PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 12 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0622553-69.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a Sentença recorrida, para determinar a progressão da Apelante, LINDOMARA LOBO MOTA, à 3.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2016, à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, do cargo de Investigador de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00527/2024/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1070/2024 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 17; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003571/2024-00, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LINDOMARA LOBO MOTA, Matrícula n.º 185.994-3B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LINDOMARA LOBO MOTA, Matrícula n.º 185.994-3B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LINDOMARA LOBO MOTA, Matrícula n.º 185.994-3B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174529#12#178119/> Protocolo 174529 <#E.G.B#174531#12#178121> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0763008-50.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar a promoção da Recorrente SAMARA MOREIRA BARBOSA, no cargo de Investigador de Polícia, da 3.ª classe para a 2.ª classe, a contar de 29.01.2020 e, da 2.ª classe para a 1.ª classe, a contar de 29.01.2022, com pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos desta ascensão; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00664/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004262/2024-40, resolve I - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SAMARA MOREIRA BARBOSA, Matrícula n.º 212.295-2A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SAMARA MOREIRA BARBOSA, Matrícula n.º 212.295-2A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174531#12#178121/> Protocolo 174531 <#E.G.B#174532#12#178122> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0628741-20.2017.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar as promoções dos Autores REGINALDO NONATO GORTZ FERREIRA, ALEXSANDRO SOARES DE FREITAS, ELIÉSIO DIAS DE SOUZA, ALEX SANDRO REMIGIO DA TRINDADE, ROBERT NERY DA COSTA PEREIRA, EDMUNDO VASCONCELOS MENEZES JÚNIOR, JOSAFÁ SICSÚ DA SILVA JUNIOR, AGNUS DE PAULA E SILVA, HEYDER WESLEY SILVA DE MELLO ROSAS, EDENILTON MARIM INÁCIO, CLEUDEMIR CORRÊA DA SILVA e RICARDO AUGUSTO BARROSO DE MORAES, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00082/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 304/2024/DPA-4/PMAM, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000347/2024-59, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data das promoções grafadas no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 5. REGINALDO NONATO GORTZ FERREIRA (15955) 161.112-7 A 14. ALEXSANDRO SOARES DE FREITAS (16231) 161.390-1 A 26. ELIÉSIO DIAS DE SOUSA (16304) 161.407-0 A VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar