DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ
sob
o
nº 18.828.398/0001-14,
conforme
Despacho
nº
955/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27524740), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001073/2023-91.
Nº 959 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO
DESENVOLVE ALAGADOS, com sede em Santo Antônio do Descoberto/GO, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 06.201.564/0001-79,
conforme
Despacho
nº
958/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27526092), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001133/2023-76.
Nº 960 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO GEPAS, sede
em SÃO LUIS MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.310.029/0001-40, nos termos do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido 
no 
âmbito 
da 
Nota 
Técnica 
nº 
284/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27507682). Processo SEI/MJ nº 08071.000252/2024-92.
Nº 962 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras, 
por 
meio 
da
NOTA 
TÉCNICA 
Nº 
290/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27523398), conheço o recurso administrativo
interposto pela entidade social ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA, com sede em SÃO
PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95 para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº
554/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27073827), publicado no Diário
Oficial da União de 12 de Março de 2024, Nº 554, Página 2 (27295477).
Nº 966 Reconsiderar a decisão de indeferimento do pedido de qualificação, proferida por
meio do Despacho nº 183 (26777851), publicado no Diário Oficial da União em 01 de fevereiro
de 2024, Seção 1, página 38, e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO
CULTURAL AFRO-BRASILEIRA FILHOS DE FÉ, com sede em São José dos Pinhais PR, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.997.558/0001-11, conforme Nota Técnica nº 289/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/MJSP (27516942). Processo SEI/MJ nº (08071.000724/2023-26).
Nº 969 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO EDUCANDARIO
ROSA DE SARON, com sede em Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.638.504/0001-13,
conforme 
Despacho 
nº 
938/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27507683), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 1999. Processo SEI/MJ nº 08071.000253/2024-37.
Nº 985 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CERNE - CENTRO
EDUCACIONAL DE RESTAURAÇÃO NOVA ESPERANÇA, com sede em COLORADO PR,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.369.625/0001-41, conforme Despacho nº 970/2024/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27542706), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ nº 08000.007514/2024-83.
Nº 986 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social SOCIEDADE DE
GARANTIA DE CRÉDITO DO NORDESTE, com sede em CAMPINA GRANDE PB, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 15.495.155/0001-13,
conforme
Despacho
nº
974/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27543028), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000231/2024-77.
Nº 998 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO
CAMPEAO DE ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS E ORGANIZACOES SOCIAIS PUBLICAS E
PRIVADAS, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.827.306/0001-70,
conforme 
Despacho 
nº 
995/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27553004), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000239/2024-33.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.451, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.002019/2017-60, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria n° 546, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
do dia 2 do mês subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
CYRACUS CHIDIEBERE NZELI ou CYRACUS CHIDIEBERE NZEJI, de nacionalidade nigeriana,
filho de Anselem Nzeli e Maecy Nzeli, nascido em Imo State, na República Federal da
Nigéria, em 26 de outubro de 1994, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo
193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.452, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.060585/2017-02, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EMRAH EMEN, de nacionalidade turca, filho
de Faruk Emen e de Necla Emen, nascido na República da Turquia, em 25 de março de
1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir
da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.453, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.009956/2009-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOHN BALODHA, de nacionalidade ugandense,
filho de Monaco Youan e de Riga Nangomu, nascido em Nkandakulyowa, na República de
Uganda, em 15 de dezembro de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.456, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
JOANA CHEN, nascida em 14 de setembro de 2003, filha de Chen Zhengyong e de
zhu Shuangzhen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019614/2024-63);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.457, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
XINWEI LIANG, nascida em 25 de fevereiro de 2017, filha de Dingming Liang e de
Shiyuan Cen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.017559/2024-77);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 45/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MARCOS ANDRES MONETTA MOLTENI
Processo nº 08444.003135/2011-81
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2024
Código: 443.222
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392748/2023.
Interessado: HAMED MAHMOUD SALMAN HAMADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 416.868
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371078/2023.
Interessado: IYABO SADIAT LAWAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de Baldet Aurelis, incluído na Portaria nº 3.332, de 13 de março de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2024, é BALDET AURE LU S ,
e não como constou. Processo nº 235881.0451229/2023.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Daniel Theogene, incluído na Portaria nº 3.332, de 13 de março
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2024, é PAULIN VANEL
THEOGENE e JACQUELINE JEUDI, e não como constou. Processo nº 235881.0361577/2023.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Nkiru Loriane Abii, incluído na Portaria nº 3.215, de 15 de
fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, é
MARTINS ABII e VIVIAN ABII, e não como constou. Processo nº 08018.023511/2024-06.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Adolfo Valdivies Gonzalez, incluído na Portaria nº 1.268, de
1° de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022,
é ADOLFO VALDIVIES MACIAS e CARMEN GONZALEZ MORADO, e não como constou.
Processo nº 08018.023319/2024-10.

                            

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