3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 DECRETO Nº35.941, de 15 de abril de 2024. ALTERA O ENDEREÇO DA EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, NO DISTRITO DE MARRUÁS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o endereço da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Rua Estrada Localidade de Todos os Santos, S/N, Distrito de Marruás, CEP 63.660.000, no Município de Tauá/ CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.942, de 15 de abril de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, localizada no Município de Quixelô/CE, criada pelo Decreto nº 17.832, de 03 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, de 04 de abril de 1986, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16, sediada no Município de Iguatu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,15 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.943, de 15 de abril de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, localizada no Município de Jaguaribara/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº 34.976, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de outubro de 2022, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, sediada no Município de Jaguaribe/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.956, de 17 de abril de 2024. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR (SECITECE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO, o dispõe nos Decretos nº 33.000, de 27 de fevereiro de 2019 e nº 30.840, de 27 de fevereiro de 2012; e CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA: Art.1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) são os constantes do Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº35.956, DE 17 DE ABRIL DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CEARÁ (SECITECE) TÍTULO I SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CEARÁ (SECITECE) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art.1º A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), criada pela Lei nº12.077-A, de 1º de março de 1993, alterada pela Lei nº13.714, de 20 de dezembro de 2005, tendo sua competência redefinida de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.Fechar