DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
355220
Sorocaba
R$ 60.000,00
.
SP
355410
Taubaté
R$ 60.000,00
.
SP
355540
Ubatuba
R$ 60.000,00
.
SP
355710
Votuporanga
R$ 60.000,00
.
TO
170040
Almas
R$ 35.000,00
.
TO
170070
Alvorada
R$ 35.000,00
.
TO
170110
Aparecida do Rio Negro
R$ 30.000,00
.
TO
170190
Araguacema
R$ 35.000,00
.
TO
170200
Araguaçu
R$ 35.000,00
.
TO
170210
Araguaína
R$ 60.000,00
.
TO
170220
Araguatins
R$ 45.000,00
.
TO
170255
Augustinópolis
R$ 40.000,00
.
TO
170310
Barrolândia
R$ 30.000,00
.
TO
170370
Brejinho de Nazaré
R$ 30.000,00
.
TO
170390
Caseara
R$ 30.000,00
.
TO
170410
Centenário
R$ 30.000,00
.
TO
170550
Colinas do Tocantins
R$ 45.000,00
.
TO
170600
Couto Magalhães
R$ 35.000,00
.
TO
170700
Dianópolis
R$ 40.000,00
.
TO
170720
Dois Irmãos do Tocantins
R$ 35.000,00
.
TO
170820
Formoso do Araguaia
R$ 40.000,00
.
TO
170830
Goianorte
R$ 30.000,00
.
TO
170900
Goiatins
R$ 40.000,00
.
TO
170930
Guaraí
R$ 40.000,00
.
TO
170950
Gurupi
R$ 60.000,00
.
TO
171050
Itacajá
R$ 35.000,00
.
TO
171190
Lagoa da Confusão
R$ 40.000,00
.
TO
171250
Marianópolis do Tocantins
R$ 30.000,00
.
TO
171270
Mateiros
R$ 30.000,00
.
TO
171320
Miracema do Tocantins
R$ 40.000,00
.
TO
171330
Miranorte
R$ 40.000,00
.
TO
171420
Natividade
R$ 35.000,00
.
TO
171510
Novo Acordo
R$ 30.000,00
.
TO
171610
Paraíso do Tocantins
R$ 55.000,00
.
TO
171650
Pedro Afonso
R$ 40.000,00
.
TO
171700
Pindorama do Tocantins
R$ 30.000,00
.
TO
171820
Porto Nacional
R$ 55.000,00
.
TO
171886
Santa Fé do Araguaia
R$ 35.000,00
.
TO
171890
Santa Rosa do Tocantins
R$ 30.000,00
.
TO
171900
Santa Tereza do Tocantins
R$ 30.000,00
.
TO
172049
São Valério
R$ 30.000,00
.
TO
172100
Palmas
R$ 60.000,00
.
TO
172110
Tocantínia
R$ 35.000,00
.
TO
172120
Tocantinópolis
R$ 40.000,00
.
TO
172210
Xambioá
R$ 40.000,00
.
T OT A L
R$ 49.260.000,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
Ente Federativo
Valor R$
.
AC
120000
S ES / AC
R$ 30.000,00
.
AL
270000
S ES / A L
R$ 35.000,00
.
AM
130000
S ES / A M
R$ 40.000,00
.
AP
160000
S ES / A P
R$ 30.000,00
.
BA
290000
S ES / BA
R$ 65.000,00
.
CE
230000
S ES / C E
R$ 60.000,00
.
ES
530000
S ES / ES
R$ 40.000,00
.
GO
320000
S ES / G O
R$ 55.000,00
.
MA
520000
S ES / M A
R$ 65.000,00
.
MG
210000
S ES / M G
R$ 50.000,00
.
MS
310000
S ES / M S
R$ 40.000,00
.
MT
500000
S ES / M T
R$ 65.000,00
.
PA
510000
S ES / P A
R$ 65.000,00
.
PB
150000
S ES / P B
R$ 40.000,00
.
PE
250000
S ES / P E
R$ 55.000,00
.
PI
260000
S ES / P I
R$ 45.000,00
.
PR
220000
S ES / P R
R$ 40.000,00
.
RJ
410000
S ES / R J
R$ 40.000,00
.
RN
330000
S ES / R N
R$ 30.000,00
.
RO
240000
S ES / R O
R$ 40.000,00
.
RR
110000
S ES / R R
R$ 30.000,00
.
RS
140000
S ES / R S
R$ 30.000,00
.
SC
430000
S ES / S C
R$ 30.000,00
.
SE
420000
S ES / S E
R$ 35.000,00
.
SP
280000
S ES / S P
R$ 50.000,00
.
TO
350000
S ES / T O
R$ 50.000,00
.
T OT A L
R$ 1.155.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.559, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Renova a
qualificação de
Unidade de Suporte
Básico (USB),
destinada ao
Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Chapecó (Extremo Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Santa
Catarina e Município de
Maravilha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos
de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 197166 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 188/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.122824/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina
e Município de Maravilha, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Maravilha, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis
reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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