DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 3
LEI N.º 6.836, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ALTERA a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM.
Art. 2.º Em razão do disposto nesta Lei, a Parte 31 do Anexo Único da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma 
do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174497#3#178087/>
ANEXO ÚNICO 
(ALTERAÇÃO DA PARTE 31 DO ANEXO ÚNICO 
DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) 
PARTE 31 
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO 
DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-
PADEAM 
CARGOS DE CONFIANÇA 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
COORDENADOR GERAL 
- 
01 
SUBCOORDENADOR 
EXECUTIVO 
- 
02 
SUBCOORDENADOR SETORIAL 
ADJUNTO 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
09 
ASSESSOR I 
AD-1 
 
 
 
DECRETO Nº 49.292, DE 15 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE 
pensão 
mensal 
à 
JOÃO 
VICTOR 
NASCIMENTO DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara 
Cível, proferido nos autos da Apelação n.º 0679752-49.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00413/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 
00594/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004759/2024-68,
Protocolo 174497
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal à JOÃO VICTOR NASCIMENTO 
DA SILVA, representado por sua genitora, CLELMA NASCIMENTO 
DELGADO, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 
01/11/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174499#3#178089/>
Protocolo 174499
<#E.G.B#174502#3#178092>
DECRETO Nº 49.293, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito do 2.º Juizado 
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0703670-82.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção 
da Autora DARCENE RIBEIRO PEREA, com enquadramento na Classe B, 
Referência 1, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00695/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004372/2024-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora DARCENE RIBEIRO PEREA, 
Matrícula n.º 206.332-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE 
DE 
ENDEMIAS
A
1
AGENTE 
DE 
ENDEMIAS
B
1
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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