DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também
em lista de classificação específica para candidato com deficiência.
12.4 O candidato negro, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista
de classificação específica para candidato negro.
13. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
13.1 A nomeação de candidatos aprovados no concurso público objeto deste edital será realizada em conformidade às autorizações de provimento determinadas pelo
Ministério da Educação - MEC, à disponibilidade orçamentária e financeira da Univasf, à disponibilidade de código de vaga e às demais recomendações/legislações vigentes.
13.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIVASF (progepe@univasf.edu.br)
até 05 dias antes do prazo final para posse.
13.2.1 A investidura no cargo dos candidatos nomeados fica condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.112/90 e ao preenchimento dos requisitos de formação
acadêmica/profissional exigidas no edital.
13.3 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Unidade do SIASS/UNIVASF (siassunivasf@univasf.edu.br) até 05 dias
antes do prazo final para posse.
13.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
13.5 A comprovação de titulação se dará através da apresentação de certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos
de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de documento provisório nos termos abaixo descritos.
13.5.1 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável, que
declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem
como deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
13.5.2 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos
termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, publicada no DOU de 26 de julho de 2022, e na Portaria MEC nº 1.151,
de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.
13.5.3 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior
estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996 e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022,
publicada no DOU de 26 de julho de 2022.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br.
14.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais/portarias de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos(as) editais/portarias ou fora dos prazos previstos nesses(as) editais/portarias.
14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, localizada na Avenida José de Sá
Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, ou via internet, no endereço eletrônico concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, ressalvado o disposto
no subitem 14.5 deste edital.
14.4 O candidato que desejar relatar à Comissão Gestora fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo enviando e-mail para o endereço eletrônico
concursodocenteefetivo@univasf.edu.br.
14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.
14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
14.6 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, localizada na Avenida José de
Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF (Solicitação de alteração de dados cadastrais), ou via e-mail, para o endereço eletrônico concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, acompanhado de
cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento
de identidade original com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
14.8 Serão considerados documentos de identidade com foto para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
14.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
14.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Comissão Gestora do Concurso poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará
a eliminação automática do candidato.
14.16 No dia de realização das provas, a Comissão Gestora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.17 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.1.2 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.6 deste edital;
n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de dado biométrico, se exigido.
14.18 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Comissão Gestora do Concurso tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em
atas de sala e de coordenação.
14.19 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica
dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.
14.20 Poderá haver gravação da prova didática e da defesa de memorial, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na
Lei n° 5.433, de 08 de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996.
14.21 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.
14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.23 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
14.24 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação
publicado no Diário Oficial da União.
14.25 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área
de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.
14.26 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Comissão Gestora do Concurso enquanto estiver participando do concurso
público, por meio de solicitação a ser enviado ao endereço eletrônico concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde
que aprovado, através do endereço eletrônico progepe@univasf.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Concurso e pela instituição.
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