Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700038 38 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ sob o nº 18.828.398/0001-14, conforme Despacho nº 955/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27524740), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001073/2023-91. Nº 959 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO DESENVOLVE ALAGADOS, com sede em Santo Antônio do Descoberto/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.201.564/0001-79, conforme Despacho nº 958/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27526092), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001133/2023-76. Nº 960 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO GEPAS, sede em SÃO LUIS MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.310.029/0001-40, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 284/2024/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27507682). Processo SEI/MJ nº 08071.000252/2024-92. Nº 962 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 290/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27523398), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 554/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27073827), publicado no Diário Oficial da União de 12 de Março de 2024, Nº 554, Página 2 (27295477). Nº 966 Reconsiderar a decisão de indeferimento do pedido de qualificação, proferida por meio do Despacho nº 183 (26777851), publicado no Diário Oficial da União em 01 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 38, e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA FILHOS DE FÉ, com sede em São José dos Pinhais PR, inscrita no CNPJ sob o nº 19.997.558/0001-11, conforme Nota Técnica nº 289/2024/OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/MJSP (27516942). Processo SEI/MJ nº (08071.000724/2023-26). Nº 969 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO EDUCANDARIO ROSA DE SARON, com sede em Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.638.504/0001-13, conforme Despacho nº 938/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27507683), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. Processo SEI/MJ nº 08071.000253/2024-37. Nº 985 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CERNE - CENTRO EDUCACIONAL DE RESTAURAÇÃO NOVA ESPERANÇA, com sede em COLORADO PR, inscrita no CNPJ sob o nº 11.369.625/0001-41, conforme Despacho nº 970/2024/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27542706), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.007514/2024-83. Nº 986 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO NORDESTE, com sede em CAMPINA GRANDE PB, inscrita no CNPJ sob o nº 15.495.155/0001-13, conforme Despacho nº 974/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27543028), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000231/2024-77. Nº 998 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO CAMPEAO DE ASSISTENCIA AOS MUNICIPIOS E ORGANIZACOES SOCIAIS PUBLICAS E PRIVADAS, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.827.306/0001-70, conforme Despacho nº 995/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27553004), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000239/2024-33. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.451, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002019/2017-60, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria n° 546, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 2 do mês subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CYRACUS CHIDIEBERE NZELI ou CYRACUS CHIDIEBERE NZEJI, de nacionalidade nigeriana, filho de Anselem Nzeli e Maecy Nzeli, nascido em Imo State, na República Federal da Nigéria, em 26 de outubro de 1994, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.452, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.060585/2017-02, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EMRAH EMEN, de nacionalidade turca, filho de Faruk Emen e de Necla Emen, nascido na República da Turquia, em 25 de março de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.453, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.009956/2009-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOHN BALODHA, de nacionalidade ugandense, filho de Monaco Youan e de Riga Nangomu, nascido em Nkandakulyowa, na República de Uganda, em 15 de dezembro de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.456, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: JOANA CHEN, nascida em 14 de setembro de 2003, filha de Chen Zhengyong e de zhu Shuangzhen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019614/2024-63); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.457, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: XINWEI LIANG, nascida em 25 de fevereiro de 2017, filha de Dingming Liang e de Shiyuan Cen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.017559/2024-77); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 45/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: MARCOS ANDRES MONETTA MOLTENI Processo nº 08444.003135/2011-81 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2024 Código: 443.222 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392748/2023. Interessado: HAMED MAHMOUD SALMAN HAMADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 416.868 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371078/2023. Interessado: IYABO SADIAT LAWAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Baldet Aurelis, incluído na Portaria nº 3.332, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2024, é BALDET AURE LU S , e não como constou. Processo nº 235881.0451229/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Daniel Theogene, incluído na Portaria nº 3.332, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2024, é PAULIN VANEL THEOGENE e JACQUELINE JEUDI, e não como constou. Processo nº 235881.0361577/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Nkiru Loriane Abii, incluído na Portaria nº 3.215, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, é MARTINS ABII e VIVIAN ABII, e não como constou. Processo nº 08018.023511/2024-06. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Adolfo Valdivies Gonzalez, incluído na Portaria nº 1.268, de 1° de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022, é ADOLFO VALDIVIES MACIAS e CARMEN GONZALEZ MORADO, e não como constou. Processo nº 08018.023319/2024-10.Fechar