DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PI
Tanque do Piauí
2210979
. PI
Vila Nova do Piauí
2211605
. RN
Acari
2400109
. RN
Açu
2400208
. RN
Água Nova
2400406
. RN
Alexandria
2400505
. RN
Alto do Rodrigues
2400703
. RN
Antônio Martins
2400901
. RN
Areia Branca
2401107
. RN
Augusto Severo
2401305
. RN
Baraúna
2401453
. RN
Caicó
2402006
. RN
Carnaúba dos Dantas
2402402
. RN
Carnaubais
2402501
. RN
Coronel João Pessoa
2402907
. RN
Cruzeta
2403004
. RN
Florânia
2403806
. RN
Governador Dix-Sept Rosado
2404309
. RN
Grossos
2404408
. RN
Ipanguaçu
2404705
. RN
Ipueira
2404804
. RN
Jardim do Seridó
2405702
. RN
João Dias
2405900
. RN
José da Penha
2406007
. RN
Jucurutu
2406106
. RN
Marcelino Vieira
2407302
. RN
Messias Targino
2407609
. RN
Mossoró
2408003
. RN
Ouro Branco
2408508
. RN
Parelhas
2408904
. RN
Pendências
2409902
. RN
Pilões
2410009
. RN
Portalegre
2410207
. RN
Porto do Mangue
2410256
. RN
Rafael Fernandes
2410504
. RN
Riacho de Santana
2410801
. RN
Santana do Matos
2411403
. RN
São João do Sabugi
2412104
. RN
São José do Seridó
2412401
. RN
São Rafael
2412807
. RN
São Vicente
2413003
. RN
Serra do Mel
2413359
. RN
Serra Negra do Norte
2413409
. RN
Tenente Ananias
2414100
. RN
Tenente Laurentino Cruz
2414159
. RN
Triunfo Potiguar
2414456
. RN
Upanema
2414605
. RN
Venha-Ver
2414753
. RN
Afonso Bezerra
2400307
. RN
Coronel Ezequiel
2402808
. RN
Jaçanã
2405009
. RN
Jandaíra
2405108
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 459, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias de Projeto de
Assentamento Consolação, localizado no município
de Divinópolis, no estado de Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54400.000527/1998-56 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 061, de 24 de
agosto de 1998, publicada no DOU nº 170, de 04 de setembro de 1998, seção 1, página 12,
BS nº 36 de 07 de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Consolação,
código SIPRA nº TO015500, localizado no município de Divinópolis, no estado de Tocantins;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Consolação, a base
cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e a Nota Técnica nº
626626/2024/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (19702763); resolve:
Art. 1º Retificar a área de de 2.007,8610 ha, (dois mil e sete hectares, seis
ares e dez centiares), constante da PORTARIA INCRA SR-26/Nº 061, de 24 de agosto de
1998, publicada no DOU nº 170, de 04 de setembro de 1998, seção 1, página 12, BS nº
36 de 07 de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Consolação, código
SIPRA nº TO0155000, localizado no município de Divinópolis, no estado do Tocantins, para
a área para 2.041,3884 ha (dois mil e quarenta e um hectares, trinta e oito ares e oitenta
e quatro centiares), bem como a capacidade de assentamento de famílias de 67 (sessenta
e sete) unidades agrícolas familiares, 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares,
em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
. RN
Japi
2405405
. RN
Jardim de Angicos
2405504
. RN
Lajes
2406700
. RN
Montanhas
2407708
. RN
Monte das Gameleiras
2407906
. RN
Pedra Preta
2409605
. RN
Pedro Avelino
2409704
. RN
Santa Cruz
2411205
. RN
Santo Antônio
2411502
. RN
São Bento do Trairí
2411700
. RN
Serra Caiada
2410306
. RN
Várzea
2414704
. SE
Poço Verde
2805505
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 147, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de
outubro de 2022;
Considerando a constante evolução tecnológica, o que torna necessária a revisão e aperfeiçoamento parcial de algumas medidas regulatórias, visando melhor atender o setor regulado
e a sociedade;
Considerando os critérios previamente estabelecidos para seleção e priorização de regulamentos, quais sejam: ter sido identificada a necessidade de incorporação de novas
tecnologias ou de base normativa atualizada, bem como outros relacionados ao processo de regulamentação, como a avaliação quanto à aplicabilidade de análise de impacto regulatório,
complexidade do aperfeiçoamento, e disponibilidade dos recursos internos;
Considerando a observância de critérios de urgência e relevância no atendimento às necessidades setoriais por melhoria regulatória, especialmente no que se refere à proteção da
indústria brasileira e ao mercado;
Considerando a necessidade do cumprimento do rito regulatório, com suas etapas de análise de resultado regulatório, análise de impacto regulatório e participação social, entre outras; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010640/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização da Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas regulatórias de instrumentos e produtos
pré-medidos no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A presente Agenda Regulatória poderá ser objeto de revisão, após 01 (um) ano da data de publicação desta Portaria ou a qualquer tempo por condições de urgência e relevância,
quando poderão ser incluídos ou excluídos projetos, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos no ANEXO I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2024, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
AGENDA REGULATÓRIA DESENVOLVIMENTO/APERFEIÇOAMENTO DIMEL - 2024-2025
.
Projeto
Macrotema
Tipo
Resultados Esperados
Portaria Atual / Recomendação OIML
.
Eletroposto (veículos elétricos)
Instrumento 
de
medição
Novo
Estabelecer requisitos para medidores utilizados no abastecimento
de carros elétricos
OIML Guia G 22
.
Resolução Conjunta ANP/Inmetro
Controle
metrológico
Aperfeiçoamento
regulatório
Atualização de requisitos
Resolução Conjunta ANP / INMETRO nº
1/2013
. Mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de comprimento ou
número de unidades, de conteúdo nominal igual
Mercadoria 
Pré-
embalada
Aperfeiçoamento
regulatório
Atualização de requisitos
Portaria Inmetro
249/2021
.
Instrumentos de pesagem não automáticos.
Instrumento 
de
medição
Aperfeiçoamento
regulatório
Atualização de requisitos
Portaria INMETRO 157/2022
.
Medidor de nível automático (Radar)
Instrumento 
de
medição
Novo
Análise de impacto regulatório
OIML R 85
. Autorização para executar, sob supervisão metrológica do Inmetro, os ensaios
inerentes à verificação dos instrumentos de medição, sujeitos a controle
metrológico.
Instrumento 
de
medição
Aperfeiçoamento
regulatório
Atualização de requisitos
Portaria INMETRO 78/2022 e 293/2021
.
Credenciamento de oficinas permissionárias
Controle
metrológico
Aperfeiçoamento
regulatório
Reformular os requisitos para autorização de empresas para
realização de manutenção e reparo em instrumento de medição
Portaria Inmetro 457/2021
.
Sistemas de medição dinâmica para quantidades de líquidos
Instrumento 
de
medição
Aperfeiçoamento
regulatório
Reformulação
dos requisitos
e
das
operações de
controle
metrológico para medidores de vazão utilizados no setor de
petróleo e gás.
Portaria Inmetro 291/2021
.
Veículo tanque rodoviário (VTR) / veículo tanque ferroviário (VTF)
Instrumento 
de
medição
Aperfeiçoamento
regulatório
Identificar as melhores práticas para o controle metrológico em
medições de vazão/volume realizadas em transações comerciais
Portaria Inmetro 49/2022
Portaria Inmetro 282/2021
.
Aprovação de modelo
Controle
metrológico
Aperfeiçoamento
regulatório
Otimizar processo de avaliação de modelo de instrumentos de
medição
Portaria 
Inmetro 
176/2021 
Portaria
Inmetro 353/2021
.
Cronotacógrafo
Instrumento 
de
medição
Novo
Definição de requisitos para "crono digital"
OIML R 55

                            

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