DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.582, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Inclui atributo
em procedimento da
Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS e do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS; e
Considerando
o
processo
constante 
de
qualificação
da
Tabela
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo do procedimento relacionado, conforme
a seguinte especificação:
. CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇÕ ES
. 02.01.01.027-5
BIOPSIA DE MEDULA ÓSSEA
Incluir o CID C90.0 - Mieloma Múltiplo
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de
providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e
o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações
definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação
Hospitalar - SIH/SUS, a partir da competência seguinte à sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.594, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Diocese de
Parintins, com sede em Parintins (AM).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que 
no 
Parecer 
nº 
057692/2024-
CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família
e Combate
à
Fome
(MDS), informa
que
a
entidade não
comprovou
o
preenchimento dos requisitos relativos à área de assistência social para fins de certificação,
e com fundamento na Nota Técnica nº 282/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o
Ministério da Educação (MEC) também se manifestou desfavorável à certificação pelo
descumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 103/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.109528/2012-16, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Diocese de Parintins, CNPJ nº 04.594.537/0001-88, com
sede em Parintins (AM).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.595, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Missão de
São Pedro, com sede em São Pedro da Aldeia
(RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência
social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de
concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de
publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de
21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que
na 
Nota 
Técnica 
nº
973/2021 
-
ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
desfavorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação
para fins de Concessão do CEBAS; e
Considerando 
o 
Parecer 
Técnico
nº 
101/2024 
-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148116/2018-97, que
concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Missão de São
Pedro, CNPJ nº 32.103.673/0001-63, com sede em São Pedro da Aldeia (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira,
apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.596, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Projeto Mãos
Solidárias de Promissão, com sede em Promissão (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 105/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.029715/2022-99, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187/2021, do Projeto Mãos Solidárias de Promissão, CNPJ nº
18.029.351/0001-90, com sede em Promissão (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.597, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - Chaval-Ceará,
com sede em Chaval (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 114/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.127135/2020-02, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-
Chaval-Ceará, CNPJ nº 10.957.071/0001-30, com sede em Chaval (CE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.598, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Grupo de Apoio a
Pacientes Portadoras de Câncer de Mama Amigas do
Peito (GAP), com sede em Presidente Prudente (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 92/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.060176/2022-65, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência
de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 13 lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do
Grupo de Apoio a Pacientes Portadoras de Câncer de Mama Amigas do Peito - GAP,
CNPJ nº 04.981.493/0001-49, com sede em Presidente Prudente (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.599, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do
CEBAS da Fundação
Hospitalar de Janaúba, com sede em Janaúba (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;

                            

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