Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700024 24 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No "caput" e na tabela do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 49, onde se lê: "ITEM 95"; leia-se: "ITEM 96". PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 611, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Anula certidões de regularidade fiscal. A PROCURADORA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000078/2024-52, resolve: Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal em favor de GERPLAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.070.679/0001-34, expedidas sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir: . Código de Controle Data de Emissão . D 3 8 6 . C A 4 C . 1 4 7 C . 9 5 DA 14/04/2023 . FC 3 F. 0 9 9 C . 3 1 B 7 . 0 7 2 2 18/09/2023 . 4 9 7 7 . 3 7 A 8 . 4 1 3 7 . DA D 9 19/09/2023 . 2 0 B D. A 5 0 5 . 4 F 5 1 . 9 4 0 4 24/10/2023 . E D 1 4 . E B 3 8 . 0 E 1 D. C 2 5 A 24/11/2023 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES PORTARIA PRFN2/MF Nº 613, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Anula certidões de regularidade fiscal. A PROCURADORA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000072/2024-85, resolve: Art. 1º Anular a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal em favor de DIVALDO CYSNEIROS DOS SANTOS, CPF ***.496.747-**, expedida sob o código de controle constantes na tabela a seguir: . Código de Controle Data de Emissão . 9 E 1 F. 3 1 5 F. D 8 8 6 . 2 1 8 E 28/06/2023 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da eFinanceira - Versão 1.1.9. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.1.9, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13042.037405/2024-34, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-02201/00027, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 04.354.908/0001-54 Razão Social: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA Endereço: Avenida André Araújo, 2410, Petrópolis CEP: 69067-375 - Manaus - AM Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GISLENE DE OLIVEIRA SILVA SARKIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 2, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13042.037505/2024-61, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP- 02201/00002 para atividade USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 04.354.908/0001-54 Razão Social: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA Endereço: Avenida André Araújo, 2410, Petrópolis CEP: 69067-375 - Manaus - AM Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GISLENE DE OLIVEIRA SILVA SARKIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 15, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede à Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro para a origem e destino que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 27 de novembro de 2002, e no art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta do processo nº 10271.018481/2024-59, declara: Art. 1º Fica concedida à empresa Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados, CNPJ 13.592.092/0001-98, a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro, mediante dispensa no sistema Siscomex Trânsito das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", que tenham como origem o recinto alfandegado de código Siscomex 5931101, administrado pela Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. e jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Salvador, e como destino o recinto alfandegado de código Siscomex 5923201, administrado pela Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados e jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador. Art. 2º Esta autorização é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5, de 2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria Coana nº 5, de 2021, fica estabelecido o período de testes de três meses, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para avaliação da segurança das operações com dispensa de etapas, sem prejuízo da realização de auditorias de conformidade periódicas, previstas no art. 8º da mesma Portaria. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 196, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Suspende o expediente na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana e dá outras providências. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de Feira de Santana nº 13.288, de 26 de março de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 28 de março de 2024, e considerando ainda que entre os dias 18 e 21/04/2024 acontecerá, no município de Feira de Santana, o evento festivo denominado "Micareta de Feira 2024" e que, nesse período, a região central da cidade, onde está localizado o edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, mostra-se bastante vulnerável, registrando-se ainda redução de frota e alteração de rota do transporte público urbano, além de redução no efetivo das forças de segurança, e visando preservar a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 19/04/2024. Art. 2º Estabelecer que o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 22/04/2024, será das 13h às 17h. Art. 3º Estabelecer que, nos dias 19/04/2024 e 22/04/2024, não haverá atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da delegacia. Art. 4º Os servidores deverão compensar as 12 (doze) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas, mas necessariamente até o mês de junho de 2024. Art. 5º As intimações a vencer nas datas especificadas nos artigos 1º e 2º, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONARDO PEREIRA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 82, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Cancela o Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10660.723353/2018-07, declara:Fechar