DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 3 LEI N.º 6.836, DE 15 DE ABRIL DE 2024 ALTERA a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM. Art. 2.º Em razão do disposto nesta Lei, a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174497#3#178087/> ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 31 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) PARTE 31 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP- PADEAM CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 COORDENADOR GERAL - 01 SUBCOORDENADOR EXECUTIVO - 02 SUBCOORDENADOR SETORIAL ADJUNTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 09 ASSESSOR I AD-1 DECRETO Nº 49.292, DE 15 DE ABRIL DE 2024 CONCEDE pensão mensal à JOÃO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível, proferido nos autos da Apelação n.º 0679752-49.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00413/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00594/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004759/2024-68, Protocolo 174497 DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal à JOÃO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, representado por sua genitora, CLELMA NASCIMENTO DELGADO, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 01/11/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174499#3#178089/> Protocolo 174499 <#E.G.B#174502#3#178092> DECRETO Nº 49.293, DE 15 DE ABRIL DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito do 2.º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0703670-82.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção da Autora DARCENE RIBEIRO PEREA, com enquadramento na Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00695/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004372/2024-01, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora DARCENE RIBEIRO PEREA, Matrícula n.º 206.332-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS B 1 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar