DOEAM 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 13
(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a 
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente 
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor 
mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta 
e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 
626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de 
Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210, Nota 
de Empenho n.º 2024NE0000463, emitida em 26/03/2024, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 
0009/2021-DETRAN/DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.006026/2024-11- DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#174147#13#177729/>
Protocolo 174147
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#174137#13#177719>
TERMO DE ALTERAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - SEDURB/SUHAB
O Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, 
nomeado por meio do Decreto de 11 de Janeiro de 2023, publicado no 
DOE na mesma data e a Secretária Executiva da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei 
Delegada nº 122 de 15 de outubro de 2019, após análise criteriosa ao 
Edital, vêm por meio deste, comunicar a PRORROGAÇÃO do prazo 
para recebimento da documentação do Edital de Chamamento Público nº 
004/2024 - SEDURB/SUHAB, na forma seguinte:
I - ONDE SE LÊ:
3. Período de recebimento da documentação:
O 
recebimento 
da 
documentação 
para 
o 
credenciamento 
dos 
empreendimentos habitacionais estará disponível no período de 03/04/2024 
a 15/04/2024.
II - LEIA-SE:
3. Período de recebimento da documentação:
O 
recebimento 
da 
documentação 
para 
o 
credenciamento 
dos 
empreendimentos habitacionais estará disponível no período de 03/04/2024 
a 22/04/2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
 Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#174137#13#177719/>
Protocolo 174137
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#174128#13#177710>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 030/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n°. 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes dos Decretos 
de 01 de abril de 2024 e 03 de abril de 2024.CONSIDERANDO, ainda, 
que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de 
pagamento deste Órgão.
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível A contar de
Gerson Kleber de Almeida Cruz
Assessor III - AD-3
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01/04/2024
Elizabeth dos Santos
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
Manaus, 08 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#174128#13#177710/>
Protocolo 174128
<#E.G.B#174130#13#177712>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 678/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.013450/2023-14 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL DE SUPRESSÃO VEGETAL.
INTERESSADO (A): HELEXIA BR LTDA
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 637/2024, 
lavra da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos 
Xavier, OAB/AM 13.762 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, 
OAB/AM 10.864, em vista os seus argumentos jurídicos.
2. DEFIRO Licença Ambiental Única, considerando que a questão fundiária 
se encontra em conformidade.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se 
atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos 
autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#174130#13#177712/>
Protocolo 174130
<#E.G.B#174132#13#177714>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 722/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.014204/2022-07- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INTERESSADO (A): ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE 
ENERGIA S/A
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 651/2024, 
lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus 
argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, 
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André 
Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO a Licença de Operação na Subestação 230/69 KV localizado no 
município de Presidente Figueiredo/AM.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se 
atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos 
autos.
Evidencio que a Empresa Interessada tem o prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias para regularizar a solicitação fundiária junto ao Instituto Nacional da 
Colonização e Reforma Agrária-INCRA, sob pena de desmobilização do 
empreendimento, caso não seja cumprido.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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