DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7. Os membros da CTNBio devem pautar a sua atuação pela observância estrita
dos conceitos ético-profissionais, sendo vedado participar do julgamento de questões com as
quais tenham algum envolvimento de ordem profissional ou pessoal, sob pena de perda de
mandato.
4.8. Além do previsto no subitem 4.7 deste Edital, outra causa de perda de
mandato é o não comparecimento a três reuniões ordinárias consecutivas do plenário da
CTNBio, sem justificativa.
4.9. As despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos membros da
CTNBio serão de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
5. INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser realizado por meio
eletrônico mediante preenchimento de Formulário de Inscrição disponibilizado através do link:
h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = I AQ J 6 0 x E 9 0 O R 8 k u N p r _ o 4 S h OX U I A 2 a
VBjfMpNQ8c-bxURTI1RFlDSkM4V0ZFT0lVWlVVVlJFNjVQRC4u,
no período
compreendido
entre os dias 08/04/2024 a 18/04/2024.
5.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos
meios previstos no subitem 5.1.
5.3. O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado dos
seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste Edital:;
I - Declaração firmada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil
provida de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor, atestando
preencher os requisitos previstos no item 3, conforme Anexo II;
II - Cópia do Estatuto Social registrado ou documento equivalente, e suas
alterações, que comprove os objetivos e, em determinada medida, suas finalidades
relacionadas ao direito do consumidor e biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde
humana e animal, meio ambiente ou em áreas afins;
III - Cópia da ata de posse da atual diretoria;
IV - Relatório contendo resumidamente descrição das principais atividades
desenvolvidas nos últimos três anos, relacionadas ao direito do consumidor e biossegurança,
biotecnologia, biologia, saúde humana e animal, meio ambiente ou em áreas afins, conforme
Anexo III e demais documentos julgados pertinentes;
V - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e
de dívida ativa, da União e do Estado em que sediada, e certidões de regularidade trabalhista
e do FGTS - se cabível para a modalidade de inscrição;
VI - Currículos dos indicados as vagas de Especialista Titular em Defesa do
Consumidor e Especialista Suplente em Defesa do Consumidor os quais deverão conter: a)
qualificação; b) dados de escolaridade, capacitação e publicações; c) dados profissionais e de
atividades voltadas ao direito do consumidor e biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde
humana e animal, meio ambiente ou em áreas afins;
VII - Declarações firmada pelos dirigentes das organizações da sociedade civil e
pelos representantes indicados de não terem sido condenados mediante sentença transitada
em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena
que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais, devendo informar se existem
processos judiciais desta espécie em andamento, na forma do Anexo IV;
VIII - Cópia do documento de identidade e do CPF dos dirigentes postulantes,
além dos indicados pela organização da sociedade civil providas de personalidade jurídica
com atuação na área de defesa do consumidor.
5.4. A falta de anexação dos documentos acima citados, ou o não preenchimento
dos critérios previstos no item 3, implicarão a não habilitação da organização da sociedade
civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor e a
não participação nas etapas subsequentes do processo seletivo.
5.5. A comissão avaliadora divulgará aos participantes do processo seletivo, no
prazo fixado no item 8, as organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica
com atuação na área de defesa do consumidor habilitadas, assim como as não habilitadas,
fundamentadamente.
5.6. Da decisão da comissão avaliadora que inabilitar organizações da sociedade
civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor
caberá recurso ao Presidente da Comissão.
5.7. Após decisão dos eventuais recursos, a comissão avaliadora divulgará a
relação final dos habilitados no processo seletivo.
6. DA ASSEMBLEIA DE SELEÇÃO
6.1. A seleção dos membros da comissão avaliadora será designada pelo Ministro
de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio de Portaria divulgada no Diário Oficial da
União.
6.2. Uma vez encerrada a etapa de habilitação, a comissão avaliadora convocará
a assembleia, na qual cada um dos componentes da comissão avaliadora escolherá, dentre
aqueles que preencham os requisitos relacionados no item 3 deste Edital, até 3 (três)
candidatos a Especialista de organizações da sociedade civil providas de personalidade
jurídica com atuação na área de defesa do consumidor, para serem colocados em votação.
6.3. Integrarão a lista tríplice a ser encaminhadas ao Ministro da Justiça e
Segurança Pública os candidatos mais votados indicados na forma do item 6.2.
6.4. Na hipótese de empate entre os últimos colocados, os membros da comissão
farão nova votação, para desempate.
6.5. Persistindo o empate, a escolha se dará por meio de sorteio, em formato a
ser definido pelos membros daquela comissão avaliadora.
6.6. Encerrado o processo seletivo, o Presidente da Comissão avaliadora enviará
a lista tríplice ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para indicação definitiva
e irrecorrível dos novos membros, titular e suplente, da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio.
7. COMUNICAÇÕES
7.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral dos Especialista Titular e
Especialista Suplente em Defesa do Consumidor do CTNBio serão divulgadas ao público por
meio do Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo de responsabilidade
exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
7.2. Os requerimentos de recursos e documentos pertinentes, direcionados à
comissão avaliadora devem ser remetidos via preenchimento de Formulário de Recurso
disponibilizado 
através
do 
link:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
a s p x ? i d = I AQ J 6 0 x E 9 0 O R 8 k u N p r _ o 4 S h OX U I A 2 a V B j f M p N Q 8 c -
b x U N V F D S 0 w 5 OV o 1 R E h OT E R W V 1 N J M z I y T E p I N S 4 u .
7.3. A indicação final do Especialista Titular em Defesa do Consumidor e
Especialista Suplente em Defesa do Consumidor ao Senhor Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação será efetuada pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança
Pública e publicada no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Decreto nº 5.591, de
22 de novembro de 2005.
8. DOS PRAZOS
Lançamento do Edital 17/04/2024
Data de início do período de inscrição - 18/04/2024
Data final do período de inscrição 28/04/2024
Divulgação preliminar dos habilitados - 08/05/2024
Período para interposição de recursos 09/05/2024 a 14/05/2024
Divulgação da relação final dos habilitados 24/05/2024
Convocação e realização da Assembleia de escolha dos novos membros - Em até
10 dias após a divulgação do resultado dos habilitados
Encaminhamento da relação para escolha final do Ministro - Em até 05 dias após
a realização da assembleia
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão
dirimidos pela maioria absoluta da comissão avaliadora.
9.2. Ao participarem do presente certame, os candidatos e organizações da
sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do
consumido atestam ter pleno conhecimento da legislação relativa à atividade de que trata
este edital, particularmente a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, o Decreto nº 5.591, de
22 de novembro de 2005, a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações nº
4.128, de 30 de novembro de 2020, e outros atos normativos à CTNBio.
10. DOS ANEXOS
I - DECLARAÇÃO DO POSTULANTE OU DO DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE, DA
ASSOCIAÇÃO OU DA ORGANIZAÇÃO CIVIL DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILIT AÇ ÃO ;
II - RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES/AÇÕES/ESTUDOS REALIZADOS NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS;
III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL E DOS REPRESENTANTES INDICADOS (TITULAR E SUPLENTE); e
IV - CHECK LIST DE ORIENTAÇÃO.
WADIH DAMOUS
Secretário Nacional do Consumidor
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO POSTULANTE OU DO DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE, DA
ASSOCIAÇÃO OU DA ORGANIZAÇÃO CIVIL DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
H A B I L I T AÇ ÃO.
Declaro que a organização da sociedade civil providas de personalidade jurídica
com atuação na área de defesa do consumidor (nome), por mim representada, preenche os
requisitos previstos no item 3 do Edital de chamamento público nº 01/2022.
Assinatura
N o m e / R G / C P F/ C a r g o
ANEXO II
RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES/AÇÕES/ESTUDOS REALIZADOS NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Relatório das atividades de destaque 2020/2023
2020 -
1. Nome do Evento/ação/atividade/estudo/campanha/prêmio e breve descrição
(até quatro linhas);
2. (...)
2021 -
1. Nome do Evento/ação/atividade/estudo/campanha/prêmio e breve descrição
(até quatro linhas);
2. (...)
2023 -
1. Nome do Evento/ação/atividade/estudo/campanha/prêmio e breve descrição
(até quatro linhas);
2. (...)
Assinatura do dirigente máximo
Nome/RG/CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL E DOS REPRESENTANTES INDICADOS (TITULAR E SUPLENTE).
Declaro não ter sido condenado mediante sentença transitada em julgado pela
prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha
sido extinta por quaisquer causas legais.
Assinatura (do dirigente/do representante indicado/do postulante)
Nome/RG/CPF
OBS. 1: Cada dirigente e representante ou postulante indicado deve assinar sua
própria declaração.
OBS. 2: Deve se informar, contudo, se existem processos judiciais desta espécie
em andamento.
ANEXO IV
CHECK LIST DE ORIENTAÇÃO
1. ( ) formulário de inscrição;
2. ( ) declaração do dirigente máximo da organização civil de cumprimento dos
requisitos de habilitação (Anexo I);
3. ( ) estatuto Social registrado ou documento equivalente;
4. ( ) ata de posse da atual diretoria;
5. ( ) documentos complementares que comprovem o preenchimento dos
requisitos previstos no item 3;
6. ( ) relatório das principais atividades/ações/estudos realizados nos últimos três
anos (Anexo II).
7. ( ) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições
e de dívida ativa, da União e do Estado em que sediada, e certidões de regularidade
trabalhista e do FGTS;
8. ( ) currículos dos indicados os quais deverão conter: a) qualificação; b) dados
de escolaridade, capacitação e publicações; c) dados profissionais e de atividades voltadas a
proteção do consumidor e biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal,
meio ambiente ou em áreas afins
9. ( ) declaração de idoneidade da organização da sociedade civil e dos
representantes indicados (titular e suplente, quando cabível) (Anexo III - uma para cada
postulante, dirigente e representante indicado);
10. ( ) cópia do documento de identidade e do CPF dos indicados por organização
civil, além do postulante.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000003/2024 ao Convênio
Nº 905110/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA, 
Unidade
Gestora: 
200324.
Convenente: 
SECRETARIA
DE 
ESTADO
DE
ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 13127340000120. Suplementar os
recursos do Concedente e do Convenente e prorrogação de vigência. Valor Total: R$
1.085.164,08, Valor de Contrapartida: R$ 1.084,08, Vigência: 17/06/2024 a 16/12/2025.
Data de Assinatura: 16/12/2020. Signatários: Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE
GARCIA, CPF nº ***.477.184-**, Convenente: MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº
***.346.386-**.

                            

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