PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 14 2000, a servidora MARIA LUCIÂNGELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS, Matrícula n.º 159.884-8B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174538#14#178128/> Protocolo 174538 <#E.G.B#174539#14#178129> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.44, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006462/2024-50, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA LÚCIA DE AGUIAR DA SILVA, Matrícula n.º 258.791-2A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174539#14#178129/> Protocolo 174539 <#E.G.B#174540#14#178130> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 06 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que promoveu o policial militar FRANCISCO PALHETA DA SILVA, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, em cumprimento ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0634056-24.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a Reserva Remunerada por intermédio do Decreto de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por meio do Ofício n.º 1114-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000561/2024-30 (2024.G.01458-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO PALHETA DA SILVA, Matrícula n.º 109.561-7B, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018; acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#174540#14#178130/> Protocolo 174540 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar