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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700037 37 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.090, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 181ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001105/2019-78, no qual consta o RELATÓRIO Nº 05/2023/CESPORTOS-AL/CONPORTOS (26547090) e o DESPAC H O Nº 3/2024/CESPORTOS-AL/CONPORTOS (26995626), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, das instalações portuárias EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS LTDA - EMPAT - CNPJ Nº 35.270.750/0001-68, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 07/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS LTDA - EMPAT - CNPJ Nº 35.270.750/0001-68, localizada na Avenida Copacabana, S/N, Cais Terminal Açucareiro - Porto de Maceió - Maceió-AL, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Alagoas (Cesportos-AL) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.091, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 181ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004617/2018-13, no qual consta o envio do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) da instalação portuária por meio do OFÍCIO Nº 7/2024/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (26931328) e sua aprovação conforme 133ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA (26814248), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ Nº 05.101.651/0006-04, localizada na Avenida Maria de Oliveira Chere, nº 02, lote 42, Guarujá-SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.092, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 181ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007492/2018-75, no qual consta o RELATÓRIO DE ATENDIMENTO (25121997) e ATA DE ENCERRAMENTO DE INSPEÇÃO/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (25260766), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da MULTI-RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 02.877.283/0002-60, localizada na Avenida Rio de Janeiro, S/Nº, Parte Caju, Rio de Janeiro- RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.093, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 181ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005294/2021-72, no qual consta o envio do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) da instalação portuária por meio do OFÍCIO Nº 8/2024/CESPORTOS-SC/CONPORTOS/MJ (26964605) com o saneamento das não conformidades apontadas na INFORMAÇÃO Nº 8/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS (26913019), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A (TECON e TCG) - CNPJ Nº 02.762.121/0002-87 e CNPJ Nº - 02.762.121/0004-49, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/n, Imbituba-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 12 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 861 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS - ASCARMAN, com sede em MANAUS/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.108.455/0001-07, conforme Despacho nº 856/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27400987), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08084.001112/2024-92. Nº 884 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OSCIP AMIGOS DA SAUDE, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 13.270.570/0001-43, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 257/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (27443115). Processo SEI/MJ nº 08071.000193/2024-52. Nº 900 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 834/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27383313), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO AS DROGAS, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.060.135/0001-17 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 510/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS (27042928) e publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2024, Seção 1, Página 52. Processo SEI/MJ nº 08071.000104/2024-78. Nº 911 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social VIELAS ESPACO CULTURAL com sede em CAXIAS DO SUL/RS e inscrita no CNPJ sob o nº 50.221.139/0001-33, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 909/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27472376), Processo SEI/MJ nº 08071.000324/2024-00. Nº 951 Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio da Nota Técnica n.º 289/2024/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27509991), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO GUAIRENSE DE ENGENHEIROS E AGRONOMOS, com sede em Guaíra SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.951/0001-11, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 797/2024/DPJUS/SENA JUS/MJ (27322259), e publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2024. Nº 952 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO LEONARDO FRANCO, com sede em SANTA LUZIA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 22.642.136/0001-38, conforme Despacho nº 899/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27466155), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001106/2023-01. Nº 953 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL E CULTURAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.892.369/0001-99, conforme Despacho nº 940/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27508094), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000188/2024-40. Nº 954 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.460.809/0001-21, conforme Nota Técnica nº 282/2024/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27507564). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000249/2024-79. Nº 956 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO MAIS VIDA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, com sede em Rio de Janeiro/RJ, inscrita noFechar