DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada
no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação
de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de DEZEMBRO/2023 e
JANEIRO/2024, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.014.XXX-37 ADELICIA DA CONCEIÇÃO
XXX.874.XXX-49 CELIA FIGUEIREDO SOUZA MARIO
XXX.318.XXX-68 HIREIDE QUEIROZ DA SILVA
XXX.115.XXX-53 JOAQUIM LEOPOLDINO DA COSTA FILHO
XXX.015.XXX-91 MARIA CREUZA ESTITES
XXX.828.XXX-87 MARIA DA GLORIA
XXX.202.XXX-49 MARIA DAS GRAÇAS SOARES PATRICIO
XXX.543.XXX-34 MARIA LOURDES SILVA
XXX.860.XXX-20 MARIDALVA CLEONICE DOS SANTOS SILVA
XXX.130.XXX-49 VALQUIDES DO NASCIMENTO PEREIRA
XXX.279.XXX-72 VERA LUCIA DALLA BERNARDINA
XXX.750.XXX-00 ZILDA DE SOUZA DE OLIVEIRA MOULIN
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer
o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
Chefe substituta do Serviço de Gestão de Pessoas
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
EDITAL DE CITAÇÃO DE 12 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL,
no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº
9.784 de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital as servidoras aposentadas abaixo
listadas, que se encontram em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento
da abertura de processo e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, ou
da deliberação constante do processo administrativo individual listado e da abertura do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 106 da
Lei nº 8.112/1990, para apresentação de recurso à decisão da Secretaria de Gestão de
Pessoas de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) decorrentes do exercício
de função inerente ao cargo ou lotação ou sem designação formal, em virtude da
aplicação item 9.2.3 do Acórdão n° 2602/2013-TCU/Plenário. A apresentação de defesa
prévia ou de recurso, conforme o caso, pode ser feita via e-protocolo (disponível no
link 
https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), 
pelo 
e-mail:
pessoalinativo@senado.leg.br ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de
Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP.
.
M AT R Í C U L A
NOME DO APOSENTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
MOMENTO/
PRAZO
. 101439
ANDRÉA ALVAREZ MAGALHÃES DE LACERDA
00200.014869/2019
R EC U R S O
30 DIAS
. 45795
OLÍVIA DE MELO SOUSA
00200.007425/2021
DEFESA PRÉVIA
10 DIAS
ANDREA FILGUEIRAS DE PAULA AZEVEDO

                            

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