DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 7 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.026895/2023-05, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de Professor, da Classe inicial da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada: ÁREA: Licenciatura em Pedagogia (Educação - Educação Infantil, Infâncias e Ensino) (01.01.06) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 3.º Lugar ALEXANDRA NASCIMENTO DE ANDRADE Assistente A 40 hs II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174510#7#178100/> Protocolo 174510 <#E.G.B#174511#7#178101> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0561862-21.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização de nova nomeação da Autora IZANEIDE DE SOUZA PANTOJA, para o cargo de Merendeira, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, constante do Edital n.º 02/2018, com efeitos a contar do novo ato de nomeação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 00689/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004381/2024-00, resolve I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a candidata abaixo especificada: MUNICÍPIO: MANAUS DESCRIÇÃO: MERENDEIRO CARGO: MERENDEIRO - 3.ª CLASSE - PNF.MNF-III - REFERÊNCIA A N.º NOME CLASSIF. 1. IZANEIDE DE SOUZA PANTOJA 372.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174511#7#178101/> Protocolo 174511 <#E.G.B#174513#7#178103> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215182-71.2011.8.04.0001, que concedeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para assegurar ao Autor HILDO ALMEIDA DA SILVA, o direito à nomeação imediata no cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, no Município de Manaus e julgou procedente o pedido, por reconhecer o direito da parte Autora à nomeação e posse, nos termos da fundamentação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00024/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 763/2024-GAB_Chefia/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000356/2024-40, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA 1. HILDO ALMEIDA DA SILVA 152.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174513#7#178103/> Protocolo 174513 <#E.G.B#174477#7#178066> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Secretário Estado Chefe da Casa Militar, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 174/2024-GAB/CM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000335/2024-84, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar