DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Cancelado o Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas, sob o nº
06106/164 da empresa CACHAÇA ENCOMENDA REAL LTDA, CNPJ 28.189.318/0001-81, situado
no Sítio Recreio, km 18, s/nº, Zona Rural, Estrada Baependi/São Tomé das Letras, Baependi,
MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 50, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 50, de 3 de outubro
de 2018, publicado na Seção 1 do DOU de 10 de outubro de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 83, DE 15 DE ABRIL DE
2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro
Especial nº 06106/165.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº
10660.723353/2018-07, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇA ENCOMENDA REAL LTDA,
CNPJ 28.189.318/0001-81, situado no Sítio Recreio, km 18, s/nº, Zona Rural, Estrada
Baependi/São Tomé das Letras, Baependi, MG, está inscrito no Registro Especial sob o
nº 06106/165 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 51, de 3 de
outubro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar
e comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
C AC H AÇ A
CACHAÇA 
ENCOMENDA 
REAL 
OURO
(CARVALHO)
MG 000559-2.000001
. 2208.40.00
C AC H AÇ A
CACHAÇA ENCOMENDA REAL PRATA (INOX)
MG 000559-2.000002
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL COM CHOCOLATE
MG 000559-2.000010
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL COM CAFÉ
MG 000559-2.000011
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL COM CRAVO E CANELA
MG 000559-2.000012
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL COM MEL
MG 000559-2.000013
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL COM BANANA E RAPADURA
MG 000559-2.000014
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL COM DOCE DE LEITE
MG 000559-2.000015
. 2208.90.00
BEBIDA 
ALCOÓLICA
MISTA
ENCOMENDA REAL
COM DOCE
DE LEITE
E
CAFÉ
MG 000559-2.000016
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em
caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Suspensão no Registro de Despachante Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209,
de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Suspensa no Registro de Despachante Aduaneiro, A PEDIDO, a seguinte inscrição:
. N O M ES
CPF
P R O C ES S O
. RONAN LOUREIRO
XXX.667.147-XX
13113.067514/2024-03
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360,
inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARCOS VINICIUS SCOPEL VAREJÃO
XXX.573.127-
XX
13113.044328/2024-
98
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro, na modalidade Repetro-Sped), a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.113092/2024-47,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo GRAN ENERGIES S/A,
CNPJ (matriz) nº 36.966.298/0001-36, até 30/12/2024, devendo ser observado o disposto
na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é 3R
PETROLEUM OFFSHORE S/A, CNPJ nº 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 522, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Concede
Coaabilitação
ao Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.660809/2023-74, declara:
Art. 1º COABILITADA a pessoa jurídica DARWIN ENGENHARIA LTDA, CNPJ
35.815.653/0001-03, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 304, DE 13
DE ABRIL DE 2023/MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, publicada no DOU de 16.05.2023,
que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), do projeto denominado: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no
município do RJ, Setor de Infraestrutura: Saneamento Básico, Prazo para execução: de
julho de 2023 a julho de 2028.
Art. 3º A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º
Art. 4º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Coaabilitação.
Art. 6º A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 539, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.074201/2024-11,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.017.06655/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira III, aprovado pela Portaria
nº 2085/SPTE/MME, de 22.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049820.3.01, localizado
no Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da
obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de
titularidade
da empresa
Serra
da
Palmeira Energia
3
LTDA.,
inscrita no
CNPJ
45.911.809/0001-03, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.462/2023, habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 225, DE
25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 540, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.074324/2024-44, declara:

                            

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