DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.017.06671/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira IV, aprovado pela Portaria
nº 2084/SPTE/MME, de 22.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049821.1.01, localizado
no Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da
obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de
titularidade
da empresa
Serra
da
Palmeira Energia
4
LTDA.,
inscrita no
CNPJ
45.911.845/0001-77, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.463/2023, habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 226, DE
25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 541, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência
conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 202, tendo em vista o que consta na Medida Provisória
n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e
considerando o contido no processo administrativo n° 10380.727808/2016-30 e no
Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.330/2024, resolve:
Art. 1º REVOGAR o Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 65, de 10 de maio
de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2019, que reconheceu
direito da empresa PORTO DO PECEM GERACAO DE ENERGIA S/A, CNPJ 08.976.495/0001-
09, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas
jurídicas e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração, na forma
prevista no LAUDO CONSTITUTIVO nº 087/2016, da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE, sobre a capacidade instalada na geração de 6.307.200 megawatt-
hora/ano de energia elétrica, Rodovia CE 085, km 37,5, s/nº, Complexo Industrial e
Portuário de Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP 62670-000, com período de fruição
01/01/2016 a 31/12/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 542, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.080375/2024-13, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.017.06679/74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira V, aprovado pela Portaria
nº 2092/SPTE/MME, de 22.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049822.0.01, localizado
no Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da
obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de
titularidade
da empresa
Serra
da
Palmeira Energia
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LTDA.,
inscrita no
CNPJ
45.911.874/0001-39, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.464/2023, habilitada ao
REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 227, DE
25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 543, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a
Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.133207/2024-20, declara:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 4
de março de 2022, que trata do alfandegamento do
Terminal de Carga Aérea do Aeroporto de Joinville/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10920.726180/2019-43, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 4 de março de 2022, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica alfandegado, até 21 de agosto de 2043, em nome da empresa
PORTO SECO PONTA NEGRA ARMAZENAGEM SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
32.286.515/0001-96, o Terminal de Carga Aérea - TECA, com área total de 3.850 m2,
localizado na Área 2 do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola (Joinville/SC), conforme
definição no certame licitatório nº 004/LALI-2/SBJV/2018 - Contrato Comercial de
Concessão de Uso de Área com Investimento, nº 02.2018.012.0017."(NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
PORTARIA SRRF09 Nº 803, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades
da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de
março de 2024, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 23 (vinte e três) de abril
de 2024 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, em Santa Catarina,
com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando a participação
do único servidor e Agente desta unidade no Seminário Regional do Atendimento
Presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento da 9ª Região Fiscal da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 26 (vinte e seis)
de abril de 2024.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações
serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site
da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de
atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná e Santa Catarina, observadas as condições
de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE LACERDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 43, DE 16 DE ABRIL 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os
usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do
Processo Administrativo nº 13075.046181/2023-93, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune,
na qualidade de USUÁRIO, inscrição UP-09101/00131, nos termos do artigo 8º, inciso II, da
Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica COMPANHIA
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S/A, CNPJ 06.267.630/0011-85, com
endereço na Rodovia Curitiba-Ponta Grossa BR-277, no 1161, bairro Mossunguê,
Curitiba/PR, CEP 82.305-100.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIA PAULA BOURSCHEID
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica RESERVA
DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.744.273/0001-76,
titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a
gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos
produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária através do Edital
494/2024, com período de vigência de 01/02/2024 a 31/01/2027, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3902329/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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