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das isenções da taxa de inscrição, em caso de indeferimento,
observando-se o disposto no item 6.4.8 deste Edital.
9.1.1 A Comissão Gestora do Edital terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.
9.2 Os candidatos inscritos para as vagas de ampla concorrência, reservadas às pessoas com deficiência e reservadas às pessoas negras poderão apresentar recurso à
Comissão Gestora do Edital, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.
9.2.1 A Comissão Gestora do Edital terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.
9.3 Os candidatos poderão interpor recurso à comissão responsável pela análise da veracidade da autodeclaração, em até 02 (dois) úteis após a divulgação do resultado
da verificação.
9.4 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado parcial do concurso pela Comissão Gestora, o candidato poderá apresentar,
desde que fundamentado, pedido de vistas da correção das provas escrita e didática e revisão de julgamento de qualquer prova à banca examinadora.
9.4.1 A banca examinadora terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
9.4.2 Após manifestação da banca examinadora a respeito do julgamento dos pedidos de revisão, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, solicitação
de reconsideração do recurso à Comissão Gestora do Edital, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
9.4.3 A Comissão Gestora terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido de reconsideração do candidato.
9.5 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio
da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.
9.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constando no mesmo o nome do candidato, área
a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A nota de cada etapa será calculada a partir da média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro das bancas examinadoras.
10.2 A média final será calculada pela média ponderada dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a prova escrita terá peso igual a 3,0 (três), a prova de aptidão
didática terá peso igual a 4,0 (quatro), a prova de títulos terá peso igual a 2,0 (dois) e a prova de defesa de memorial, terá peso igual a 1,0 (um). Havendo mais de 1 (um) candidato
classificado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas nas provas escrita, de aptidão didática, defesa de memorial
e a nota da prova de títulos.
10.3 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, a média de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptidão didática, independente dos
pesos atribuídos a essas provas.
10.4 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita,
poderá participar da prova de aptidão didática.
10.5 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, em cada uma
das provas escrita e de aptidão didática, participará da terceira etapa do concurso (defesa de memorial). A nota da prova de defesa de memorial é apenas classificatória.
10.6 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma
das provas escrita e de aptidão didática, terão os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.
10.7 Em caso de empate no resultado final dos candidatos da ampla concorrência serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição;
b) Maior número de pontos na prova escrita;
c) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;
d) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;
e) Maior número de pontos na prova de títulos; e
f) Maior idade.
10.7.1 Em caso de empate entre candidato negro ou com deficiência concorrente na mesma área de conhecimento, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição;
b) Maior número de pontos na prova escrita;
c) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;
d) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;
e) Maior número de pontos na prova de títulos; e
f) Maior idade.
10.7.2 Em caso de empate entre candidato negro ou com deficiência concorrente a área de conhecimento distinta, o desempate acontecerá por um escore dado pela
divisão entre a nota obtida pelo candidato e a maior nota obtida em sua área de conhecimento, calculado com três casas decimais.
10.8 A Comissão Gestora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.
10.9 No resultado final, serão classificados até 05 (cinco) candidatos aprovados por área de conhecimento da lista de ampla concorrência, conforme disposto no §2º do
art. 29 do Decreto nº. 9.739/2019, sendo considerado automaticamente desclassificado a partir do 6º colocado da ampla concorrência. Também serão homologados os candidatos
deficientes e/ou autodeclarados negros, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
11.1. Os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra instituição federal de ensino
para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais
denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação
pertinente.
11.2 Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados em outros campi desta instituição apenas quando não houver candidatos aprovados para o
campus que está oferecendo a vaga e desde que atendidos os requisitos fixados no item 11.1.
11.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus que havia concorrido inicialmente.
11.4 Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus desta instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas desta instituição, e o seu nome permanecerá nas listas de classificados, sem qualquer prejuízo.
11.5 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
11.5.1 Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados por outra instituição federal de ensino, desde que verificados os requisitos previstos no item
11.1.
11.5.1.1 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição
e deixará de compor a relação dos candidatos aprovados no edital.
11.5.1.2 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição,
e o seu nome permanecerá nas listas de classificados deste edital, sem qualquer prejuízo.
11.5.1.3 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O
resultado final
do Concurso
Público e
a homologação
do mesmo
serão publicados
no Diário
Oficial da
União e
no endereço
eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br.
12.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de até 05 (cinco) candidatos aprovados da ampla concorrência
para cada área de conhecimento deste Edital, em conformidade com o disposto no §2º do art. 29 e no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508/2018
e no art. 3º da Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. Também serão homologados os candidatos deficientes e/ou autodeclarados negros, em conformidade com a reserva de vagas
prevista no edital.

                            

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