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EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 83, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/165. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10660.723353/2018-07, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇA ENCOMENDA REAL LTDA, CNPJ 28.189.318/0001-81, situado no Sítio Recreio, km 18, s/nº, Zona Rural, Estrada Baependi/São Tomé das Letras, Baependi, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/165 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 51, de 3 de outubro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 C AC H AÇ A CACHAÇA ENCOMENDA REAL OURO (CARVALHO) MG 000559-2.000001 . 2208.40.00 C AC H AÇ A CACHAÇA ENCOMENDA REAL PRATA (INOX) MG 000559-2.000002 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM CHOCOLATE MG 000559-2.000010 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM CAFÉ MG 000559-2.000011 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM CRAVO E CANELA MG 000559-2.000012 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM MEL MG 000559-2.000013 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM BANANA E RAPADURA MG 000559-2.000014 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM DOCE DE LEITE MG 000559-2.000015 . 2208.90.00 BEBIDA ALCOÓLICA MISTA ENCOMENDA REAL COM DOCE DE LEITE E CAFÉ MG 000559-2.000016 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Suspensão no Registro de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Suspensa no Registro de Despachante Aduaneiro, A PEDIDO, a seguinte inscrição: . N O M ES CPF P R O C ES S O . RONAN LOUREIRO XXX.667.147-XX 13113.067514/2024-03 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . MARCOS VINICIUS SCOPEL VAREJÃO XXX.573.127- XX 13113.044328/2024- 98 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro, na modalidade Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.113092/2024-47, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo GRAN ENERGIES S/A, CNPJ (matriz) nº 36.966.298/0001-36, até 30/12/2024, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é 3R PETROLEUM OFFSHORE S/A, CNPJ nº 02.857.854/0001-14. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 522, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Concede Coaabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.660809/2023-74, declara: Art. 1º COABILITADA a pessoa jurídica DARWIN ENGENHARIA LTDA, CNPJ 35.815.653/0001-03, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 304, DE 13 DE ABRIL DE 2023/MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, publicada no DOU de 16.05.2023, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no município do RJ, Setor de Infraestrutura: Saneamento Básico, Prazo para execução: de julho de 2023 a julho de 2028. Art. 3º A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º Art. 4º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coaabilitação. Art. 6º A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 539, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.074201/2024-11, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.017.06655/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira III, aprovado pela Portaria nº 2085/SPTE/MME, de 22.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049820.3.01, localizado no Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Serra da Palmeira Energia 3 LTDA., inscrita no CNPJ 45.911.809/0001-03, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.462/2023, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 225, DE 25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 540, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.074324/2024-44, declara:Fechar