DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 13 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210, Nota de Empenho n.º 2024NE0000463, emitida em 26/03/2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.006026/2024-11- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#174147#13#177729/> Protocolo 174147 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#174137#13#177719> TERMO DE ALTERAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - SEDURB/SUHAB O Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, nomeado por meio do Decreto de 11 de Janeiro de 2023, publicado no DOE na mesma data e a Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada nº 122 de 15 de outubro de 2019, após análise criteriosa ao Edital, vêm por meio deste, comunicar a PRORROGAÇÃO do prazo para recebimento da documentação do Edital de Chamamento Público nº 004/2024 - SEDURB/SUHAB, na forma seguinte: I - ONDE SE LÊ: 3. Período de recebimento da documentação: O recebimento da documentação para o credenciamento dos empreendimentos habitacionais estará disponível no período de 03/04/2024 a 15/04/2024. II - LEIA-SE: 3. Período de recebimento da documentação: O recebimento da documentação para o credenciamento dos empreendimentos habitacionais estará disponível no período de 03/04/2024 a 22/04/2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#174137#13#177719/> Protocolo 174137 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#174128#13#177710> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 030/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n°. 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes dos Decretos de 01 de abril de 2024 e 03 de abril de 2024.CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Gerson Kleber de Almeida Cruz Assessor III - AD-3 13 01/04/2024 Elizabeth dos Santos DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 08 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#174128#13#177710/> Protocolo 174128 <#E.G.B#174130#13#177712> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 678/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013450/2023-14 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SUPRESSÃO VEGETAL. INTERESSADO (A): HELEXIA BR LTDA 1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 637/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista os seus argumentos jurídicos. 2. DEFIRO Licença Ambiental Única, considerando que a questão fundiária se encontra em conformidade. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#174130#13#177712/> Protocolo 174130 <#E.G.B#174132#13#177714> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 722/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014204/2022-07- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSADO (A): ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A 1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 651/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO a Licença de Operação na Subestação 230/69 KV localizado no município de Presidente Figueiredo/AM. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. Evidencio que a Empresa Interessada tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar a solicitação fundiária junto ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária-INCRA, sob pena de desmobilização do empreendimento, caso não seja cumprido. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar