DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61)
3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 491-TCU/SEPROC, DE 15 DE ABRIL DE 2024
TC 036.169/2020-0.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Edson da Silva Almeida, CPF: 212.936.353-91, do Acórdão 2818/2023-TCU-Primeira
Câmara, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, prolatado na sessão de 11/4/2023, por
meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu do recurso interposto e, no
mérito, negou-lhe provimento. Notifico, também, do Acórdão 3692/2023- TCU-Primeira
Câmara, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, sessão de 9/5/2023, por meio do
qual o Tribunal não conheceu do recurso oposto.
Dessa forma, fica Edson da Silva Almeida, CPF: 212.936.353-91 notificado a
recolher aos
cofres do Banco do
Nordeste do Brasil S.A
valor(es) histórico(s)
atualizado(s) 
monetariamente 
desde 
a(s)
respectiva(s) 
data(s) 
de 
ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 15/4/2024:
R$
69.114,18, em solidariedade com o Centro de Pesquisa e Qualificação Tecnológica-
CPQT - CNPJ: 03.165.769/0001-58. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
18.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 479-TCU/SEPROC, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Processo TC 020.930/2022-4.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Leonardo
Sette Cintra, CPF: 015.859.421-54, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir
e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
12/4/2024: R$ 443.837,95.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
federais repassados ao Município de Almas-TO, em face da omissão no dever de prestar
contas dos valores transferidos, no âmbito do Transferências Legais, no exercício de 2016,
cujo prazo encerrou-se em 2/11/2017. Tal irregularidade caracteriza infração aos seguintes
dispositivos: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art.
33 da Portaria MDS 113/2015.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/4/2024: R$ 488.230,88; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO
UNIDADE DE AUDITORIA ESPECIALIZADA
EM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO
REPRESENTAÇÃO DO TCU NO ESTADO DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC- 027.356/2023-0; b) Espécie: 2º TA ao CT nº 02/2018-Rep/PB, firmado
em15/04/2024, entre o TCU e a empresa FCS Holding Ltda.; c)Objeto: prorrogação da
vigência de 20/05/2024 até 19/05/2029; d)Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei
8666/93; e)Valor: R$ 1.153.088,40; f)NE: 2024NE000217; g)Signatários: pelo Contratante,
Claudivan da Silva Costa, e, pela Contratada, Francisco Cavalcante Silva.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo 214278/2020. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/077.0 - firmado com a ROCAM MÓVEIS
LTDA. CNPJ n. 17.331.237/0001-58. OBJETO: Prestação de serviços de reforma de cadeiras
tipo concha de design Charles & Ray Eames, com garantia pelo período de 60 meses.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2023 e seus Anexos. VIGÊNCIA: 26/02/24 a 25/02/29.
VALOR: R$1.453.204,85.
Processo 214278/2020. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/076.0 - firmado com a FERRAG E N S
CENTERLIDER CONTRUTOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n. 37.984.028/0001-10.
OBJETO: Aquisição de chumbador com parafuso e parafuso maquinado zincado, novos e
para primeiro uso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2023 e seus Anexos. VIGÊNCIA:
08/04/24 a 07/10/24. VALOR: R$ 19.322,94.
Processo 575.830/2023. ESPÉCIE: Contrato n° 2024/090.0 - firmado com a BK ENGENHARIA E
METROLOGIA LTDA. CNPJ n. 14.349.591/0001-11. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em equipamento de mamografia digital da marca SIEMENS e em estação
digital de laudo, em equipamento de raios-x telecomandado digital da marca Siemens e em
estações digitais de laudos e em equipamento tomógrafo computadorizado da marca Siemens e
em estação digital de laudo, com fornecimento de materiais e peças. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico n° 170/23. VIGÊNCIA: 09/04/24 a 08/04/25. VALOR: R$328.176,00.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 563.490/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2021/040.3 - firmado com a SHOWCASE PRO
TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 05.411.789/0001-97. OBJETO: Prestação de serviços, sob
demanda, de audiodescrição em programas pré-gravados para a TV Câmara. AMPARO
LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da
vigência contratual pelo período de 12 meses, contados a partir de 30/04/24. VALOR:
R$18.313,20.
Processo 719.082/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/074.2 - firmado com a ESTERILIZE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 26.747.677/0001-81. OBJETO:
Prestação de serviços de processamento e esterilização de produtos para a saúde
(instrumental e acessórios médico-hospitalares). AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei
n. 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de
12 meses, contados a partir de 15/06/24; e supressão de aproximadamente 40,77% do
valor total do contrato. VALOR: R$102.361,97.
Processo 781.442/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/008.2 - firmado com a EMPR ES A
BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC. CNPJ: 09.168.704/0001-42. OBJETO: Prestação de
serviços de distribuição de publicidade legal. AMPARO LEGAL: Art. 65, §1°, da Lei n.
8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Acréscimo de 25% ao valor originalmente contratado,
correspondente a R$13.570,14. VALOR: R$67.850,71.
Processo 781.442/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/008.3 - firmado com a EMPR ES A
BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC. CNPJ: 09.168.704/0001-42. OBJETO: Prestação de
serviços de distribuição de publicidade legal. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei n.
8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por
mais um período de 12 meses, com início em 30/05/24. VALOR: R$ R$67.850,71.
Processo 253.674/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/027.4 - firmado com a TIM S/A. CNPJ
n. 02.421.421/0001-11. OBJETO: Prestação conjunta de serviços de telefonia a partir de
terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC na forma de um plano corporativo,
envolvendo serviços de atendimento ao usuário. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da
Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período
de 12 meses contados a partir de 19/03/24. VALOR: R$ 314.891,88.
Processo 253.674/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/029.4 - firmado com a TELE FÔ N I C A
BRASIL S/A. CNPJ n. 02.558.157/0001-62. OBJETO: Prestação conjunta de serviços de
telefonia a partir de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC na forma de um
plano corporativo, envolvendo serviços de atendimento ao usuário. AMPARO LEGAL: Inciso
II do art. 57, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência
contratual pelo período de 12 meses contados a partir de 19/03/24. VALOR: R$
2.051.238,84.
Processo 253.674/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/028.4 - firmado com a CLARO S/A.
CNPJ n. 40.432.544/0001-47. OBJETO: Prestação conjunta de serviços de telefonia a partir
de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC na forma de um plano corporativo,
envolvendo serviços de atendimento ao usuário. AMPARO LEGAL: Inciso II do art. 57, da
Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período
de 12 meses contados a partir de 19/03/24. VALOR: R$ 430.577,75.

                            

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