DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174525#11#178115/>
Protocolo 174525
<#E.G.B#174526#11#178116>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e 
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida 
nos 
autos 
do 
Mandado 
de 
Segurança 
n.º 
4001898-
55.2024.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada 
para o fim de determinar a promoção da Impetrante ADRYANE FRANCO 
DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro 
de 2023; 
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01932/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; 
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001838/2024-37, resolve 
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM ADRYANE 
FRANCO DA SILVA (1004), Matrícula n.º 226.841-8 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante Geral do CBMAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174526#11#178116/>
Protocolo 174526
<#E.G.B#174527#11#178117>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000881-81.2024.8.04.0000, que 
deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do 
Impetrante FERNANDO SÉRGIO RODRIGUES DAMASCENO JÚNIOR, à 
graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 02107/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o 
Impetrante à referida graduação a contar de 31 de dezembro de 2023, em 
razão de erro material na decisão;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004628/2024-80, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM FERNANDO SÉRGIO 
RODRIGUES DAMASCENO JÚNIOR (1127), Matrícula n.º 226.896-5 A, à 
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante Geral do CBMAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174527#11#178117/>
Protocolo 174527
<#E.G.B#174528#11#178118>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001667-28.2024.8.04.0001, que 
deferiu a medida liminar a fim de determinar a promoção do Impetrante 
CARLOS JOSÉ VIEIRA FERNANDES, para o cargo de Perito Criminal de 
Classe Especial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00510/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 1068/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.003615/2024-94, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
CARLOS JOSÉ VIEIRA FERNANDES, Matrícula n.º 172.042-2A, da 1.ª 
Classe para a Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174528#11#178118/>
Protocolo 174528
<#E.G.B#174529#11#178119>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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