PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2024 16 Elza de Almeida e Silva - Suplente Representante do Ministério da Saúde-MS; Representante da Secretaria de Estado de Saúde-SES. Representante da Universidade do Estado do Amazonas -UEA II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, em Manaus, 12 de Abril de 2024. NOALDO OLIVEIRA DE LUCENA Diretor Presidente, em exercício <#E.G.B#174086#16#177667/> Protocolo 174086 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#174175#16#177757> EXTRATO Nº 024/2024 - FUHAM PORTARIA Nº 035/2024-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - Fuham, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o teor dos Processos nº000498/2024-72, 000552/2024-80, 000343/2024-36 e 000538/2024-86/FUHAM - SIGED. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial aos servidores TATIANA PEREIRA NAZARE VIEIRA, Tecnica em Enfermagem, mat. nº 244.020-2 A, quinquênio: 2018 a 2023, a partir do dia 03/04/2024 a 03/07/2024; MARIA SALETE BAHIA MARQUES, Contadora, mat. nº 155.534-0 A, quinquênio: 2012 a 2017, a partir do dia 13/05/2024 a 13/08/2024; UBIRATAN CRUZ DA SILVA, Agente. Administrativo, mat. nº 246.150-1 A, quinquênio: 2018 a 2023, a partir do dia 02/05/2024 a 02/08/2024; PATRICK SUELL DA COSTA RIBEIRO, Motorista, mat. nº 244.001-6 A, quinquênio: 2018 a 2023, a partir do dia 05/06/2024 a 05/09/2024; II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 15 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#174175#16#177757/> Protocolo 174175 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#174062#16#177643> PORTARIA Nº 056/DIPRE/FVS-RCP A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; Considerando os termos da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 6.724, de 05 de janeiro de 2024, que estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração centralizada e descentralizada do estado do Amazonas, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento do interesse público; e, Considerando o teor do inciso VI, Art. 2º do Regimento Interno da FVS-RCP, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015. Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.001931/2024-67/ SEGED, de 12 de abril de 2024. Resolve: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, para, sob a Coordenação da primeira, com as servidoras a seguir relacionadas, Cinthia Vieira Alcântara, Matrícula 167.408-0E - Coordenadora; Cinthia Viviane Carvalho dos Santos, Matrícula 171.212-8C/D, Membro; Yeda Yucari Nagaoka, Matrícula 264.922-5D, Membro e Anderson da Silva Santos Figueira, Matrícula nº 205.536-8A, Secretário, com vistas a apurar denúncia formulada por terceiro, em decorrência de conduta inapropriada por ente público. Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a apresentação dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Dire- tora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 15 de abril de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#174062#16#177643/> Protocolo 174062 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#174107#16#177689> PORTARIA Nº 673/2024 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, combinado com o Decreto n. 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021 para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos); CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços bancários de arrecadação de contribuições previdenciárias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, via Guia de Recolhimento Previdenciário - GRP; CONSIDERANDO, o que consta no Processo Administrativo nº 2024.A.01952-AMAZONPREV, resultante do Registro de Dispensa de Licitação - RDL Nº002/24, realizado através do sistema e-Compras. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório para contratação do BANCO BRADESCO S.A., inscrita sob o CNPJ nº 60.746.948/0001-12, referente a contratação de serviços bancários de arrecadação de contribuições previdenciárias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, via Guia de Recolhimento Previdenciário - GRP; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa acima citada, pelo valor global de e R$ 12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais);. À consideração da Senhora DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 15 de abril de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 15 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#174107#16#177689/> Protocolo 174107 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#174054#16#177635> ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 015/2022; DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2024; PARTES: Universidade Do Estado Do Amazonas - UEA e a Fundação Universidade Aberta Da Terceira Idade - FUNATI; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade realizar a execução do projeto extensão, pesquisa, ensino e assistência denominado “PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO NAS ÁREAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA VOLTADOS A QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA IDOSA” uma parceria da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA.; DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo vigorará a partir de sua assinatura, ficando a vigência do Plano de Trabalho a mesma de 01/03/2024 a 28/02/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.003252/2024-66. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#174054#16#177635/> Protocolo 174054 <#E.G.B#174055#16#177636> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar