DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.
Art. 3° e 66 do Decreto
6.514/2008
053° 45' 08" W
FZ S W A 4 2 Y
.
.
Termo de
Apreensão
.
.
0N5I6F2I
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. ANAILDO SILVA
DE ALMEIDA
***.811.202-**
02001.003647/2020-61
VNR6SBUZ
Art. 70 e 72 da Lei
9.605 /1998
Senador José
Porfírio - PA
04° 02' 31" S
Termo de
Embargo
.
.
Art. 3° e 48 do Decreto
6.514/2008
051° 51' 23" W
66WCCIVT
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO 
LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. Pedro Gomes
Castanho
***.525.122-**
02001.023786/2020-19
3RVETWN2
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
Uruará - PA
04° 08' 19" S
Termo de
Embargo
.
.
Art. 3° e 50 do Decreto
6.514/2008
053° 44' 51" W
013SFEFY
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02023.002785/2022-36;
PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- 
Ibama, 
doravante 
denominado 
IBAMA, 
neste 
ato 
representado 
por 
sua
Superintendente Estadual Substituta, Diara Maria Sartori, CPF nº ***.510.840-**, e de
outro 
lado 
Márcio 
Rolim, 
CPF/CNPJ 
Nº 
***.503.190-**, 
denominado
CO M P R O M I S S Á R I O ;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo
lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres Ibama RS, localizado
no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 12.894,20
(doze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), de acordo com o art.
140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 5 meses. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM
nº 18647765/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 04 e 14 de abril de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.003097/2020-80; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente ROGÉRIO GERALDO ROCCO, CPF nº ***.084.987-
**, e de outro lado K-INFRA RODOVIA DO AÇO S/A, CNPJ/MF nº 09.414.761/0001-64,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto CET A S - I BA M A -
RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
78.067,36 (setenta e oito mil sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n°6.514/08. PRAZO: em acordo com o PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18042966/2024-Supes-RJ; DATA DA ASSINATURA: 23 de
janeiro de 2024.

                            

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