DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO CRCMT Nº 501, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre Aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional
de Contabilidade de Mato Grosso, para o Exercício de 2024.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício financeiro de 2024, suplementando
em R$ 433.900,00 (quatrocentos e trinta e três mil e novecentos reais), nas seguintes dotações:
S U P L E M E N T AÇ ÃO
.
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
.6.3.2
Despesas de Capital
433.900,00
.6.3.2.1
Investimentos
433.900,00
.6.3.2.1.03
Equipamentos e Materiais Permanentes
281.500,00
.6.3.2.1.03.01
Equipamentos e Materiais Permanentes
281.500,00
.6.3.2.1.03.01.002
Máquinas e Equipamentos
137.000,00
.6.3.2.1.03.01.003
Instalações
41.000,00
.6.3.2.1.03.01.006
Equipamentos de Processamento de Dados
103.500,00
.6.3.2.1.05
Intangível
152.400,00
.6.3.2.1.05.01
Intangível
152.400,00
.6.3.2.1.05.01.002
Softwares
152.400,00
.
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
433.900,00
Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com
o item I, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir:
PREVISÃO ADICIONAL
.
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
.6.2.3.1
Previsão Adicional
433.900,00
.6.2.3.1.01.01.001
Superávit Financeiro
433.900,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
ALOISIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO CRMV-ES Nº 166, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESPÍRITO SANTO -
CRMV-ES, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº
64.704/69, neste ato representada por seu Presidente, o médico-veterinário José Carlos
Landeiro Fraga, informa que foi instaurado processo administrativo para noticiar possíveis
irregularidades no bojo da execução do contrato CRMV-ES n.º 15/2023, firmado entre o
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espirito Santo e o Instituto Brasileiro de Apoio
e Desenvolvimento Executivo - IBADE para a prestação de serviço técnico-especializado na
organização, coordenação, planejamento e execução de Concurso Público para provimento
de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos efetivos no âmbito do Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES).
Constam nos autos e-mails/denúncias encaminhadas por candidatos, que
apontam que teriam ocorridas diversas irregularidades na aplicação das provas para
preenchimento dos cargos de Agente Administrativo, Agente Fiscal e Advogado, tais
como, nos termos do parecer de lavra da Presidente da Comissão: "(a) questões em
negrito evidenciando o gabarito; (b) erros ortográficos cuja formatação gerava dúvida
quanto a resposta; (c) divergências na quantidade de opções da prova e do caderno
de respostas, de forma que aquela dispunha de cinco opções para marcar e esse
apenas 4; (d) atraso na entrega das provas, que estava programada para as 13:00 e
só foi iniciada às 15:00 horas.". A isso, acresce-se ainda o fato de que o caderno da
questão discursiva da prova para Advogado apresentou o espelho de resposta.
Não restam dúvidas, de que todos esses elementos apontam para indícios
de cometimento de infração contratual, bem como macula a higidez do concurso. Em
razão disso, faz necessária a suspensão imediata do concurso e instauração de
processo para apurar esses indícios.
Sendo assim, acolho o Parecer de lavra da Dra. Gabriela Gabriel de Almeida
pelos seus próprios fundamentos, e determino:
1. A imediata suspensão do Contrato CRMV-ES n.º 15/2023, celebrado entre
o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espirito Santo - CRMV-ES e o Instituto
Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE.
2. A instauração de processo administrativo para apurar a realidade dos
fatos, bem como se há enquadramento em alguma das hipóteses previstas nos arts.
137 e 155 da Lei n.º 14.133/21.
a. Em atendimento ao art. 158 da Lei n.º 14.133/21, designo as servidoras,
integrante quadro permanente do CRMV-ES, Roberta Lavagnoli Gazel e Gabrielli Simões
Quirino para integrarem a comissão que conduzirá o processo para apurar se é caso
de rescisão contratual e responsabilização.
3. A imediata suspensão do Concurso Público nº 001/2024/CRMV/ES.
JOSÉ CARLOS LANDEIRO FRAGA
Presidente do Conselho
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