Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041700063 63 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de DEZEMBRO/2023 e JANEIRO/2024, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.014.XXX-37 ADELICIA DA CONCEIÇÃO XXX.874.XXX-49 CELIA FIGUEIREDO SOUZA MARIO XXX.318.XXX-68 HIREIDE QUEIROZ DA SILVA XXX.115.XXX-53 JOAQUIM LEOPOLDINO DA COSTA FILHO XXX.015.XXX-91 MARIA CREUZA ESTITES XXX.828.XXX-87 MARIA DA GLORIA XXX.202.XXX-49 MARIA DAS GRAÇAS SOARES PATRICIO XXX.543.XXX-34 MARIA LOURDES SILVA XXX.860.XXX-20 MARIDALVA CLEONICE DOS SANTOS SILVA XXX.130.XXX-49 VALQUIDES DO NASCIMENTO PEREIRA XXX.279.XXX-72 VERA LUCIA DALLA BERNARDINA XXX.750.XXX-00 ZILDA DE SOUZA DE OLIVEIRA MOULIN II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA Chefe substituta do Serviço de Gestão de Pessoas SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EDITAL DE CITAÇÃO DE 12 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784 de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital as servidoras aposentadas abaixo listadas, que se encontram em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da abertura de processo e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, ou da deliberação constante do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 106 da Lei nº 8.112/1990, para apresentação de recurso à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) decorrentes do exercício de função inerente ao cargo ou lotação ou sem designação formal, em virtude da aplicação item 9.2.3 do Acórdão n° 2602/2013-TCU/Plenário. A apresentação de defesa prévia ou de recurso, conforme o caso, pode ser feita via e-protocolo (disponível no link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail: pessoalinativo@senado.leg.br ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP. . M AT R Í C U L A NOME DO APOSENTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO MOMENTO/ PRAZO . 101439 ANDRÉA ALVAREZ MAGALHÃES DE LACERDA 00200.014869/2019 R EC U R S O 30 DIAS . 45795 OLÍVIA DE MELO SOUSA 00200.007425/2021 DEFESA PRÉVIA 10 DIAS ANDREA FILGUEIRAS DE PAULA AZEVEDOFechar