Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700014 14 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.832, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar indicadores de desempenho para expressar os esforços realizados e os compromissos estratégicos no campo da defesa, no médio e longo prazos, no âmbito do Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000538/2023-06, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar indicadores de desempenho para expressar os esforços realizados e os compromissos estratégicos no campo da defesa, no médio e longo prazos, no âmbito do Ministério da Defesa. Parágrafo único. O disposto no caput tem o objetivo de propor um conjunto de indicadores relacionados às atividades de natureza militar que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, inclusive para atender ao Plano Plurianual 2024-2027, e outras demandas que visam atender o interesse público na função defesa. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar e propor indicadores que possam expressar, junto à sociedade, os esforços realizados e os compromissos estratégicos no campo da defesa, no médio e longo prazos, observado o disposto no art. 1º. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros: I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa: a) o Subchefe de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização, que exercerá a função de Presidente; b) dois da Chefia de Operações Conjuntas, um dos quais exercerá a função de Secretário; c) dois da Chefia de Logística e Mobilização, um dos quais exercerá a função de Vice-Coordenador; d) dois da Chefia de Assuntos Estratégicos; e) dois da Chefia de Educação e Cultura; e f) um da Assessoria de Gestão Estratégica, que exercerá a função de Coordenador. II - das Forças Armadas: a) dois do Comando da Marinha; b) dois do Comando do Exército; e c) dois do Comando da Aeronáutica. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais, ocasião exclusiva em que terá direito a voto. § 2º Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 3º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho, caso necessário e, por meio do Presidente do colegiado, proporá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a edição do ato de designação correspondente. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta dos integrantes e as decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso e registradas em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes na reunião. § 4º Na ausência de consenso previsto no § 3º, o Presidente poderá retirar o assunto da pauta de deliberação, emitir voto de qualidade ou submeter eventual questão controvertida para decisão do Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 5º Nas deliberações do Grupo de Trabalho, quando o Presidente estiver presente, a este caberá apresentar as questões a serem apreciadas e, na sua ausência, esta atribuição caberá sucessivamente ao Coordenador ou ao Vice-Coordenador. § 6º A participação de convidados externos ocorrerá por deliberação do Grupo de Trabalho. Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho devem evitar afastamentos concomitantes entre os órgãos que representam e informar a necessidade de afastamento das suas atividades, repassando as informações relevantes aos demais representantes. Art. 6º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 7º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 30 de setembro de 2024, devendo apresentar o relatório final ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado em até sessenta dias, por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, mediante proposta do Presidente do Grupo de Trabalho. Seção II Atribuições do Presidente Art. 8º Cabe ao Presidente: I - convocar e presidir as reuniões; II - conduzir os trabalhos; III - definir premissas para a consolidação dos trabalhos; IV - dirimir dúvidas sobre questões técnicas e específicas; V - firmar as atas das reuniões; e VI - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Seção III Atribuições do Coordenador Art. 9º Cabe ao Coordenador: I - planejar, coordenar, sob a orientação do Presidente, a condução dos trabalhos do Grupo de Trabalho; II - convocar e presidir as reuniões nos impedimentos do Presidente; III - firmar as atas das reuniões; e IV - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos impedimentos do Presidente. Seção IV Atribuições do Vice-Coordenador Art. 10. Cabe ao Vice-Coordenador: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - firmar as atas das reuniões; III - substituir o Coordenador, em suas ausências e impedimentos legais, durante as reuniões; e IV - constituir, caso necessário, a composição e coordenação de subgrupos de trabalhos temporários de áreas temáticas específicas, para a consolidação dos trabalhos. Seção V Atribuições do Secretário Art. 11. Cabe ao Secretário: I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - adotar as medidas administrativas e providenciar o apoio necessário às atividades do Grupo de Trabalho; III - elaborar as atas das reuniões e preparar a consolidação dos trabalhos dos Grupo de Trabalho; IV - exercer o controle, a gestão de todo material produzido, bem como a divulgação aos representantes do Grupo de Trabalho e manter o registro histórico das atividades do Grupo de Trabalho; V - manter sob sua guarda os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho; e VI - providenciar a documentação, publicação e documentos necessários ao desenvolvimento e encerramento Grupo de Trabalho. Seção VI Atribuições dos membros Art. 12. Compete aos demais membros: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - firmar as atas das reuniões; III - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e IV - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Quando do encerramento das suas atividades do Grupo de Trabalho, as propostas de indicadores de desempenho e metas para o Objetivo Estratégico do Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 (PPA 2024-2027), no âmbito do Eixo 3 "Defesa da democracia e reconstrução do Estado e da soberania", serão apresentadas ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sob a forma de documento preparatório para a tomada de decisão. Art. 14. A participação no Grupo de Trabalho e em seus subgrupos de trabalhos temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.928, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário da Ordem do Mérito Naval e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 12, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61001.003021/2024-47, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as seguintes personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras: I - Forças Auxiliares a) no grau de Oficial: Coronel (CBM-CE) JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA; e b) no grau de Cavaleiro: 2º Tenente (CBM-RJ) SYLVIO ERNESTO COCCHIARELLA FILHO; e II - Personalidades civis nacionais e estrangeiras a) no grau de Comendador: MARCIO ELIAS ROSA, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ, Prefeito do Município de Goiânia/GO; NEI FUTURO BITENCOURT, Ministro de 2ª Classe; PEDRO LUIZ DALCERO, Ministro de 2ª Classe; CELSO DE TARSO PEREIRA, Ministro de 2ª Classe; ALEXANDRE MENDES NINA, Ministro de 2ª Classe; MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO BERNARDES, Ministro de 2ª Classe; DANIEL BARRA FERREIRA, Ministro de 2ª Classe; MATEUS SIMÕES ALMEIDA, Vice-Governador do Estado de Minas Gerais; ADOLFO EMANUEL MONTEIRO DE MENEZES, Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia; RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR, Desembargador Federal; MARIA DO CARMO CARDOSO, Desembargadora Federal; NEY DE BARROS BELLO FILHO, Desembargador Federal; DANIELE MARANHÃO COSTA, Desembargadora Federal; WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal; MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; CARLOS EDUARDO CONTAR, Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE, Consultor Jurídico do Ministério da Defesa; ONERCILENE RICARTE DE OLIVEIRA, Consultora Jurídica da União no Estado de Mato Grosso do Sul; PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES, Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; PAULO AFONSO HANSEN, Senhor; SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, Senhor; MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO, Senhor; FLÁVIO NÁUFEL DO AMARAL, Senhor; JOACI FONSECA DE GÓES, Senhor; e PRISCILA LEITE DE MESQUITA NOVAES MENDONÇA, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa; b) no grau de Oficial: NILTON CALDEIRA DA FONSECA FILHO, Vice-Prefeito do Município do Rio de Janeiro; SÉRGIO GERALDO ROCHA CHAMONE, Cônsul-Geral Honorário da Finlândia RJ/ES; MAURÍCIO ANDRÉ OLIVE CORREIA, Conselheiro do Ministério das Relações Exteriores; ALETHEA PENNATI MIGITA, Conselheira do Ministério das Relações Exteriores; CELSO VIEIRA DE SOUZA, Juiz Federal; JORGE MARCOLINO DOS SANTOS, Juiz Federal; LUCIANO COCA GONÇALVES, Juiz Federal; MARIA DO SOCORRO LEAL, Juíza Federal; MARIANA QUEIROZ AQUINO CAMPOS, Juíza Federal; VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO, Juíza Federal; LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO, Juíza de Direito;Fechar