DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024
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2000, a servidora MARIA LUCIÂNGELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS, 
Matrícula n.º 159.884-8B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174538#14#178128/>
Protocolo 174538
<#E.G.B#174539#14#178129>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.44, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.006462/2024-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de fevereiro de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ANA LÚCIA DE AGUIAR DA SILVA, Matrícula n.º 258.791-2A, do cargo de 
Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174539#14#178129/>
Protocolo 174539
<#E.G.B#174540#14#178130>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de novembro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que 
promoveu o policial militar FRANCISCO PALHETA DA SILVA, à graduação 
de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, em cumprimento 
ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0634056-24.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a Reserva 
Remunerada por intermédio do Decreto de 10 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo 
Decreto de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por meio do Ofício 
n.º 1114-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, 
do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.000561/2024-30 (2024.G.01458-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de março de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO PALHETA 
DA SILVA, Matrícula n.º 109.561-7B, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018; acrescido das seguintes 
parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#174540#14#178130/>
Protocolo 174540
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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