DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 5
339030-Material de Consumo. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição
0087, de 01.04.24, pgs. 1-4. 0133/2024-GSEFAZ-01.04.24 DESIGNAR
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Ad-
ministrativos-SEA, mat. 190.412-4A, responder pela Secretaria de Estado da
Fazenda-SEFAZ, no período de 10 a 14.04.2024, afastamento do titular Alex
Del Giglio, mat. 190.645-3A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição
0088, de 01.04.24, pg. 1. 0134/2024-GSEFAZ-01.04.24 DESIGNAR DARIO
JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Receita, mat. G190552, para
responder pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, nos dias 02 e
03.04.2024, afastamento legal do titular Alex Del Giglio, mat. 190.645-3A.
Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0089, de 01.04.24, pg. 1.
0136/2024-GSEFAZ-03.04.24 RETIFICAR a Portaria nº 0111/2024-SEFAZ,
que designou Maria do Socorro Santos Oliveira, mat. 000.139-2A. Onde
se Lê: no período de 17/04 a 21/05/2024, Leia-se: no período de 17/04
a 25/04/2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0092, de
04.04.24, pg. 1. 0137/2024-GSEFAZ-05.04.24 DISPÕE sobre o resultado
final da apuração parcial do semestre de apuração 02/2023, em que consta
a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial,
correspondente ao mês de março de 2024, no âmbito do Programa de
Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na
íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0093, de 05.04.24, pgs. 1-50. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em
Manaus, 12 de abril de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#174112#5#177694/>
Protocolo 174112
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#174044#5#177627>
RESOLUÇÃO CIB Nº 016/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024 que informa e orienta
os profissionais de saúde quanto ao fluxo para regulação e realização
de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e
Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública
de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta),
285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia
25/03/2024; e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022 que altera
a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para
oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições
para esterilização no âmbito do planejamento familiar; CONSIDERANDO
a publicação “Caderno de Atenção Básica 26: Saúde Sexual e Saúde
Reprodutiva” de 2013 que traz as diretrizes para assegurar à população o
direito às ações de saúde na perspectiva sexual e reprodutiva, incluindo a
oferta de métodos de anticoncepção definitivos, a saber: laqueadura tubária
e vasectomia;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a rede de atenção à saúde
para ofertar os métodos de anticoncepção definitivos por meio de fluxos
bem delineados para visualizar a demanda para estes procedimentos,
em consonância com as alterações trazidas com a Lei nº 14.443, de 2 de
setembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as ações relacionadas à
realização de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura
Tubária e Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede
Pública de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.010689/2024-83, que
dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024 que informa e orienta
os profissionais de saúde quanto ao fluxo para regulação e realização
de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e
Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública
de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Luan Gabriel Bezerra Pedrosa,
então Secretário Executivo Adjunto de Atenção a Urgência e Emergência,
apresentado pela Sra. Mônica Melo, haja vista a necessidade de implantar um
modelo de atenção ao parto e nascimento que tenha como base fundamental
a organização dos processos de trabalho pautados nas melhores evidências
científicas, para que os desfechos maternos e neonatais sejam fisiológicos e
que permita a longitudinalidade do cuidado.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024 que informa e
orienta os profissionais de saúde quanto ao fluxo para regulação e realização
de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e
Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública
de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
25 de março de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 016/2024, datada de 25 de março de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#174044#5#177627/>
Protocolo 174044
<#E.G.B#174045#5#177628>
RESOLUÇÃO CIB Nº 014/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação dos novos membros técnicos do Grupo Condutor
da Rede Cegonha, bem como a atualização da nomenclatura do referido
grupo para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Materno
Infantil (GCE-RASMI).
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta),
285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia
25/03/2024; e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e
recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação/GM nº 3, de 28 de setembro
de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha e estabelece
diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 42/2013 que dispõe sobre a
composição dos Grupos Condutores das Redes de Atenção à Saúde do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 53/2020 que dispõe sobre a
proposta de atualização de composição de Grupo Condutores das Redes
Temáticas de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.010667/2024-13, que
dispõe sobre aprovação dos novos membros técnicos do Grupo Condutor
da Rede Cegonha, bem como a atualização da nomenclatura do referido
grupo para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Materno
Infantil (GCE-RASMI);
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá - Chefe do
Departamento de Controle e Avaliação - DERAC-SES/AM, tendo em vista a
melhor assistência às mulheres e crianças em todos os níveis de atenção
nos serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação dos novos membros técnicos do Grupo
Condutor da Rede Cegonha, bem como a atualização da nomenclatura do
referido grupo para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde
Materno Infantil (GCE-RASMI).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
25 de março de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 014/2024, datada de 25 de março de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#174045#5#177628/>
Protocolo 174045
<#E.G.B#174053#5#177634>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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