Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041700050 50 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA COAF Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Nomear VIRGINIA DA SILVA CLARO para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador Especial de Análise de Dados da Diretoria de Inteligência Financeira. RICARDO LIÁO PORTARIA COAF Nº 27, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Nomear FERNANDA VELOSO NAVES DE LIMA para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador Especial de Intercâmbio Internacional da Diretoria de Inteligência Financeira. RICARDO LIÁO PORTARIA COAF Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Designar LEONARDO RIBEIRO DA SILVA TERRA para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Intercâmbio Internacional, na Coordenação Especial de Intercâmbio Internacional da Diretoria de Inteligência Financeira. RICARDO LIÁO PORTARIA COAF Nº 29, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Designar MARIA DA PENHA PANSINI para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer a substituição eventual no Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador de Orçamento e Finanças na Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância. RICARDO LIÁO PORTARIA COAF Nº 30, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Designar FELIPE DOS REIS CORREIA para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer a substituição eventual no Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.08, de Chefe da Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância. RICARDO LIÁO PORTARIA COAF Nº 31, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Designar LEONARDO RIBEIRO DA SILVA TERRA para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer a substituição eventual no Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador Especial de Intercâmbio Internacional da Diretoria de Inteligência Financeira, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância. RICARDO LIÁO PORTARIA COAF Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Designar ALEXANDRE BUENO DAMADO para, a partir de 2 de maio de 2024, exercer a substituição eventual no Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador Especial de Análise de Dados da Diretoria de Inteligência Financeira, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância. RICARDO LIÁO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 120.133, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Procurador-Geral Adjunto do Banco Central, Chefe do Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o procurador Joao Marcelo Rego Magalhaes, matrícula 4.867.056-1, da função comissionada de Procurador-Chefe, sigla FDO-1, na Procuradoria-Regional do Banco Central no Ceará (PRECE), a contar de 15 de abril de 2024. Art. 2º Fica designada a procuradora Virna Menezes Carlos Barretto, matrícula 9.556.551-5, para exercer a função comissionada de Procuradora-Chefe, sigla FDO-1, na Procuradoria-Regional do Banco Central no Ceará (PRECE). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 15 de abril de 2024 ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.032, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.102582/2024-53, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CECILIA ALVES CARRICO, matrícula Siape nº 1646161, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria Especial de Controle Interno, código FCE 1.15, do Ministério dos Portos e Aeroportos. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.082, DE 15 DE ABRIL DE 2024 MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no § 4º do Art. 1º, da Portaria Normativa Conjunta CGU/PF-MJSP nº 1/2023, constante no processo nº 00190.111935/2023-25, resolve: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, como representantes institucionais da CGU para atuarem no Grupo Integrado da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e Desvio de Recursos Públicos no âmbito do Poder Executivo Federal - GIECCDRP: Ronald da Silva Balbe (titular) e Cassio Mendes David de Souza (suplente); Olavo Venturim Caldas (titular) e Thiago Almeida Paiva (suplente); Jose Antônio de Carvalho Freitas (titular) e Tania Santiago Braga Oliveira (suplente); Alessandra Valle Lafetá (titular) e Carlos Henrique de Castro Ribeiro (suplente); Felipe Barbosa Brandt (titular) e Felipe Ribeiro Freire (suplente). Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 813, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de março de 2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.091, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, acolhendo parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar, com fundamento no PARECER n. 00064/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 0109/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105682/2022-70, resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor SÉRGIO NASCIMENTO DE CAMARGO, em razão do descumprimento do dever funcional previsto no art. 116, XI, bem como do cometimento das infrações tipificadas no art. 117, IX e no art. 132, V, todos da Lei nº 8.112, de 1990. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 1.100, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar a Senhora SÔNIA MARIA MENDES MORAES SILVA, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Rondônia, competência específica e singular para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00220.100121/2016-31, Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e outros órgãos públicos para formação de rede estadual de articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção e controle social, por intermédio da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia. Referência: Processo nº 00220.100121/2016-31 EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA N° 197, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar ao Senhor ADENÍSIO ÁLVARO OLIVEIRA DE SOUZA, Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado de Goiás, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00190.111276/2023-27, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. EVELINE MARTINS BRITO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 304, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 60 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o Subprocurador-Geral da República EDUARDO KURTZ LORENZONI do encargo de membro titular da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em geral).Fechar