DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
ASSEMBLEIA GERAL
CNPJ: 42.422.253/0001-01 - NIRE: 53.5.0000333-9
ATA DA 25ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2024
Aos dezesseis dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
horas, por meio de videoconferência via plataforma Teams, realizou-se a 25ª Reunião da
Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
Dataprev S.A, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01,
NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em
conformidade com o Decreto n° 11.345, de 1° de janeiro de 2023, e regida pela Lei nº
6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a
existência de número legal, o senhor ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho
de Administração, declarou instalada a 25ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o
Senhor PEDRO HENRIQUE ORNELLAS MARCHIORI, Secretário Executivo Substituto, para
secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor DANIEL BRASILIENSE E
PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, designado pela Portaria nº
64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023,
Seção 2, página 38 e do Senhor VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador-
Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representantes da Autarquia
Federal referenciada, conforme indicação constante do Ofício SEI nº 2665/2 0 2 3 / G A B P R E / P R ES -
INSS, de 28 de dezembro de 2023, emitido pela Presidência do INSS. Prosseguindo, o
Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia: I - Deliberação
acerca da alteração do nome empresarial; II - Alteração Estatutária da Dataprev; III - Ratificação
da Eleição de membros para o Conselho de Administração da Dataprev. Após apreciação, a 25ª
Assembleia Geral Extraordinária deliberou, por unanimidade, conforme a seguir: Item I - pela
aprovação da alteração do nome empresarial para Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência S.A. - Dataprev; Item II - pela aprovação da alteração estatutária proposta pela
União, como segue:
Redação Vigente
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A.,
empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao
Ministério da Economia, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é
regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este Estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30
de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
Art. 25. O Conselho de Administração será integrado:
I - por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Economia, sendo
dois deles membros independentes;
II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS;
III - por 1 (um) conselheiro representante eleito dos empregados da DATAPREV.
§ 1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos,
na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, pelo colegiado, o
primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia e o segundo
dentre os demais integrantes do referido Conselho.
Art. 41. São atribuições do Presidente:
IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Economia e de outras
áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados,
sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das
atividades da DATAPREV;
Art. 45. O Conselho Fiscal será integrado:
I - por 2 (dois) conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelo Ministro de Estado
da Economia; e
II - por 1 (um) conselheiro, titular e suplente, indicados pelo INSS.
§ 1º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo
Ministro de Estado da Economia como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser
servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
§ 2º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão
o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no
livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Redação Aprovada
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - Dataprev,
empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com patrimônio próprio, autonomia
administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este
Estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
Art. 25. O Conselho de Administração será integrado:
I- por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, sendo dois deles membros independentes;
II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS
III - por 1 (um) representante dos empregados, eleito nos moldes da Lei nº 12.353,
28 de dezembro de 2010.
§1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos,
na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, pelo colegiado, o
primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e o segundo dentre os demais integrantes do
referido Conselho.
Art. 41. São atribuições do Presidente:
IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e de outras áreas governamentais os documentos e as informações que
devam
ser apresentados,
sistematicamente ou
quando solicitados,
para efeito de
acompanhamento e controle das atividades da Dataprev;
Art. 45. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e
respectivos suplentes, sendo:
I - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos;
II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do
Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a
administração pública federal; e
III - 1 (um) indicado pelo Presidente do INSS."
Parágrafo único. Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho
Fiscal escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão,
com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Item III- pela eleição, com abstenção da União, para o prazo de gestão unificado até
04/05/2025, sendo permitidas até três reconduções sucessivas, estabelecido o valor de
remuneração mensal de R$ 4.188,89 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), equivalente a um décimo da remuneração média dos membros da Diretoria
Executiva, conforme registro na Ata da 7ª AGO, item III, "c", do seguinte membro do Conselho
de Administração: ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO [conteúdos suprimidos por conter
dados reservados/restritos], nomeado como conselheiro, na 414ª Reunião Ordinária do
Conselho de Administração, realizada em 26/10/2023, nos termos do art. 150 da Lei nº
6.404/76, e com base no art. 25, II, do Estatuto Social da Dataprev, em cargo vago,
anteriormente ocupado por Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Pedro Henrique
Ornellas Marchiori, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos
presentes.
VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Representante do INSS
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Representante da União
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Presidente do Conselho de Administração da DATAPREV
PEDRO MARCHIORI
Secretário Executivo
Substituto
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.193, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
São Domingos do Prata-MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de
janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de
2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Domingos do
Prata-MG, no valor de R$ 826.411,20 (oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e onze
reais e vinte centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.009645/2023-30.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001052, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.195, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3º
da Portaria n. 2.901, de 12 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.015197/2023-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Benedito do Sul - PE, para ações de Defesa Civil até 03/08/2024.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.205, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.326, de 01 de abril de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.004111/2020-74, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Guarujá - SP, para ações de Defesa Civil até 20/10/2024 .
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Realocação
de Cargo
Comissionado Executivo
e
Função 
Comissionada
Executiva 
da
estrutura
organizacional 
da
Superintendência 
do
Desenvolvimento da Amazônia - Sudam
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a Portaria/MIDR nº 2.191, de
27/06/2023, publicada no DOU de 28/06/2023, resolve:
Art.
1º
Realocar o
Cargo
Comissionado
Executivo
(CCE) e
a
Função
Comissionada Executiva (FCE) a seguir:
I - realocar um cargo comissionado executivo, CCE 2.10, de Assessor Técnico, da
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, da Diretoria de Gestão de
Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos, para a Diretoria de Administração; e
II - realocar uma função comissionada executiva, FCE 2.10, de Assessor Técnico,
da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros para a Coordenação-
Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, da Diretoria de Gestão de Fundos,
de Incentivos e de Atração de Investimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA

                            

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