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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041700058 58 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 5.682, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, e considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e o processo administrativo nº 0007314-91.2024.4.03.8000, resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato RODRIGO ARCE DE CARVALHO, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que trata o Ato nº 5.438, de 24/01/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29/01/2024. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.683, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 e no item 15.3 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2019, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação da lista geral do Estado de São Paulo, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: ELIAS DE OLIVEIRA NEVES, em vaga decorrente da aposentadoria de Cleunice da Silva Gonçalves ZAMIR JOSE TEIXEIRA NETO, em vaga decorrente da aposentadoria de Rose Ramos Ribeiro de Souza MICHELLE ROMANINI VICENTE, em vaga decorrente da aposentadoria de Mariana Catunda Garcia de Abreu MARCOS VINICIO ROCHA VIANA, em vaga decorrente da aposentadoria de Octavio Placeres AMANDA ANDRADE DE FREITAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosemeire dos Santos Vale YOLANDA SAD ABUZAID BARRETO, em vaga decorrente da exoneração de Wagner Alves da Silva Marcarini OSMAR CABO WINTER, em vaga decorrente da vacância do cargo de Etieli Guareschi Mattes GABRIELA MOTTA DELFIM BAPTISTA DE OLIVEIRA R COSTA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Murilo Hinojosa de Sousa RICARDO DE SOUZA GODOI, em vaga decorrente da vacância do cargo de Edson Pereira da Silva Neto ANDRE LUIS MATEUS, em vaga decorrente da exoneração de Fabiano Augusto Malaghini ADRIANA GARCIA LEME, em vaga decorrente da vacância do cargo de Danielle Cristina Fonseca Lovatto GIULIA CHRISTENSEN, em vaga decorrente da exoneração de Karen Ambrósio de Arruda Aniz FERNANDA APARECIDA ASTOLPHI RIBEIRO, em vaga decorrente da exoneração de Beatriz Lotufo Oliveira MONICA CRISTINA DE MOURA PEREIRA SANSONI, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Fernandes Barp FERNANDA PIRES FERREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Neide Midori Okahayashi ADRIANO RAMOS FONSECA PETERNELLA, em vaga decorrente da aposentadoria de Jane Maria de Almeida Fogaça LUIS CARLOS HIROKI MUTA RESOLUÇÃO PRES Nº 709, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0003592-80.2023.4.03.8001, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, vago em decorrência da exoneração da servidora Laís Maria Rosal dos Santos, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal daquela seccional, ocupado pelo servidor RAFAEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, da Resolução nº 146/2012, do C. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 3º da Resolução PRES nº 687/2024, desta Presidência. LUIS CARLOS HIROKI MUTA RESOLUÇÃO PRES Nº 710, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0003592-80.2023.4.03.8001, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pelo servidor RAFAEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, para o quadro de pessoal deste Tribunal, em reciprocidade com o cargo vago de mesma denominação, do quadro de pessoal desta Corte, decorrente da exoneração da servidora Laís Maria Rosal dos Santos, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, da Resolução nº 146/2012, do C. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 3º da Resolução PRES nº 687/2024, desta Presidência. LUIS CARLOS HIROKI MUTA RESOLUÇÃO PRES Nº 708, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0004008-55.2017.4.03.8002, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, vago em decorrência da posse do servidor Diego Nunes Lopes em outro cargo inacumulável, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de Mato Grosso, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional mato-grossense, ocupado pela servidora VIVIANE CORRÊA LEITÃO AGUENA, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.030, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001139-22.2022.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor HUILSON DURO ALVES, matrícula 10743, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 3º da EC 47/05, observado o disposto no artigo 3º da EC 103/19, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 28, ambos da Lei 11.416/06, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 62/TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA nº 0004039- 06.2023.6.03.8000, resolve: Artigo 1º CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOAB GERALDO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8434, de 16/06/1992, com proventos integrais, correspondente à totalidade da sua remuneração no cargo efetivo, reajustados em paridade com os servidores em atividade, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Des. João Guilherme Lages Mendes TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA N° 368, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 e tendo em vista o constante do Processo SEI n.º 0006473-31.2024.6.05.8079, resolve: Art. 1º Designar o servidor Raimundo José de França Brito, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para exercer a função de Chefe de Cartório - FC- 6 da 79ª Zona Eleitoral/Nova Soure. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA N° 369, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, conforme SEI nº 0006653-90.2024.6.05.8000, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora Andréa Luzia Farias Dantas da função comissionada de Assistente I - FC-1 da Coordenadoria de Pessoal. Art. 2º Designar a servidora Andréa Luzia Farias Dantas, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Assessor IV - FC-4 da Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência. Art. 3º Designar a servidora Sayonara Assunção Grilo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Assessor I - FC-1 da Coordenadoria de Pessoal. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA Nº 377, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nº 20.572/2000 e 22.581/2007; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a força de trabalho às atuais demandas deste Tribunal; CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 0007503-81.2023.6.05.8000, resolve: Art. 1º Transformar o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 11.202, de 29/11/2005, atualmente vago, em decorrência da aposentadoria da servidora Eliane de Araújo e Oliveira, em um cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas. Art. 2º A transformação de que trata esta Portaria não implica aumento de despesa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA Nº 379, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 20.572/2000, 20.761/2000 e 22.581/2007; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a força de trabalho às atuais demandas deste Tribunal; CONSIDERANDO o constante nos processos SEI nºs 0008283-55.2022.6.05.8000 e 0004938-13.2024.6.05.8000, resolve: Art. 1º Transformar o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.082, de 10/07/1974, atualmente vago, em decorrência da aposentadoria da servidora Ana Lúcia Batista Almeida, em um cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Programação de Sistemas. Art. 2º A transformação de que trata esta Portaria não implica aumento de despesa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA Nº 380, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 20.572/2000, 20.761/2000 e 22.581/2007; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a força de trabalho às atuais demandas deste Tribunal; CONSIDERANDO o constante nos processos SEI nºs 0008283-55.2022.6.05.8000 e 0004938-13.2024.6.05.8000, resolve: Art. 1º Transformar o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 7.645, de 18/12/1987, atualmente vago, em decorrência da aposentadoria da servidora Márcia Maria Aguiar de Carvalho, em um cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Programação de Sistemas. Art. 2º A transformação de que trata esta Portaria não implica aumento de despesa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETOFechar