DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 13
27.
ALEX SANDRO REMIGIO DA TRINDADE (16204)
161.470-3 A
54.
ROBERT NERY DA COSTA PEREIRA (16253)
161.518-1 A
57.
EDMUNDO VASCONCELOS MENEZES JÚNIOR 
(15988)
161.145-3 A
97.
JOSAFÁ SICSÚ DA SILVA JUNIOR (15914)
161.162-3 A
AG*
AGNUS DE PAULA E SILVA (16069)
161.084-8 A
101.
HEYDER WESLEY SILVA DE MELLO ROSAS 
(16271)
161.546-7 A
107.
EDENILTON MARIM INÁCIO (16327)
161.286-7 A
116.
CLEUDEMIR CORRÊA DA SILVA (15993)
161.201-8 A
121.
RICARDO AUGUSTO BARROSO DE MORAES 
(15963)
161.119-4 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174532#13#178122/>
Protocolo 174532
<#E.G.B#174534#13#178124>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 54 dos autos, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.003917/2023-02, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
GESSICA ALVES MILAM, Matrícula n.º 258.939-7A, do cargo de Professor 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174534#13#178124/>
Protocolo 174534
<#E.G.B#174535#13#178125>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.040188/2023-67 resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de novembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora JAÍNE MARQUES DA COSTA SOUZA, Matrícula n.º 223.403-3A, 
do cargo de Nutricionista PNS-NTC-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174535#13#178125/>
Protocolo 174535
<#E.G.B#174536#13#178126>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria 
do Pessoal Civil/PGE exarado à fl. 34, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001462/2024-40, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor TIAGO 
ESASHIKA CRISPIM, Matrícula n.º 266.687-1A, do cargo de Assistente 
Procuratorial, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174536#13#178126/>
Protocolo 174536
<#E.G.B#174537#13#178127>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 38, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.000918/2024-78, resolve 
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2024, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora THAIS 
MENDONÇA BEZERRA, Matrícula n.º 253.091-0A, do cargo de Professor 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174537#13#178127/>
Protocolo 174537
<#E.G.B#174538#13#178128>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 63, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.018402/2023-82, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2017, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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