Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041700008 8 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA MORO MARTINS Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 437, DE 11 ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando a competência que lhe confere o art. 3º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64536.007565/2024-38, resolve: NOMEAR EDINALDO VAZ DA COSTA, CPF XXX.205.471-XX, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Pagamento de Pessoal Civil, código CCE 1.05, do Gabinete do Comandante do Exército. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 38-SSEÇ INAT MIL SVP/CMDO 12ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e em conformidade com a Sentença proferida nos Autos do Processo Nº 0010187-96.2015.4.01.4100, Transitado em Julgado em 3 de dezembro de 2023, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Parecer de Força Executória Nº 00179/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 5 de abril de 2024, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: REVOGAR a Portaria Nº 50-SSeç.1-SSIP/Cmdo 12ª RM, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 63, de 31 de março de 2023, que trata da reforma por incapacidade física, da concessão dos benefícios de remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato e isenção de imposto de renda, por Decisão Judicial - Tutela Antecipada, ao Cabo JORGENALDO COELHO DA MOTA (Idt 120.309.165-5 MD/EB e CPF 008.XXX.362-XX). Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 18 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1290093, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado, FELICIANO PINTO PEREIRA, matrícula SIAPE n° 59.104, falecido em 10 de fevereiro de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso IV do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso III e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 10 de fevereiro de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 101-SSAP2.2.2/SVP/CMDO 7ªRM, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 1.700 - DGP, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve: CONCEDER PENSÃO por morte, vitalícia, a Senhora ARGENTINA CAVALCANTI RIBEI R O, viúva, do ex-servidor WALDOMIRO DA CRUZ RIBEIRO, matrícula SIAPE Nº 63021, falecido na inatividade em 13 de fevereiro de 2024, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, código SA-0801, no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota do dependente de 10% (dez por cento) com fundamento nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com vigência da pensão a contar da data do óbito do ex-servidor. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 102-SSAP2.2.2/SVP/CMDO 7ªRM, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 1.700 - DGP, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve: CONCEDER PENSÃO por morte, vitalícia, a Senhora RUZIETE PEDROSA DA SILVA, viúva, do ex-servidor ANTÔNIO IZÍDIO DA SILVA, matrícula SIAPE Nº 63155, falecido na inatividade em 16 de fevereiro de 2024, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, código SA-0801, no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota do dependente de 10% (dez por cento) com fundamento nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com vigência da pensão a contar da data do óbito do ex-servidor. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA COMANDO MILITAR DO PLANALTO PORTARIA Nº 15 - E1 CMP, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: 1. NOMEAR, o Subtenente Reformado (Idt 047764373-8) CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA, Prec CP 96 1517538, no Comando do Comando de Operações Especiais (GOIÂNIA-GO), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Apoio Técnico Administrativo do órgão Pagador da Base Administrativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. 2. EXONERAR E NOMEAR EXONERAR, ex officio, o 1º Tenente da Reserva Remunerada (Idt 115248121-2) IVAN MAURÍCIO SOARES ANDRADE, Prec CP 96 1385707, do Hospital Militar de Área de Brasília (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de maio de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112689974-7) CLAUDIO SAMPAIO BATISTA, Prec CP 96 1870577, do Batalhão de Apoio às Operações Especiais (GOIÂNIA-GO), a partir de 1º de maio de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. NOMEAR o 1º Tenente da Reserva Remunerada (Idt 115248121-2) IVAN MAURÍCIO SOARES ANDRADE, Prec CP 96 1385707, no Hospital Militar de Área de Brasília (BRASÍLIA-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de maio de 2024; e o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112689974-7) CLAUDIO SAMPAIO BATISTA, Prec CP 96 1870577, no Batalhão de Apoio às Operações Especiais (GOIÂNIA-GO), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Fiscalização de Produtos Controlados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. 3. EXONERAR, ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118298583-6) EDMILSON ROQUE PEREIRA, Prec CP 96 1820430, da Prefeitura Militar de Brasília (BRASÍLIA- DF), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Div RICARDO PIAI CARMONA COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 8-SS.1.2/SVP 2, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT, resolve: REFORMAR, a contar de 29 MAR 1997, o S Ten R1 ADÃO FERREIRA DE FREITAS, EB 091047120-0, vinculado à SVP Ribeirão Preto, por ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, com fulcro na letra "d" do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTOFechar