DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
casado com ROSICLEIDE ALVES LINS MARQUES, RG 49.091.715-X-SSP/SP, CPF
XXX.446.XXX-XX, pelo regime da comunhão parcial de bens. LAVRATURA: 2º Tabelião de
Notas de Santo André, Estado de São Paulo, Livro 1488, Páginas 002/010, em Santo
André em 23/10/2023. VALOR DA VENDA: NCr$ 6.799,00 (seis mil setecentos e noventa
e nove cruzeiros novos). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 1º Oficial de Registro de
Imóveis de Santo André, no Estado de São Paulo, Matrícula nº 170.670, do Livro nº
2.
EXTRATO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 35014.392027/2021-86. ASSUNTO: Escritura de compra e venda do
imóvel situado à na Rua Ministro Calógeras n° 205 - Vila Guiomar, na cidade de Santo
André, Estado de São Paulo. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, representado pela sua
Coordenadora de Gestão, de Orçamento, Finanças e Logística - substituta, LARISSA
SILVA. OUTORGANTE COMPRADOR: VALTER FERNANDES MARTINS, portador da carteira
de identidade RG nº 3.918.853, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
XXX.634.XXX-XX, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da vigência da Lei
6.515/77, com a WALDEREZ RENY VERONESI FERNANDES, portadora da carteira de
identidade RG nº 4.682.895-3, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
XXX.643.XXX-XX, JOÃO LUIZ FERNANDES MARTINS, portador da carteira de identidade
RG nº 6.520.487-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.732.XXX-XX,
casado sob o regime de comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com
a MARIA DE LOURDES QUEIROZ MARTINS, portadora da carteira de identidade RG nº
6.520.489-X, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.181.XXX-XX, JOSÉ
ANGELO DE FIGUEIREDO JUNIOR, portador da carteira de identidade RG nº 19.557.400-
X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.149.XXX-XX, casado sob o
regime comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com a FABIANA LO P ES
AHORN DE FIGUEIREDO, portadora da carteira de identidade RG nº 26.518.891-X,
expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.344.XXX-XX, CARLA PATRICIA DE
FIGUEIREDO, portadora da carteira de identidade RG nº 19.160.514-1, expedida pela
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.478-XX. LAVRATURA: 4º Tabelião de Notas
de Santo André, Estado de São Paulo, Livro 778, Páginas 236/239, em Santo André em
14/06/2023. VALOR DA VENDA: NCr$ 5.556,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis
cruzeiros novos). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 1º Oficial de Registro de Imóveis
de Santo André, no Estado de São Paulo, Matrícula nº 173.544, do Livro nº 2.
EXTRATO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 35383.000617/2018-90. ASSUNTO: Escritura de compra e venda do imóvel
situado à Rua Silvio Machado de Campos n° 233 - Vila I.A.P.I, na cidade de Campinas,
Estado de São Paulo. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0339-01, representado pela sua Coordenadora de
Gestão, de Orçamento, Finanças e Logística - substituta, LARISSA SILVA. OUTORGANTE
COMPRADOR: CEZAR CARDOSO FILHO, portador da cédula de identidade RG n.º 6.848.548-
7 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.041.XXX-XX, casado pelo regime da
separação de bens na vigência da Lei n.º 6.515/77 com Sandecler Tavares de Lima,
portadora da cédula de identidade RG n.º 17.383.325 expedida pela SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob n.º XXX.139. XXX-XX, SUELI APARECIDA CARDOSO JARDIM, portadora da cédula
de identidade RG n.º 23.768.882-7 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º
XXX.364. XXX-XX, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei n.º
6.515/77 com GILBERTO JARDIM, portador da cédula de identidade RG n.º 3.638.518-9
expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.787.XXX-XX, JOSÉ LUIZ C A R D O S O,
portador da cédula de identidade RG n.º 9.098.111-X expedida pela SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob n.º XXX.051.XXX-XX, casado pelo regime da comunhão universal de bens na
vigência da Lei n.º 6.515/77 com ANA MARIA ABIB CARDOSO, portadora da cédula de
identidade RG n.º 12.436.928-5 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.639.
XXX-XX, MARIA REGINA CARDOSO DE AZEVEDO, portadora da cédula de identidade RG n.º
14.288.760-2 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.741.XXX-XX, casada
pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n.º 6.515/77 com ESDRAS
MATEUS DE AZEVEDO, portador da cédula de identidade RG n.º 29.955.153-2 expedida pela
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.799.XXX-XX, ALEX DE SOUZA CARDOSO, portador da
cédula de identidade RG n.º 21.869.659-0 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º
XXX.889.XXX-XX, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n.º
6.515/77 com MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CARDOSO, portadora da cédula de identidade
RG n.º 36.625.501-0 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.540.XXX-XX,
MARIA LUISA CRISPIM CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG n.º 21.469.412-4
expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.262.XXX-XX, JULIA CRISPIM
CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG n.º 59.740.013-1 expedida pela SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.837.XXX-XX. LAVRATURA: 1º Tabelião de Notas de
Campinas, Estado de São Paulo, Livro 2885, Páginas 41/16, em Campinas em 23/01/2024.
VALOR DA VENDA: NCr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros novos). REGISTRO DO
SERVIÇO NOTARIAL: 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, no Estado de São
Paulo, Matrícula nº 265.407 do Livro nº 2.
GERÊNCIA EXECUTIVA BAURU
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO: 35014.405270/2023-33
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços do INSS na
modalidade de atendimento à distância.
OBJETO: permitir que a Acordante viabilize, em favor dos usuários da área de abrangência
de sua municipalidade, informações, requerimentos e instrução de benefícios e serviços
previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer
ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este acordo vigorará por 60 meses a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 12 abril de 2024
PARTÍCIPES: Wilson Maceri Junior, Gerente Executivo do INSS em Bauru-SP e Elson Banuth
Barreto, Prefeito de Arealva-SP.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.350764/2023-73- Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
firmado pela Gerência Executiva do INSS em Vitória - GEXVIT - (CNPJ 29.979.036/0057-
03) e o Município de Marataízes/ES (CNPJ 01.609.408/0001-28). DO OBJETO: permitir
que o Ente Federativo suso, realize, em favor de seus munícipes, a recepção de
documentos, a instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
assistenciais, bem como seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS Nº 20/2024-DENGPAI - SRSE-III/COFL - SRSE-III/SRSE-III
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua
Superintendência Regional Sudeste III, torna público que necessita locar, pelo prazo de 60
(sessenta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área
construída, preferencialmente térrea, entre 598 m² e 736 m², localizado nas proximidades da
Rua Engenheiro Trindade, bairro Campo Grande, município do Rio de Janeiro/RJ, para
instalação dos serviços da Agência da Previdência Social Engenheiro Trindade, com os seguintes
requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a
unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento
estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas
vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras. O arquivo contendo
o detalhamento completo dos requisitos exigidos para a contratação pode ser solicitado pelo e-
mail dengpai.srse3@inss.gov.br
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60
(sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico,
localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente,
assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia
da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de
quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a
existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do
imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT e aprovação em vistoria de segurança do Corpo
de Bombeiros, com emissão de AVCB ou CLCB válidos durante toda a duração do contrato,
e acessibilidade completa (inclusive com certidão do município, quando for o caso).
As 
propostas 
deverão 
ser 
enviadas
por 
e-mail 
ao 
endereço
dengpai.srse3@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente, ou por via postal, à Divisão de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS, localizada na Rua Pedro Lessa, nº 36 - 4º andar -
Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-030, até às 16:00 horas do dia 15/05/2024, onde os
proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o
imóvel ofertado não possua ainda todas as características e instalações exigidas, na proposta a
ser entregue, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do
INSS.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 14.133 de
01 de abril de 2021 e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos
encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de
água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa
despesa de obrigação do locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação
acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou
outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender
às suas necessidades, priorizando-se propostas que contemplem a realização de todas as
adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS inclusive
compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de
lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de
identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de
débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas
pelo Instituto.
HÉLIO DE OLIVEIRA SOUZA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística -
SRSE-III
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
GERÊNCIA EXECUTIVA NOVO HAMBURGO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 35014.099854/2024-46. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
por intermédio da Gerência Executiva de do INSS em Novo Hamburgo e o Sindicato dos
Trabalhadores 
Rurais 
de 
São 
Francisco 
de 
Paula 
e 
Jaquirana, 
para
efetivação/operacionalização de requerimentos de serviços e/ou benefícios previdenciários
de seus representados junto ao INSS, na modalidade atendimento a distância (ACT INSS-
CONTAG 
35014.102980/2022-23); 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
16/04/2024 
VIGÊNCIA:
(07/11/2027) - 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação da ACT INSS/ CO N T AG
; SIGNATÁRIOS: Pelo INSS - SINARA SCHAFER - Gerente Executiva do INSS/Novo
Hamburgo/RS; pela Convenente - CLEUNICE VIEIRA CARDOSO - Presidente do Sindicato
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 929952/2022, Nº Processo: 25000073421202202, Concedente:
MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL
CENTRAL CNPJ nº 25438409000115, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, Valor Total: R$
1.086.406,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por
exercício: 2022 - R$ 1.086.406,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000533,
Valor: R$ 1.086.406,00, PTRES: 208579, Fonte Recurso: 1002000000, ND: 445042, Vigência:
15/04/2024 a 07/10/2025, Data de Assinatura: 15/04/2024, Signatários: Concedente:
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES CPF nº ***.148.394-**, Convenente: CARLO
CESAR VANNUCCI PINTO CPF nº ***.197.146-**.
Ministério das Relações Exteriores
EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ENTRE A
EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA E A WIKIBUILD S.A. - 15/04/2023
Nº Processo: 03/2022. Nº do Contrato: 07/2022. Contratante: EMBAIXADA DO BRASIL EM
LISBOA. Contratado: WIKIBUILD, S.A. NIPC 509723560. Objeto: A realização pela WIKIBUILD,
S.A. de todos os trabalhos necessários à conclusão da obra de Reforma, Restauro e
Readequação Arquitetônica e Estrutural do Edifício da Chancelaria da Embaixada do Brasil
em Lisboa, totalmente acabada e em termos de plena utilização e funcionamento da
Chancelaria, de acordo com as cláusulas e premissas contidas no referido contrato, que é
parte integrante do presente termo aditivo. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Prazo: O
prazo previsto no contrato original será prorrogado em 90 dias (noventa dias), com data
máxima fixada em 12/10/2024 para a correta execução dos trabalhos previstos na cláusula
primeira. Valor: € 304.082,10 € (trezentos e quatro mil e oitenta e dois euros e dez
cêntimos). Data de assinatura: 15/04/2024.

                            

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