DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No "caput" e na tabela do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 8 de fevereiro
de 2024, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 49, onde se lê:
"ITEM 95"; leia-se: "ITEM 96".
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRFN2/MF Nº 611, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Anula certidões de regularidade fiscal.
A PROCURADORA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.000078/2024-52, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal em favor de
GERPLAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.070.679/0001-34, expedidas sob os códigos de
controle constantes na tabela a seguir:
.
Código de Controle
Data de Emissão
.
D 3 8 6 . C A 4 C . 1 4 7 C . 9 5 DA
14/04/2023
.
FC 3 F. 0 9 9 C . 3 1 B 7 . 0 7 2 2
18/09/2023
.
4 9 7 7 . 3 7 A 8 . 4 1 3 7 . DA D 9
19/09/2023
.
2 0 B D. A 5 0 5 . 4 F 5 1 . 9 4 0 4
24/10/2023
.
E D 1 4 . E B 3 8 . 0 E 1 D. C 2 5 A
24/11/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
PORTARIA PRFN2/MF Nº 613, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Anula certidões de regularidade fiscal.
A PROCURADORA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.000072/2024-85, resolve:
Art. 1º Anular a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal em favor de DIVALDO
CYSNEIROS DOS SANTOS, CPF ***.496.747-**, expedida sob o código de controle
constantes na tabela a seguir:
.
Código de Controle
Data de Emissão
.
9 E 1 F. 3 1 5 F. D 8 8 6 . 2 1 8 E
28/06/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Manual
de Preenchimento da
eFinanceira - Versão 1.1.9.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão
1.1.9, 
cujo 
conteúdo
está 
disponível 
para 
download
no 
link:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de
Papel Imune - Regpi.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de
outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho
de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 13042.037405/2024-34, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o número de inscrição GP-02201/00027, para a atividade de GRÁFICA, ao
seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 04.354.908/0001-54
Razão Social: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA
Endereço: Avenida André Araújo, 2410, Petrópolis
CEP: 69067-375 - Manaus - AM
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
GISLENE DE OLIVEIRA SILVA SARKIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 2, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13042.037505/2024-61,
declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-
02201/00002 para atividade USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 04.354.908/0001-54
Razão Social: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA
Endereço: Avenida André Araújo, 2410, Petrópolis
CEP: 69067-375 - Manaus - AM
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GISLENE DE OLIVEIRA SILVA SARKIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 15, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Concede à Companhia Empório de Armazéns Gerais
Alfandegados a simplificação dos procedimentos de
trânsito aduaneiro para a origem e destino que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 27 de novembro de 2002,
e no art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta
do processo nº 10271.018481/2024-59, declara:
Art. 1º Fica concedida à empresa Companhia Empório de Armazéns Gerais
Alfandegados, CNPJ 13.592.092/0001-98, a simplificação dos procedimentos de trânsito
aduaneiro, mediante dispensa no sistema Siscomex Trânsito das etapas "Informar Elemento
de Segurança" e "Registro de Integridade", que tenham como origem o recinto
alfandegado de código Siscomex 5931101, administrado pela Concessionária do Aeroporto
de Salvador S.A. e jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto
Internacional de Salvador, e como destino o recinto alfandegado de código Siscomex
5923201, administrado pela Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados e
jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador.
Art. 2º Esta autorização é concedida em caráter precário, sujeito a imediata
revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria
Coana nº 5, de 2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria Coana nº 5, de 2021, fica
estabelecido o período de testes de três meses, contados da publicação deste Ato
Declaratório Executivo, para avaliação da segurança das operações com dispensa de
etapas, sem prejuízo da realização de auditorias de conformidade periódicas, previstas no
art. 8º da mesma Portaria.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
PORTARIA Nº 196, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Suspende o expediente na sede da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Feira de Santana e dá
outras providências.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de
Feira de Santana nº 13.288, de 26 de março de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município de 28 de março de 2024, e considerando ainda que entre os dias 18 e
21/04/2024 acontecerá, no município de Feira de Santana, o evento festivo denominado
"Micareta de Feira 2024" e que, nesse período, a região central da cidade, onde está
localizado o edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana,
mostra-se bastante vulnerável, registrando-se ainda redução de frota e alteração de rota
do transporte público urbano, além de redução no efetivo das forças de segurança, e
visando preservar a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e
dos contribuintes, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de
Santana - BA, no dia 19/04/2024.
Art. 2º Estabelecer que o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira
de Santana - BA, no dia 22/04/2024, será das 13h às 17h.
Art. 3º Estabelecer que, nos dias 19/04/2024 e 22/04/2024, não haverá atendimento
ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da delegacia.
Art. 4º Os servidores deverão compensar as 12 (doze) horas de trabalho, em
dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias
imediatas, mas necessariamente até o mês de junho de 2024.
Art. 5º As intimações a vencer nas datas especificadas nos artigos 1º e 2º, ficam
automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO PEREIRA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 82, DE 15 DE ABRIL DE
2024
Cancela o Registro Especial
na atividade de
produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda,
o que consta no processo administrativo fiscal nº 10660.723353/2018-07, declara:

                            

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