DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 5 339030-Material de Consumo. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0087, de 01.04.24, pgs. 1-4. 0133/2024-GSEFAZ-01.04.24 DESIGNAR ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Ad- ministrativos-SEA, mat. 190.412-4A, responder pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, no período de 10 a 14.04.2024, afastamento do titular Alex Del Giglio, mat. 190.645-3A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0088, de 01.04.24, pg. 1. 0134/2024-GSEFAZ-01.04.24 DESIGNAR DARIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Receita, mat. G190552, para responder pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, nos dias 02 e 03.04.2024, afastamento legal do titular Alex Del Giglio, mat. 190.645-3A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0089, de 01.04.24, pg. 1. 0136/2024-GSEFAZ-03.04.24 RETIFICAR a Portaria nº 0111/2024-SEFAZ, que designou Maria do Socorro Santos Oliveira, mat. 000.139-2A. Onde se Lê: no período de 17/04 a 21/05/2024, Leia-se: no período de 17/04 a 25/04/2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0092, de 04.04.24, pg. 1. 0137/2024-GSEFAZ-05.04.24 DISPÕE sobre o resultado final da apuração parcial do semestre de apuração 02/2023, em que consta a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial, correspondente ao mês de março de 2024, no âmbito do Programa de Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0093, de 05.04.24, pgs. 1-50. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 12 de abril de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#174112#5#177694/> Protocolo 174112 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#174044#5#177627> RESOLUÇÃO CIB Nº 016/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024 que informa e orienta os profissionais de saúde quanto ao fluxo para regulação e realização de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024; e CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022 que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar; CONSIDERANDO a publicação “Caderno de Atenção Básica 26: Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva” de 2013 que traz as diretrizes para assegurar à população o direito às ações de saúde na perspectiva sexual e reprodutiva, incluindo a oferta de métodos de anticoncepção definitivos, a saber: laqueadura tubária e vasectomia; CONSIDERANDO a necessidade de organizar a rede de atenção à saúde para ofertar os métodos de anticoncepção definitivos por meio de fluxos bem delineados para visualizar a demanda para estes procedimentos, em consonância com as alterações trazidas com a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as ações relacionadas à realização de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.010689/2024-83, que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024 que informa e orienta os profissionais de saúde quanto ao fluxo para regulação e realização de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Luan Gabriel Bezerra Pedrosa, então Secretário Executivo Adjunto de Atenção a Urgência e Emergência, apresentado pela Sra. Mônica Melo, haja vista a necessidade de implantar um modelo de atenção ao parto e nascimento que tenha como base fundamental a organização dos processos de trabalho pautados nas melhores evidências científicas, para que os desfechos maternos e neonatais sejam fisiológicos e que permita a longitudinalidade do cuidado. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024 que informa e orienta os profissionais de saúde quanto ao fluxo para regulação e realização de cirurgia de Esterilização Cirúrgica Feminina - Laqueadura Tubária e Esterilização Cirúrgica Masculina - Vasectomia no âmbito da Rede Pública de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de março de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 016/2024, datada de 25 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#174044#5#177627/> Protocolo 174044 <#E.G.B#174045#5#177628> RESOLUÇÃO CIB Nº 014/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre aprovação dos novos membros técnicos do Grupo Condutor da Rede Cegonha, bem como a atualização da nomenclatura do referido grupo para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil (GCE-RASMI). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024; e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação/GM nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 42/2013 que dispõe sobre a composição dos Grupos Condutores das Redes de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 53/2020 que dispõe sobre a proposta de atualização de composição de Grupo Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.010667/2024-13, que dispõe sobre aprovação dos novos membros técnicos do Grupo Condutor da Rede Cegonha, bem como a atualização da nomenclatura do referido grupo para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil (GCE-RASMI); CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá - Chefe do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC-SES/AM, tendo em vista a melhor assistência às mulheres e crianças em todos os níveis de atenção nos serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação dos novos membros técnicos do Grupo Condutor da Rede Cegonha, bem como a atualização da nomenclatura do referido grupo para Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil (GCE-RASMI). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de março de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 014/2024, datada de 25 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#174045#5#177628/> Protocolo 174045 <#E.G.B#174053#5#177634> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar