DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024
14
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#174132#14#177714/>
Protocolo 174132
<#E.G.B#174135#14#177717>
EXTRATO Nº 042/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no
Uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado
Abaixo a seguinte notificação e Auto de Infração;
Considerando o MEMO Nº 406/2024-GEFA/IPAAM.
NOTIFICAÇÃO N°.493/2023 - GEFA - DARLI HERBEST
MOTIVO COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N°195/2017 
ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO 
N°7762/2013-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 15 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#174135#14#177717/>
Protocolo 174135
<#E.G.B#174142#14#177724>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 734/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015498/2022-86 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
546/2022-GEFA
INTERESSADO (A): IVANILDO BELAVITA DE SANTANA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
692/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/
AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 546/2022-GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal 
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#174142#14#177724/>
Protocolo 174142
<#E.G.B#174145#14#177727>
RESENHA Nº 042/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 
26.337; 01.Katy Thayana de Oliveira Cabral e Leila Macedo da Silva - 
Colaboradoras, Coari/ Codajás-AM, 24/04 à 01/05/2024, Dar apoio técnico em 
ação de vistorias em diversos empreendimentos; 02.Maria do Carmo Neves 
dos Santos e Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analistas Ambientais, Rio 
de Janeiro-RJ, 16 à 20/04/2024, Participar de reuniões a serem realizadas na 
sede da ENEVA S.A.; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Iranduba/ 
Manacapuru/ Novo Airão-AM, 15 à 19/04/2024, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; 04.Roberta Guimarães Paes - Assessora, Pres.Figueiredo/ R. 
Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 22 à 27/04/2024, Subsidiar o apoio técnico em 
vistorias de diversos empreendimentos; 05.Maria de Fátima da Silva Melo - 
Assistente Técnica, Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Boca do Acre-AM 
(via Rio Branco-AC), 21 à 26/04/2024, Realizar atividades de Educação 
Ambiental e outras atividades; 06.Gelson da Silva Batista e Sônia Luzia 
Canto Serafini - Analistas Ambientais, R.P. da Eva/ Pres.Figueiredo-AM, 25 
à 26/04/2024, Apurar denúncia de irregularidade ambiental realizada pela 
SUFRAMA, e realizar fiscalização em empreendimentos; 07.Márcio Dalmo 
da Silva Rodrigues - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo/ R.P. da Eva/ 
Itacoatiara-AM, 22 à 27/04/2024, Realizar vistoria técnica para subsidiar 
solicitações de licenciamento de diversos empreendimentos; Manaus, 12 de 
Abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#174145#14#177727/>
Protocolo 174145
<#E.G.B#174154#14#177736>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 733/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015489/2022-95- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
678/2022-GEFA
INTERESSADO (A): CLAUDECIR ALMEIDA DE MORAES
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
691/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/
AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 678/2022-GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal 
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
UBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#174154#14#177736/>
Protocolo 174154
<#E.G.B#174156#14#177738>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 738/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.017619/2022-24- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
537/2022-GEFA
INTERESSADO (A): IVANILDO BELAVITA DE SANTANA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
696/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/
AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 537/2022-GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal 
Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 
52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar