DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 519 (SEI 0805498), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.100761/2023-03, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, CAETÉ, SABARÁ E
VESPASIANO - SINDEES BH, CNPJ 17.454.414/0001-93, tendo em vista não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como a insuficiência e irregularidade documental, com fundamento no art. 22, incisos I e
II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 565 (SEI 0840340) , resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
nº 19964.103741/2023-86, de interesse do SINDPESCA MARAÃ - AM - Sindicato dos
Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Maraã/AM, CNPJ nº 28.440.168/0001-
37, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 586 (SEI 0853571), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.103357/2023-83, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Ipaumirim, CNPJ 04.911.983/0001-79, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 554 (SEI 0829842), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.104368/2023-81, de interesse do SINDICATO DOS PESCADORES DE PAÇO DO LU M I A R
(SIDPESCAPAÇO), CNPJ 36.886.559/0001-08, para representação da categoria Profissional
dos trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs)
artesanais
de
materiais
de
pesca,
pescadores(as)
artesanais,
aquicultores(as),
marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades
como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e
maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como
pescadores(as) aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e
trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual,
em parceria ou regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da
mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com a
ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 577 (Sei nº 0847087), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.104317/2023-59, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia de Baraúnas/PB, CNPJ nº 02.017.731/0001-
75, para representação da Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários,
que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos
rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Areia de Baraúnas, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 340, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos
técnicos da concessão para exploração dos trechos
das rodovias BR-262/MG (Rota
do Zebu), BR-
040/GO/MG
(Rota
dos
Cristais)
e
BR-
153/262/GO/MG (Rota Sertaneja).
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo
art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de
18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50050.000201/2024-75, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, a título de ressarcimento, pela elaboração dos
estudos técnicos referentes às concessões das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR-
040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja), em favor da Infra
S.A., referenciado à data base de julho de 2023, os seguintes valores:
I - BR-262/MG (Rota do Zebu) - valor de R$ 3.542.586,65 (três milhões, quinhentos
e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
II - BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais) - valor de R$ 4.800.935,39 (quatro
milhões, oitocentos mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos); e,
III - BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja) - valor de R$ 4.282.744,31 (quatro milhões,
duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
§ 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos
estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao
Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União -
TCU e na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado
para a data do efetivo pagamento proporcionalmente à variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
§ 3º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores
envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela empresa selecionada.
Art. 2º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela análise dos estudos
técnicos referentes às concessões das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR-
040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja), em favor da Infra
S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, os seguintes valores:
I - BR-262/MG (Rota do Zebu) - valor de R$ 1.041.926,02 (um milhão,
quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e dois centavos);
II - BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais) - valor de R$ 1.412.024,61 (um milhão,
quatrocentos e doze mil, vinte e quatro reais e sessenta e um centavos); e,
III - BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja) - valor de R$ 1.259.617,11 (um
milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e onze
centavos).
Art. 3º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela realização dos estudos
socioambientais referente às concessões das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR-
040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja), em favor da Infra
S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, os seguintes valores:
I - BR-262/MG (Rota do Zebu) - valor de R$ 5.488.117,10 (cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dezessete reais e dez centavos);
II - BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais) - valor de R$ 9.824.070,61 (nove
milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setenta reais e sessenta e um centavos); e,
III - BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja) - valor de R$ 4.923.434,48 (quatro milhões,
novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 386, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para proposição de
solução consensual referente à racionalização e
otimização da malha
da concessão ferroviária
outorgada à Ferrovia Transnordestina Logística S.A..
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IX e XIII, Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 01
de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho
para apresentação de proposta de solução consensual referente à racionalização e otimização da
malha da concessão ferroviária outorgada à Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
Art. 2º A proposta para solução deverá se pautar nos seguintes objetivos:
I - defesa do interesse público, com comprovada vantajosidade; e
II - viabilidade técnica e jurídica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário;
III - Diretora do Departamento de Obras e Projetos Ferroviários da Secretaria
Nacional de Transporte Ferroviário;
IV - Diretor do Departamento de Outorgas Ferroviárias da Secretaria Nacional
de Transporte Ferroviário;
V - Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes;
VI - Diretor-Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre;
VII - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; e
VIII - Diretor-Presidente da Infra S.A.
§ 1º Os agentes descritos neste artigo deverão indicar seus suplentes à
Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
§ 2º A participação de representante da Consultoria Jurídica se dará
estritamente com a finalidade de assessoramento jurídico.
Art. 4º O quórum de instalação da reunião e aprovação do relatório será de
maioria dos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria
Nacional de Transporte Ferroviário, competindo-lhe:
I - elaborar as atas das reuniões;
II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;
IV - prestar subsídios técnicos necessários; e
V - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho.
Art. 6º Será permitida a participação de agentes externos, cuja forma e grau de
participação serão definidos pelo grupo de trabalho.
Parágrafo único. A participação de agentes externos a que se refere o caput
depende de deliberação e aprovação dos membros do grupo de trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com o resultado da análise,
sendo possível a apresentação de eventual solução consensual referente à racionalização e
otimização da malha ferroviária concedida, definindo:
I - os trechos a serem devolvidos e a respectiva indenização; e
II - o escopo de novo modelo para racionalização da malha operacional.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da
data de publicação desta Portaria, prorrogável, uma vez, por igual período.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 362, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº
998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 968, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.036557/2023-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, renovação do credenciamento da
pessoa jurídica RENOVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.277.890/0001-71,
situada na Rua Leonor Calmon, nº 44, Edifício Empresarial Cidade Jardim Sala 603 1101
1102 Sala 1103 e 1104, Bairro Candeal, Salvador/BA, CEP: 40.296-210, para realizar, junto
aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a coleta e
armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para
identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição
de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do
banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 174, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio na rodovia BR-116/PR, sob concessão à
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.
Interessado: Supermercado Jacomar LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.104035/2021-97, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão
à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A, no km 129+400m, pista sul, no município
de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse de Supermercado Jacomar LTDA.
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